31 maio 2010

BRICs


Para saber mais sobre os BRICs
Brasil, Rússia, Índia e China são analisados em estudo Cepal*/IPEA**, com dados comparativos e foco nas relações comerciais entre estes países.
Algumas das principais conclusões:
  • A economia brasileira apresenta vantagens comparativas menores do que a China e a Índia, em número de produtos - um desafio à política econômica. 
  • O Brasil tem ganhos na relação comercial com os BRICs, mas os ganhos dos BRICs com o Brasil são maiores, em particular, para a China.
  • No caso da concorrência com a Índia, o resultado é mais favorável ao Brasil.
  • Os maiores ganhos comerciais do Brasil continuam sendo os da América Latina, mas o País perdeu espaço para a China.
Para abrir e ler, clique aqui.
Apresentação dos pesquisadores do IPEA Ivan Tiago Oliveira, Rodrigo Leão e Emilio Chernavsky, com dados de comércio exterior e análise das estratégias comerciais, pode ser baixada aqui.

* Comissão Econômica para a América Latina
** Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Postado por Antonio Lassance
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26 maio 2010

A revisão do sistema educacional





ANTONIO LASSANCE
O Globo - 26/05/2010

Um estudo publicado pela renomada historiadora estadunidense, Diane Ravitch, antiga adepta do gerencialismo na Educação que ocupou posição de destaque no governo de George W. Bush, tem ganhado repercussão dentro e fora dos Estados Unidos e abalado crenças sobre as políticas educacionais com estratégias orientadas pelo mercado.

Trata-se de “The death and life of great American school system: how testing and choice are undermining Education” (A morte e a vida do grande sistema escolar americano: como os testes e as escolhas estão minando a educação, Basic Books, 288 páginas).

As políticas educacionais com estratégias orientadas pelo mercado — market-driven strategies — eram um consenso nos EUA (o que significa dizer, entre os dois partidos que a dominam: Democrata e Republicano). O cerne deste gerencialismo educacional: competição e “escolha”. A diretriz estava consubstanciada em iniciativas bipartidárias como o protocolo “No child left behind act” (“Nenhuma criança deixada para trás”), durante a administração Bush; ou o atual “Race to the top” (“Corrida ao topo”), do governo Obama.

O estudo de Ravitch faz uma autocrítica, uma revisão e derruba o consenso estabelecido. Suas ferramentas: a análise de dados e o estudo de caso (principalmente sobre as escolas de Nova York).

Suas conclusões: os resultados de décadas de educação orientada pelos princípios de mercado são pífios ou contraproducentes, para não dizer perversos. Políticas descentralizadas ao extremo, do tipo “façam o que acharem melhor”, ou “se virem”, sem um mínimo de diretrizes gerais e de coordenação, levaram a processos educacionais que terminaram por se materializar em baixo desempenho, e não em sua elevação. E não se está falando sequer em qualidade.

Os mecanismos de premiação de professores baseados no rendimento individual de seus alunos e, em sentido contrário, a punição (perda dos adicionais de salário), quando de sua queda, levaram obviamente (e como especialistas haviam há muito prenunciado) ao alastramento e sofisticação das formas de se burlar o sistema.

Para além dos conteúdos, o mais importante aprendizado dos professores aos alunos terminava por ser o de como se faz para passar em testes.

Exceções, macetes, “peguinhas” — eis a principal grade curricular de muitos sistemas educacionais, como o dos EUA.

Em grande medida, a defesa da educação orientada pelo mercado tinha como base, segundo Ravitch, pressupostos teóricos que pouco se aplicavam à prática e relacionavam-se mais às predileções ideológicas de seus adeptos.

As recomendações da autora do estudo trazem, para a Educação, o que se tem visto ultimamente na Economia, desde a crise que afetou o mundo em 2008 e que tem tido “réplicas” — para usar a terminologia dos terremotos — em crises de menor intensidade até hoje.

Quais sejam: a constatação de que os mercados não se autorregulam eficientemente, a redescoberta de falhas ou brechas capazes de causar grandes fissuras, a elucidação das táticas de ganhos extraordinários pela sistemática trapaça sobre as frágeis regras de muitos sistemas e, também, a desmoralização do mito da superioridade absoluta da gestão empresarial sobre a gestão pública de perfil burocrático.

O receituário de Ravitch: mais centralização, mais super visão, mais estratégias top-down (de cima para baixo, ou seja, com diretrizes centrais claras) e menos relevância dos testes de desempenho individual dos alunos. Não que eles não sejam importantes, mas jamais deveriam ser o único termômetro da atividade educacional.

Estado e burocracia são um problema — um espectro que vai dos liberais aos socialistas concorda com isso. A questão é que, em muitos dos casos, dos males, Estado e burocracia — certamente, a depender de seu perfil — podem estar entre os menores.

Ambos se mostram necessários a evitar estragos de proporções catastróficas.

Os EUA que o digam. E o Brasil que fique atento.

ANTONIO LASSANCE é pesquisador do Ipea e assessor da Presidência da República

O artigo está disponível ná página do Jornal. Clique aqui para abrir.
Diane Ravitch tem escrito vários artigos sobre as conclusões de seu estudo. Um dos mais recentes está publicado no jornal estadunidense The Nation e é intitulado "Por que mudei de ideia". Clique aqui para ler.

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Mídia e Política



História do Direito

24 maio 2010

Como inimigos se tornam amigos


Resenha de livro

KUPCHAN, Charles A. How Enemies Become Friends. Princeton: Princeton University, march 2010.

Charles Kupchan é professor de relações internacionais na Universidade de Georgetown, nos Estados Unidos. Também é associado ao Conselho de Relações Exteriores. Foi diretor do Departamento de Assuntos para a Europa, órgão do Conselho Nacional de Segurança, durante o governo Clinton. Portanto, um especialista renomado e influente.

Tem estudado sistematicamente o que os americanos já chamaram de "nova ordem mundial". Kupchan, de forma mais contundente, considera o momento como "O fim da Era Americana" ("The End of the America Era: U.S. Foreign Policy and the Geopolitics of the Twenty-first Century", publicado em 2002) e um período de transição, não para uma nova, mas para uma outra ordem mundial ("Power in Transition: The Peaceful Change of International Order", 2001).

Em seu mais novo livro ("How Enemies Become Friends", Princeton, março de 2010), Kupchan diz que o mundo não está fadado a sofrer ciclos infindáveis de conflito e guerra, desde que nações rivais se tornem parceiras. Tarefa difícil, principalmente quando tais nações satanizam-se mutuamente.

O livro fornece uma ampla análise histórica sobre como nações saíram do círculo vicioso de competição geopolítica e substituíram-na por relações amistosas e mesmo alianças duradouras. Os casos clássicos incluem as relações entre Estados Unidos e Inglaterra, que, um século após terem protagonizado uma guerra, aliaram-se nas duas grandes guerras mundiais, no período de Guerra Fria e na ofensiva do Afeganistão e Iraque – ou seja, trocaram de inimigos. Também podem ser citadas as célebres hostilidades entre Inglaterra e França e entre França e Alemanha. No período mais recente, Estados Unidos e China, adversários naturais, tornaram-se aliados improváveis sob o comando de dois políticos realistas, Nixon e Mao Tse-Tung, e graças à diplomacia de Kissinger e Chu Enlai. Outro processo, cujos desdobramentos ainda estão por vir, são os que podem unir Estados Unidos e Rússia, cuja agenda de contenção a organizações políticas muçulmanas radicais tem alinhavado uma agenda em comum, sob a bandeira do antiterrorismo.

Conforme Kupchan, as relações diplomáticas são essenciais para aproximar adversários. Parece óbvio, mas contrasta com perspectivas que costumam separar rigidamente Ocidente e Oriente (de forma clara, em Huntington, “The Clash of Civilizations and the Remaking of World Order”, de 1993). Também é útil a desconfiar das abordagens que acreditam cegamente que as tendências da economia são as grandes forças capazes de garantir relações de cooperação entre diferentes países. O autor insiste que a diplomacia, mais do que a economia, é o caminho para estabelecer relações de paz.

O preço a se pagar é o de concessões mútuas e a persistência em uma estratégia de acomodação, no longo prazo, e não de confronto; requisitos necessários a promover a confiança mútua requerida para construir uma “sociedade mundial”.

A crítica a ser feita é a de que muitas das “amizades” entre países, principalmente no caso das grandes potências, se fazem em torno de novas e maiores inimizades. Ou seja, velhos adversários se unem contra novos adversários, o que modifica o quadro internacional, mas não o torna mais pacífico.

A contribuição mais notável de Kupchan é a de afirmar que a natureza dos regimes deveria ser levada menos em conta, ao invés de ser brandida como a bandeira de uma nova cruzada. Trata-se de uma voz influente, mas ainda isolada, a defender a tese de que a política externa americana não deveria orientar-se por abrir um fosso entre nações democráticas, segundo o critério Ocidental. Neste sentido, o autor vai contra a corrente que se tornou dominante na política externa americana e estabeleceu um consenso que une Democratas e Republicanos.

A seu ver, esse fosso isola a diplomacia americana, amplifica os conflitos, dificulta a busca por soluções e acaba por criar uma barreira à expansão da democracia, pois retira ingredientes que poderiam facilitar uma trajetória democrática de muitos países.

Em entrevistas, tem elogiado o papel das potências emergentes. Aposta que elas continuarão a pressionar por mais espaço na diplomacia mundial, de maneira positiva. Destacou o papel de Brasil e Turquia na negociação com o Irã. O presidente Lula, recentemente, ao dizer que entendia a ação diplomática como a busca por fazer um número cada vez maior de amigos, se encaixa no espírito da obra de Kupchan, embora se possa dizer, mais exatamente, que a concepção de Lula transporta, para o campo da política internacional, a ideia do brasileiro como homem cordial, consagrada por Sérgio Buarque de Hollanda (“Raízes do Brasil”, 1936), aliás muito instigante para inspirar um possível “leit motif” do papel do Brasil no cenário internacional. Kupchan ressalta mais o fato de que novos interlocutores fortalecem possibilidades de entendimento, ampliando as chances de sucesso em negociações de paz.

Renomado especialista, Kupchan tem seu livro recomendado por expoentes como Kissinger e Katzenstein. Sua voz ecoa pelo Congresso e pelo Departamento de Estado. O que parece ainda faltar é que lhe dêem mais ouvidos.
Para citar esta resenha (formato ABNT):
LASSANCE, Antonio. Como inimigos se tornam amigos. Brasília: Meridiano 47: Boletim de Análise de Conjuntura em Relações Internacionais, maio de 2010. Resenha de: KUPCHAN, Charles A. How Enemies Become Friends. Princeton: Princeton University, march 2010.


Postado por Antonio Lassance


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História do Direito

19 maio 2010

Clássicos da Economia

IPEA relança coletânea de textos clássicos de "monstros sagrados" da economia
John Maynard Keynes, Joseph Schumpeter, Michael Kalecki, Milton Friedman, Bertil Ohlin, John Richard Hicks e James Tobin.
Esta edição, sob a responsabilidade da Diretoria de Macroeconomia do IPEA (João Sicsú), faz parte do programa institucional de republicação, pelo Instituto, de diversos de seus livros que marcaram o estudo de Economia e Ciências Sociais no Brasil.
Como toda obra que faz jus ao título de "clássica", além de teorias e conceitos fundamentais, traz os que contribuíram para inventar a linguagem que usamos para explicar o mundo que nos circunda.
Desta vez, além da edição imprensa, a obra pode ser baixada gratuitamente. Clique aqui para abrir e copiar.

Referência bibliográfica (ABNT):
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Clássicos de literatura  econômica: textos selecionados de macroeconomia.- 3. ed.- Brasília : Ipea, 2010. 169 p. Disponível em:
Acesso em: 19 maio 2010.

Veja também: 
"A controvérsia do planejamento na economia brasileira", coletânea da polêmica Simonsen x Gudin, desencadeada com as primeiras propostas formais de planejamento da economia brasileira, nos anos 40. Saiba mais.
Um senhor debate. Saiba mais.

Postado por Antonio Lassance


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História do Direito

16 maio 2010

História do Direito

Esta página se destina ao público de estudantes da disciplina História do  Direito, do curso de Direito do Centro Universitário Unieuro. Para informações gerais de História do Direito, cronologias e textos, CLIQUE AQUI  
(2º semestre de 2010)




 Orientações para o trabalho: clique aqui
2o. Trabalho: 
Código de Hamurábi

Leia o Código: Preâmbulo, o Código de Leis (artigos 1 a 12 e 195 a 216) e o Epílogo (parte final do Código).
Responda:
1) Como Hamurábi se apresenta? Isso, de alguma maneira, reforça a autoridade do Código? Por quê?
2) Dos artigos 1 a 12, e de 195 a 216, que aspectos mais chamam a atenção por serem diferentes da atual forma do Direito que você conhece? Há algo que se parece com a forma como se hoje opera o Direito?
3) Em sua opinião, o código tem alguma relação com os direitos humanos? Por quê?


1o. trabalho:
Família, propriedade privada e Estado

Leia o texto de Marcassa sobre a origem da família, da propriedade privada e do Estado.
Para receber o texto por email, escreva para lassanceblog@gmail.com,  informando no assunto: "Texto HD".
Você também pode ter acesso ao texto pelo apoio ao aluno.
Se você tiver conta do Gmail, basta clicar aqui para abrir o texto e, em seguida, informar seus dados e fazer o "download" (salvar no seu computador).

Com base no texto, responda:

1) O que é a família e qual foi a importância da proibição do incesto para a criação dos laços de parentesco?

2) O que é o patriarcalismo e qual era a condição da mulher e dos filhos nas sociedades patriarcais? Que tipo de poder tinha o pai?

3) Como surge a propriedade privada e qual a importância do Estado para manter as relações de propriedade?

Prazo: 27 de agosto.
Forma de entrega: por email e impresso (até o dia 27). Caso você não possa estar presente à aula do dia 27 de agosto, envie o trabalho por email, para que ele seja considerado entregue.

Orientações básicas:
- Leia o texto e responda com suas palavras.
- Se for usar frase do texto indicado ou de outro, coloque entre aspas e indique, entre parêntesis, o nome do autor, o título do artigo ou livro citado, a editora ou página na internet, a data de publicação e a página). Usar frases de outras pessoas sem citá-las constitui plágio, o que é uma prática reprovada. O correto é a citação.
- O trabalho é individual.
- Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
- Se tiver alguma dificuldade em achar um computador para enviar seu trabalho, utilize os disponíveis na Unieuro.


Biblioteca digital
História do Direito

Cronologias

Textos

Slides
Constituições
Obras de referência
Julgamentos históricos

14 maio 2010

e-Schumpeter

Mídia, internet e capitalismo: e-Schumpeter
A "Terceira Guerra Mundial". É assim que a revista The Economist trata a guerra entre as gigantes da computação, Google, Microsoft, Apple e Oracle. 
















Para explicar a guerra, The Economist recorre à teoria econômica de J. A. Schumpeter (1883-1950), economista austríaco (depois, radicado nos Estados Unidos).
A ideia clássica de Schumpeter é a de que o capitalismo é, sobretudo, inovação, e inovação é, ao fim e ao cabo, a destruição das formas anteriores de produção e a obsolescência dos produtos a elas associados.
A liderança do processo que Schumpeter qualifica como de destruição criativa está a cargo de empreendedores dotados de espírito impetuoso e ambicioso. 
O ímpeto e a ambição explicariam o comportamento raivoso dos chefões da economia da computação, segundo The Economist,cujas animosidades entre suas empresas (Google, Microsoft, Apple, Oracle) seriam parte deste espírito destruidor Schumpeteriano.


A reportagem de Economist:
THE ECONOMIST. Look forward in anger: personal animosity is a mighty force in business, for good as well as ill. The Economist. London, 18 Mar 2010. Avaiable at http://www.economist.com/business-finance/PrinterFriendly.cfm?story_id=15716776 Acessed at 18 Mar 2010.
Uma revisão de literatura sobre a obra de Schumpeter:
COSTA, Achyles B. O desenvolvimento econômico na visão de Joseph Schumpeter. Unversidade do Vale dos Sinos: Unisinos, 2006. Cadernos IHU Ideias ano 4, nº 47. Disponível em  http://www.ihu.unisinos.br/uploads/publicacoes/edicoes/1158329722.22pdf.pdf Acessado em 13 maio 2009.
Um estudo sobre a gênese do capitalismo, comparando as teorias de Schumpeter e Fernand Braudel:
DANNEQUIN, Fabrice. Braudel et Schumpeter: deux manières de voir le capitalisme. Dunkerke: Laboratoire Redéploiement Industriel et Innovation
Université du Littoral Côte d’Opale, septembre 2004. Disponível em http://riifr.univ-littoral.fr/wp-content/uploads/2007/04/doc85.pdf Acesso em 13 mai 2010.


Self-made men
A impetuosidade e abnegação dos capitalistas lhes emprestaram duas imagens antagônicas: de um lado, a de "self-made man" (o "homem que se fez por conta própria", numa tradução literal; aquele que saiu da pobreza e construiu um império).


À esquerda, mensagem do verso da embalagem de cigarros Duke, com uma lista de "pobres garotos" que se tornaram ricos ou famosos.


Os barões ladrões
De outro, a imagem de barão ladrão, aquele que guerreou contra tudo e contra todos os que atravessavam seu caminho, utilizando-se de todo e qualquer recurso à sua disposição, inclusive os mais maquiavélicos (o roubo e a fraude).
Entre os "self-made men" considerados barões ladrões (foto à esquerda): John D. Rockefeller (petróleo), Andrew Carnegie (siderurgia), James J. Hill (ferrovias) e Cornelius Vanderbilt (transportes - barcos e ferrovias).



E como o assunto é mídia e capitalismo, veja, abaixo, o flagrante do banqueiro J. P. Morgan espancando um fotógrafo. Morgan tinha uma doença de pele, a acne rosácea (a mesma que inspirou a criação do personagem Cara de Ameixa, de Dick Tracy). Morgan apenas admitia fotógrafos autorizados, cujas fotos eram obrigatoriamente retocadas.




13 maio 2010

Estudos presidenciais


Os presidentes e o Brasil

Informações, estudos e dados sobre todos os presidentes brasileiros.







Memorial JK, em homenagem ao presidente Juscelino Kubitschek.
JK Memorial (president Juscelino Kubitschek).


Governança, políticas públicas e desenvolvimento

LASSANCE, Antonio. Governança Presidencial, Políticas Públicas e Desenvolvimento. Texto de Discussão IPEA nº 2090. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), maio de 2015. Disponível no Portal Ipea (leia o estudo).

 
Campos Salles e Getúlio Vargas
LASSANCE, Antonio. Pelas mãos dos presidentes: construção do Estado e desenvolvimento em uma perspectiva comparada das presidências de Campos Salles e Getúlio Vargas.  Tese de Doutorado em Ciência Política. Brasília: Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, 2013.

O Poder Executivo no Brasil
LASSANCE, Antonio. Poder Executivo: configuração histórico-institucional. In: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Estado, instituições e democracia: República. Brasília: IPEA, 2010. Coleção Estado, instituições e democracia, Volume 1. Páginas 65-95.  Leia o artigo
Leia o livro. 


A presidência da República e os Presidentes do Brasil


BRASIL - ARQUIVO NACIONAL. Os presidentes e a República. 5ª edição.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Pesquisa e Documentação História - CPDoc.

Ex-Presidentes do Brasil: Biografia, período presidencial, vice-presidente, ministérios e órgãos, viagens, mensagens presidenciais e discursos dos ex-presidentes do Brasil.

Sobre a presidência Getúlio Vargas, leia "Getúlio Vargas e a Revolução de 1930" e "Getúlio redescoberto", ambos neste blog. Também: VARGAS, Maria Celina Soares D'Araújo. O segundo governo Vargas: 1951-1954. São Paulo: Ática, 1992. 226 páginas. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao_intelectual/arq/48.pdf


 

Sobre a Presidência Campos Sales: BACKES, Ana Luiza. Fundamentos da ordem republicana: repensando o pacto de Campos Sales. Brasília: Câmara dos Deputados (Editora Plenarium), 2006.

Sobre a Presidência Rodrigues Alves: FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Rodrigues Alves: apogeu e declínio do presidencialismo. Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicação. 2001. 2 vol (Coleção Biblioteca Básica Brasileira). Volume 1. Volume 2.



Histórico de criação dos órgãos da Presidência e Ministérios
HAMBLOCH, Ernest. Sua Majestade o presidente do Brasil : um estudo do Brasil Constitucional 1889-1934. Brasília : Senado Federal, Conselho Editorial, 2000. 272 p. Coleção “O Brasil visto por estrangeiros”. http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/1042/4/575408.pdf


Legislação histórica: constituições de 1891 a 1969.



Em 126 anos de República, o Brasil teve 37 presidências:


Presidência Presidente Mandato
1 Deodoro da Fonseca 15/11/1889 a 23/11/1891
2 Floriano Peixoto 23/11/1891 a 15/11/1894
3 Prudente de Moraes 15/11/1894 a 15/11/1898
4 Campos Salles 15/11/1898 a 15/11/1902
5 Rodrigues Alves 15/11/1902 a 15/11/1906
6 Affonso Penna 15/11/1906 a 14/06/1909
7 Nilo Peçanha 14/06/1909 a 15/11/1910
8 Hermes Fonseca 15/11/1910 a 15/11/1914
9 Wenceslau Braz 15/11/1914 a 15/11/1918
10 Delfim Moreira 15/11/1918 a 28/07/1919
11 Epitácio Pessoa 28/07/1919 a 15/11/1922
12 Arthur Bernardes 15/11/1922 a 15/11/1926
13 Washington Luís 15/11/1926 a 24/10/1930
14 Getúlio Vargas (1º mandato) 03/11/1930 a 20/07/1934
15 Getúlio Vargas (2º mandato) 20/07/1934 a 10/11/1937
16 Getúlio Vargas (3º mandato) 10/11/1937 a 29/10/1945
17 José Linhares 29/10/1945 a 31/01/1946
18 Eurico Gaspar Dutra 31/01/1946 a 31/01/1951
19 Getúlio Vargas (4º mandato) 31/01/1951 a 24/08/1954
20 Café Filho 24/08/1954 a  03/11/1955
21 Nereu Ramos 11/11/1955 a 31/01/1956
22 Juscelino Kubitschek 31/01/1956 a 31/01/1961
23 Jânio Quadros 31/01/1961 a 25/08/1961
24 João Goulart 24/01/1963 a 02/04/1964
25 Castello Branco 15/04/1964 a 15/03/1967
26 Arthur da Costa e Silva 15/03/1967 a 31/08/1969
27 Emílio Garrastazu Médici 30/10/1969 a 15/03/1974
28 Ernesto Geisel 15/03/1974 a 15/03/1979
29 João Baptista Figueiredo 15/03/1979 a 15/03/1985
30 José Sarney 15/03/1985 a 15/03/1990
31 Fernando Collor 15/03/1990 a 02/10/1992
32 Itamar Franco 02/10/1992 a 01/01/1995
33 Fernando H. Cardoso (1º mandato) 01/01/1995 a 01/01/1999
34 Fernando H. Cardoso (2º mandato) 01/01/1999 a 01/01/2003
35 Luiz Inácio Lula da Silva (1º mandato) 01/01/2003  a 01/01/2007
36 Luiz Inácio Lula da Silva (2º mandato) 01/01/2007  a 01/01/2011
37 Dilma Rousseff 01/01/2011 a 01/01/2015

Fonte: LASSANCE, Antonio. Governança Presidencial, Políticas Públicas e Desenvolvimento. Texto de Discussão IPEA nº 2090. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), maio de 2015. Disponível no Portal Ipea (leia o estudo).


Presidencialismo no Brasil

 

AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima Anastasia (organizadores). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. 271 p.


INÁCIO, Magna. Poderes de Agenda do Presidente. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima Anastasia (organizadores). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. pp. 170-174.


RENNÓ, Lúcio. Críticas ao Presidencialismo de Coalizão no Brasil: Processos Institucionalmente Constritos ou Individualmente Dirigidos? In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima Anastasia (organizadores). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. pp.269-270.


SANTOS, Fabiano. Governos de Coalizão no Sistema Presidencial: o Caso do Brasil sob a Égide da Constituição de 1988. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima Anastasia (organizadores). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. pp. 223-236.

LIMONGI, Fernando. Presidencialismo e Governo de Coalizão. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima Anastasia (organizadores). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. pp.237-268.
 


SANTOS, Fabiano, BORGES, Mariana e RIBEIRO,  Marcelo Barata . O Congresso e o governo Dilma. Papel Legislativo. Rio de Janeiro: Núcleo de Estudos sobre o Congresso (NECON). nº.1 maio/2011. Disponível em http://necon.iesp.uerj.br/images/pdf/papeis/pl.%20n.1-2011%20.pdf


SAMUELS and SHUGART (2003). Presidentialism, elections, and representation. London: Journal of Theoretical Politics 15(1):33-60. http://www.polisci.umn.edu/~dsamuels/Samuels-Shugart%20JTP.PDF

Presidencialismo e federalismo


HAMILTON, Alexander, James MADISON, e John JAY. 1787-1788. The Federalist Papers. Disponível em: Pennsylvania State University. Acesso em 13 mai 2009. 

Mais sobre federalismo.

Presidential studies 

SKOWRONEK, Stephen. The conservative insurgency and presidential power: a developmental perspective on the unitary Executive. Harvard Law Review, Vol. 122 2070, 2009

BALOGH, Brian. A Government Out of Sight: The Mystery of National Authority in Nineteenth-Century America. 
Video:
Windows MediaMP4
Audio:
MP3
HEUMANN, Stefan. Weak at the Center, Strong at the Periphery: core–periphery relations and federal State-building in American political development.Virginia State University. The Miller Center.
Paper pdf.
Video.
Audio (mp3).


The Miller Center

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Robert McNamara, Lyndon B. Johnson Oral History, Oral Histories, March 26, 1993, Robert McNamara.

The Case for Policy-Focused Political Analysis, Colloquia, GAGE, April 27, 2012, Paul Pierson.
Audio:
MP3
Colloquium Paper:
PDF

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Reaching for a New Deal: Obama's First Two Years, Colloquia, GAGE, February 25, 2011, Theda Skocpol. The Miller Center.


On the Interpenetration of Antithetical Ends: Racism, Liberalism and the American Political Tradition, Colloquia, October 21, 2005, Stephen Skowronek
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Party Animals: Is Political Partisanship Obama's Problem or Solution? GAGE, Panel, October 2, 2009, E. J. Dionne, Elaine Kamarck, William Kristol, Sidney M. Milkis, Edward Wasserman, The Miller Center.
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Federalismo - temas atuais




11 maio 2010

O Código de Hamurábi

O CÓDIGO DE HAMURABI

Período: cerca de 1780 antes de Cristo.
Fonte: The Eleventh Edition of the Encyclopaedia Britannica, 1910.


Quando Anu o Sublime, Rei dos Anunaki, e Bel, o senhor dos céus e da terra, que decretaram o destino da terra, assinalaram a Marduk , o todo-poderoso filho de Ea, deus de tudo o que é direito, o domínio sobre a humanidade, fazendo dele grande entre os Igigi, eles chamaram a Babilônia por seu nome ilustre, fizeram-na grande na terra, e fundaram nela um reino perene, cujas fundações são tão sólidas quanto as do céu e da terra; então, Anu e Bel chamaram por meu nome, Hamurabi, o príncipe exaltado, que temia a deus, para trazer a justiça na terra, destruir os maus e criminosos, para que os fortes não ferissem os fracos; para que eu dominasse os povos das cabeças escuras como Shamash, e trouxesse esclarecimento à terra, para assegurar o bem-estar da humanidade. Hamurabi, o príncipe de Bel sou eu, chamado por Bel sou eu, fazedor e promovedor de riquezas, que favorece Nipur e Dur-ilu, sublime patrono do E-kur; que restabeleceu Eridu e purificou a adoração do E-apsu; que conquistou os quatro quadrantes do mundo, que fez grande o nome da Babilônia, que alegrou o coração de Marduk, seu deus a quem diariamente presta suas devoções em Sagila; descendente real de Sin, que enriqueceu Ur, o humilde e reverente que leva riquezas ao Gish-shir-gal; o rei branco, escuta de Shamash, o poderoso, que fez novamente as fundações de Sipar; que revestiu de verde as pedras tumulares de Malkat; que fez grande o E-babar, que é tal qual os céus, o guerreiro que guardou Larsa e renovou o E-babar, tendo a ajuda de Shamash. O senhor que garantiu nova vida a Uruk, que trouxe água abundante para seus habitantes, que levantou o topo de Eana, e assim aperfeiçoou a beleza de Anu e Inana; escudo da terra, que reuniu os habitantes espalhados de Isin; que colocou muitas riquezas ao E-gal-mach; o rei protetor da cidade, imão do deus Zamama; que com firmeza fundou as fazendas de Kish, coroou de glória o E-me-te-ursag, dobrou os grandes tesouros sagrados de Nana, administrou o templo de Harsag-kalama; a cova do inimogo, cuja ajuda sempre traz a vitória; que aumentou o poder Cuthah; adorado do deus Nabu, que dá alegria aos habitantes de Borsippa, a Sublime; o que não se cansa por E-zida; o rei divino da cidade; o claro, o Sábio, que ampliou os campos de Dilbat, que colheu as colheitas por Urash; o poderoso, o senhor a quem o cetro e a coroa foram destinados, e que se cobre com os trajes da realeza; o eleito de Ma-ma; que fixou os limites do templo de Kish, que bem dotou as festas sagradas de Nintur; o provedor solícito que forneceu alimentos e bebidas para Lagash e Girsu, que ofereceu grandes oferendas de sacrifício para Ningirsu; que capturou o inimigo, o Eleito do oráculo que cumpriu a predição de Hallab, que alegra o coração de Anunit; o prínciple puro, cjua prece é aceita por Adad; que satisfez o coração de Adad, o guerreiro, em Karkar, que restaurou os vasos de adoração no Eudgalgal; o rei que deu vida à cidade de Adad; o guia de Emach; o rei principesco da cidade, o guerreiro irresistível, que deu vida aos habitantes de Mashkanshabri, e trouxe abundância ao templo de Shidlam; o Claro, Potente que penetrou na caverna secreta dos bandidos, salvou os habitantes de Malka da desgraça, e fixou os lares deste povo na abundância; que estabeleceu presentes de sacrifício puros para Ea e sua amada Dam-gal-nun-na, que fez seu reino grande para sempre; o rei principesco da cidade, que sujeitou os distritos do canal sobre o Ud-kib-nun-na Canal à vontade de Dagon, seu Criador; que poupou os habitantes de Mera e Tutul; o príncipe sublime que faz a face de Nini brilhar; que apresentou refeições sagradas à divindade de Ninazu, que cuidou de povo e das necessidades deste, que deu a eles um pouco da paz babilônica; o pastor dos oprimidos e dos escravos; cujos feitos encontram favor frente aos Anunaki no templo de Dumash no subúrbio da Acádia; que reconhece o direito, que governa pela lei, que devolveu à cidade de Assur seu deus protetor; que deixou o nome de Ishtar de Nínive permanecer em E-mish-mish; o Sublime, que reverentemente se curva frente aos grandes deuses; sucessor de Sumula-il; o poderoso filho de Sin-muballit; o escudo real da Eternidade; o poderosos monarca, o sol da Babilônia, cujos raios lançam luz sobre a terra da Suméria e Acádia; o rei, obedecido pelos quatro quadrantes do mundo; Adorado de Nini sou eu. Quando Marduk concedeu-me o poder de governar sobre os homens, para dar proteção de direito à terra, eu o fiz de forma justa e correta... e trouxe o bem-estar aos oprimidos.



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CÓDIGO DE LEIS
1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte.

2. Se alguém fizer uma acusação a outrém, e o acusado for ao rio e pular neste rio, se ele afundar, seu acusador deverá tomar posse da casa do culpado, e se ele escapar sem ferimentos, o acusado não será culpado, e então aquele que fez a acusação deverá ser condenado à morte, enquanto que aquele que pulou no rio deve tomar posse da casa que pertencia a seu acusador.

3. Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas, se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte.

4. Se ele satisfizer aos anciões em termos de Ter de pagar uma multa de cereais ou dinheiro, ele deverá receber a multa que a ação produzir.

5. Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredito e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se novamente para efetuar julgamentos.

6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte.

7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.

8. Se alguém roubar gado ou ovelhas, ou uma cabra, ou asno, ou porco, se este animal pertencer a um deus ou à corte, o ladrão deverá pagar trinta vezes o valor do furto; se tais bens pertencerem a um homem libertado que serve ao rei, este alguém deverá pagar 10 vezes o valor do furto, e se o ladrão não tiver com o que pagar seu furto, então ele deverá ser condenado à morte.

9. Se alguém perder algo e encontrar este objeto na posse de outro: se a pessoa em cuja posse estiver o objeto disser " um mercador vendeu isto para mim, eu paguei por este objeto na frente de testemunhas" e se o proprietário disse" eu trarei testemunhas para que conhecem minha propriedade" , então o comprador deverá trazer o mercador de quem comprou o objeto e as testemunhas que o viram fazer isto, e o proprietário deverá trazer testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz deve examinar os testemunhos dos dois lados, inclusive o das testemunhas. Se o mercador for considerado pelas provas ser um ladrão, ele deverá ser condenado à morte. O dono do artigo perdido recebe então sua propriedade e aquele que a comprou recebe o dinheiro pago por ela das posses do mercador.

10. Se o comprador não trouxer o mercador e testemunhas ante a quem ante quem ele comprou o artigo, mas seu proprietário trouxer testemunhas para identificar o objeto, então o comprador é o ladrão e deve ser condenado à morte, sendo que o proprietário recebe a propriedade perdida.

11. Se o proprietario não trouxer testemunhas para identificar o artigo perdido, então ele está mal-intencionado, e deve ser condenado à morte.

12. Se as testemunhas não estiverem disponíveis, então o juiz deve estabelecer um limite, que se expire em seis meses. Se suas testemunhas não aparecerem dentro de seis meses, o juiz estará agindo de má fé e deverá pagar a multa do caso pendente.

[Nota: não há 13ªLei no Código, 13 provavelmente sendo considerado um número de azar ou então sacro]

14. Se alguém roubar o filho menor de outrém, este alguém deve l be condenado à morte.
15. Se alguém tomar um escravo homem ou mulher da corte para fora dos limites da cidade, e se tal escravo homem ou mulher, pertencer a um homem liberto, este alguém deve ser condenado à morte.
16. Se alguém receber em sua casa um escravo fugitivo da corte, homem ou mulher, e não trouxe-lo à proclamação pública na casa do governante local ou de um homem livre, o mestre da casa deve condenado à morte.
17. Se alguém encontrar um escravo ou escrava fugitivos em terra aberta e trouxe-los a seus mestres, o mestre dos escravos deverá pagar a este alguém dois shekels de prata.

18. Se o escravo não der o nome de seu mestre, aquele que o encontrou deve trazê-lo ao palácio; uma investigação posterior deve ser feita, e o escravo devolvido a seu mestre.

19. Se este alguém mantiver os escravos em sua casa, e eles forem pegos lá, ele deverá ser condenado à morte.
20. Se o escravo que ele capturou fugir dele, então ele deve jurar aos proprietários do escravo, e ficar livre de qualquer culpa.

21. Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do arrombamento e ser enterrado.

22. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte.
23. Se o ladrão não for pego, então aquele que foi roubado deve jurar a quantia de sua perda; então a comunidade e... em cuja terra e em cujo domínio deve compensá-lo pelos bens roubados.

24. Se várias pessoas forem roubadas, então a comunidade deverá ..... e ... pagar uma mina de prata a seus parentes.

25. Se acontecer um incêndio numa casa, e alguns daqueles que vierem acudir para apagar o fogo esticarem o olho para a propriedade do dono da casa e tomarem a propriedade deste, esta(s) pessoa(s) deve(m) ser atirada(s) ao mesmo fogo que queima a casa.

26. Se um comandante ou soldado, que tenha recebido ordens de seguir o rei numa guerra não o fizer, mas contratar um mercenário, se ele não pagar uma compensação, então tal oficial deve ser condenado à morte, e seu representante tomar posse de seus bens.

27. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei (capturado em batalha) e se seus campos e jardins forem dados a outrém, que tomou posse deste campo, se o primeiro proprietário retornar, seu campo e devem ser devolvidos a ele, que entrará novamente de posse de seus bens.

28. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei, se seu filho for capaz de gerir seus bens, então o campo e o jardim serão dados ao filho deste homem, que terá de pagar a taxa devida por seu pai.

29. Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse, 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.

30. Se um comandante ou homem comum deixar sua casa, jardim e campos, e alugar tal propriedade, e outrém tomar posse de sua casa, jardim e campo e usá-los por três anos. Se o primeiro proprietário retornar à sua casa, jardim ou campo, este não deve retornar ao seu primeiro dono, mas ficar com que tomou posse e fez uso destes bens.

31. Se ele fizer um contrato de um ano e então retornar, seus bens devem-lhe ser devolvidos para que tome posse deles novamente.

32. Se um soldado ou homem leigo for capturado no Caminho do Rei (guerra) e um mercador comprar sua liberdade, trazendo-o de volta para casa, se ele tiver meios em sua casa para comprar sua liberdade, ele deverá fazer isto por seus próprios meios. Se ele não tiver nada em sua casa que com o que puder comprar sua liberdade, ele terá de ser comprado pelo templo de sua comunidade. Se não houver nada no templo para poder comprá-lo, a corte deverá comprar sua liberdade. Seu campo, jardim e casa não devem ser dados para comprar sua liberdade.

33. Se um . . . ou um . . .se apresentarem como retirados do Caminho do Rei, e mandarem um mercenário como substituto, e também retirarem esta pessoa, então ele ou .... devem ser condenados à morte.

34. Se um . . . ou um . . . danificar a propriedade de um capitão, ferir o capitão, ou tirar deste presentes dados a ele pelo rei, então o.... ou .... devem ser condenados à morte.

35. Se alguém comprar o gado ou ovelhas que o rei fez por bem dar aos seus capitães, este alguém perderá seu dinheiro.
36. O campo, o jardim e a casa do capitão, do homem ou de outrém, não podem ser vendidos.

37. Se comprar o campo, o jardim e a casa do capitão, ou deste homem, a tábua de contrato deve ser quebrada (declarada inválida) e a pessoa perderá dinheiro. O campo, jardim e casa devem retornar a seus donos.

38. Um capitão, homem ou alguém sujeito a despejo não pode responsabilizar por a manutenção do campo, jardim e casa a sua esposa ou filha, nem pode usar este bem para pagar um débito.

39. Ele pode, entretanto, assinalar um campo, jardim ou casa que comprou e que mantém como sua propriedade, para sua esposa ou filha e dar-lhes como débito.

40. Ele pode vender campo, jardim e casa a um agente real ou a qualquer outro agente público, sendo que o comprador terá então o campo, a casa e o jardim para seu usufruto.

41. Se fizer uma cerca ao redor do campo, jardim e casa de um capitão ou soldado, quando do retorno destes, a campo, jardim e casa deverão retornar ao proprietário.

42. Se alguém trabalhar o campo, mas não obtiver colheita dele, deve ser provado que ele não trabalhou no campo, e ele deve entregar os grãos para o dono do campo.

43. Se ele não trabalhar o campo e deixá-lo pior, ele deverá retrabalhar a terra e então entregá-la de volta ao seu dono.

44. Se alguém tomar conta de um campo que não estiver sendo usado e fizer dele terra arável, ele deverá trabalhar a terra, e no quarto ano dá-la de volta a seu proprietário, pagando por cada dez gan (uma medida de área) dez gur de cereais.

45. Se um homem arrendar sua terra por um preço fixo, e receber o preço do aluguel, mas mau tempo prejudicar a colheita, o prejuízo irá cair sobre quem trabalhou o solo.

46. Se ele não receber um preço fixo pelo aluguel de seu campo, mas alugá-lo em metade ou um terço do que colher, os cereais do campo deverá ser dividido proporcionalmente entre o proprietário e aquele que trabalhou a terra.

47. Se a pessoa que trabalhar a terra não for bem sucedida no primeiro ano, e então teve de Ter a ajuda de outros, a esta pessoa o proprietário não apresentará objeções; o campo será cultivado e ele receberá pagamento conforme o acordado.

48. Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum, ele devendo lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.

49. Se alguém tomar dinheiro de um mercador, e der a este mercador um campo para ser trabalhado com cereais ou sésamo e ordenar a ele para plantar cereais ou sésamo no campo, e a colher os grãos. Se o cultivador plantar cereais ou sésamo no campo, a colheita deverá pertencer ao dono do campo e ele deve pagar os cereais como aluguel, pelo dinheiro que recebeu do mercador, e o que o cultivador ganhar, ele deve dar ao mercador.

50. Se ele der um campo cultivado de cereais ou sésamo, os grãos deverão pertencer ao dono do campo, que deve devolver o dinheiro ao mercador como aluguel.

51. Se ele não tiver dinheiro para pagar, então ele deve pagar em cereais ou sésamo ao invés de dinheiro como aluguel pelo que recebeu do mercador, de acordo com as tarifas reais.

52. Se o plantador não plantar cereais ou sésamo no campo, o contrato do devedor não terá atenuantes.

53. Se alguém for preguiçoso demais para manter sua barragem em condições adequadas, não fazendo a manutenção desta: caso a barragem se rompa e todos os campos forem alagados, então aquele que ocasionou tal problema deverá ser vendido por dinheiro, e o dinheiro deve substituir os cereais que ele prejudicou com seu desleixo.

54. Se ele não for capaz de substituir os cereais, então ele e suas posses deverão ser divididos entre os agricultores cujos grãos ele alagou.

55. Se alguém abrir seus canais para aguar seus grãos, mas for descuidado, e a água inundar o campo do vizinho, então ele deverá pagar ao vizinho os grãos que este perdeu.

56. Se alguém deixar entrar água, e a água alagar a plantação do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.

57. Se um pastor, sem a permissão do dono do campo, e sem o conhecimento do dono do rebanho, deixar as ovelhas entrarem neste campo para pastar, então o dono do campo deverá fazer a colheita de seus grãos, e o pastor que deixou pastar ali seu rebanho sem permissão deverá pagar ao proprietário do campo 20 gur de cereais cada 10 gan.

58. Se após os rebanhos tiverem deixado o campo e este Ter ficado em campo comum perto dos portões da cidade, e qualquer pastor deixar os rebanhos pastar lá, este pastor deverá tomar posse do campo no qual seu rebanho está pastando, e na colheita deverá pagar sessenta gur de cereais por cada dez gan.

59. Se qualquer um, sem o conhecimento do dono do jardim, deixar cair uma árvore, esta pessoa deverá pagar 1/2 mina em dinheiro ao proprietário.

60. Se alguém passar um campo a um jardineiro para ele plantar como jardim, se ele trabalhar nesta área e cuidar dela por quatro anos, no quinto ano o proprietário e o jardineiro devem dividir a terra, o proprietário tomando conta de sua parte a partir de então.

61. Se o jardineiro não tiver completado a plantação do campo, deixando parte sem plantar, esta deve ser assinalada a ele como dele.

62. Se ele não plantar o campo que lhe foi dado como jardim, se for terra arável (para grãos ou sésamo), o jardineiro deverá pagar ao dono para produzir no campo por ano que não produzir, de acordo com o produto dos campos vizinhos, deve colocar o campo em condições de arabilidade e devolvê-lo a seu dono.

63. Se ele transformar terras ruins em campos aráveis e devolver a terra a seu dono, o dono deverá pagar a ele por um ano dez gur por dez gan.

64. Se alguém der seu jardim para um jardineiro trabalhar, o jardineiro deverá pagar ao proprietário 2/3 do produto do jardim, e manter para si o 1/3 restante enquanto a terra estiver em sua posse.

65. Se o jardineiro não trabalhar no jardim e o produto não vingar, o jardineiro deve pagar ao proprietário na proporção dos jardins vizinhos.

[Aqui uma parte do texto está faltando, compreendendo trinta e quatro parágrafos]

100. . . . juro pelo dinheiro que tenha recebido, ele dever dar nota, e no dia acordado, pagar ao mercador.

101. Se não existir acordos mercantis no local onde foi, ele deverá deixar todo dinheiro que recebeu com o intermediário para ser dado ao mercador.

102. Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador.

103. Se, quando em viagem, um inimigo levar dele tudo o que tiver, o intermediário deve jurar ante os deuses que não teve culpa no ocorrido e ser absolvido de qualquer culpa.

104. Se um mercador der a um agente cereais, lã, óleo ou quaisquer outros bens para transporte, o agente deve dar um recibo pela quantia, e compensar o mercador de acordo com o devido. Então ele deve obter um recibo do mercador pelo dinheiro que deve ao primeiro.

105. Se o agente for descuidado e não tomar recibo pelo dinheiro que deu ao mercador, ele não poderá considerar o dinheiro não recebido como seu.

106. Se o agente aceitar dinheiro do mercador, mas brigar com ele (o mercador negando o recibo), então o mercador deve jurar ante os deuses que deu dinheiro ao agente, e o agente deverá pagar ao mercador três vezes a soma devida.

107. Se o mercador enganar o agente, devolvendo ao dono o que lhe foi confiado, mas o mercador negar o recebimento do que for devolvido a ele, o agente deve condenar o mercador ante os deuses e juizes, e se ele ainda negar recebimento do que o agente lhe deu, ele deverá pagar seis vezes mais o total ao agente.

108. Se uma dona de taverna não aceitar grãos de acordo com o peso bruto em pagamento por bebida, mas aceitar dinheiro, e o preço da bebida por menor do que o dos grãos, ela deverá ser condenada e atirada na água.

109. Se conspiradores se encontrarem na casa de um dono de taverna, e estes conspiradores não forem capturados e levados à corte, o dono da taverna deverá ser condenado à morte.

110. Se uma irmã de um deus abrir uma taverna ou entrar numa taverna para beber, então esta mulher deverá ser condenada à morte.

111. Se uma estalajadeira fornecer sessenta ka de usakani (bebida) para... ela deverá receber cinqüenta ka de cereais na colheita.

112. Se durante uma jornada, a alguém forem confiados prata, ouro, pedras preciosas ou outra propriedade móvel de outrém, e o dono quiser reaver o que é seu: se este alguém não trouxer toda a propriedade no local apropriado e se apropriar dos bens para seu próprio uso, então esta pessoa deverá ser condenada, e terá de pagar cinco vezes o valor daquilo que foi confiado a ele.

113. Se alguém tiver um depósito de cereais ou dinheiro, e tomar do depósito ou caixa sem o conhecimento do dono, aquele que retirou algo do depósito ou caixa sem o conhecimento do proprietário deve ser legalmente condenado, e pagar os cereais que pegou. Ele deve também perder qualquer comissão que lhe fosse devida.

114. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e tentar obter o que lhe é devido à força, este alguém deverá pagar 1/3 de mina em prata em cada caso.

115. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e levar este outrém à prisão: se a pessoa morrer na prisão por causas naturais, o caso se encerra ali.

116. Se o prisioneiro morrer na prisão por mau tratamento, o chefe da prisão deverá condenar o mercador frente ao juiz. Caso o prisioneiro seja um homem livre, o filho do mercador deverá ser condenado à morte; se ele era um escravo, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em outro, e o chefe de prisão deve pagar pela negligência.

117. Se alguém não cumprir a demanda por um débito, e tiver de se vender, ou à sua esposa, seu filho e filha por dinheiro ou tiver de dá-los para trabalhos forçados: eles deverão trabalhar por três anos na casa de quem os comprou, ou na casa do proprietário, mas no quarto ano eles deverão ser libertados.

118. Se ele der um escravo ou uma escrava para trabalhos forçados, e o mercador sublocá-los, ou vendê-los por dinheiro, tal ato será permitido.

119. Se alguém não pagar um débito, e vender uma criada que lhe deu filhos, por dinheiro, o dinheiro que o mercador pagou deverá ser devolvido e pago pela liberdade da escrava.

120. Se alguém armazenar cereais por segurança na casa de outrém e danos acontecerem durante a estocagem, ou se o proprietário da casa usar parte dos cereais, ou se especialmente ele negar que os cereais estão armazenados consigo, então o proprietário dos grãos deverá reclamar os cereais ante aos deuses (sob juramento), e o proprietário da casa deverá pagar pelos grãos que tomou para si.

121. Se alguém armazenar cereais na casa de outrém, ele deverá pagar pela armazenagem na taxa de um gur para cada cinco ka de cereais ao ano.

122. Se alguém der a outrém prata, ouro, ou outra coisa qualquer para guardar, isto deverá ser feito ante testemunhas e um contrato, e só então este alguém deve dar seus bens para serem guardados pela pessoa designada.

123. Se ele der seus bens para outrém guardar mas sem a presença de testemunhas ou contrato, se a pessoa que estiver guardando seus bens negar o fato, então o primeiro não poderá reclamar legitimamente o que é seu.

124. Se alguém entregar prata, ouro ou outro bem para ser guardado por outrém ante uma testemunha, mas aquele que estiver guardando estes bens negar o fato, um juiz será chamado, e aquele que negou Ter algo sob sua guarda deverá pagar tudo o que deve ao primeiro.

125. Se alguém colocar sua propriedade com outrém por razões de segurança, e houver roubo, sendo sua propriedade ou a do outro homem perdida, o dono da casa onde os bens estavam sendo guardados deverá pagar uma compensação ao primeiro. O dono da casa deverá tentar por todos os meios recuperar sua propriedade, restabelecendo assim a ordem.

126. Se alguém que não tiver perdido suas mercadorias disser que elas foram perdidas e inventar mentiras, se ele clamar seus bens e extensão dos danos frente aos deuses, ele deverá ser totalmente compensado pelas perdas reclamadas.

127. Se alguém "apontar o dedo" (enganar) a irmã de um deus ou a esposa de outro alguém e não puder provar o que disse, esta pessoa deve ser levada frente aos juizes e sua sobrancelha deverá ser marcada.

128. Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será esposa dele.

129. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d'água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.
130. Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, o violador deverá ser condenado à morte, mas a esposa estará isenta de qualquer culpa.

131. Se um homem acusar a esposa de outrém, mas ela não for surpreendida com outro homem, ela deve fazer um juramento e então voltar para casa.

132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.

133. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas mesmo assim sua esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente condenada e atirada na água.

134. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa, e a mulher estará isenta de toda e qualquer culpa.

135. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar à casa, então a esposa deverá retornar ao marido, assim como as crianças devem seguir seu pai.

136. Se fugir de sua casa, então sua esposa deve ir para outra casa. Se este homem voltar e desejar Ter sua esposa de volta, por que ele fugiu, a esposa não precisa retornar a seu marido.

137. Se um homem quiser se separar de uma mulher ou esposa que lhe deu filhos, então ele deve dar de volta o dote de sua esposa e parte do usufruto do campo, jardim e casa, para que ela possa criar os filhos. Quando ela tiver criado os filhos, uma parte do que foi dado aos filhos deve ser dada a ela, e esta parte deve ser igual a de um filho. A esposa poderá então se casar com quem quiser.

138. Se um homem quiser se separar de sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.

139. Se não tiver havido preço de compra, ele deverá dar a ela uma mina em outro como presente de libertação..
140. Se ele for um homem livre, deverá dar a ela 1/3 de uma mina em ouro.
141. Se a esposa de um homem, que vive em sua casa, desejar partir, mas incorrer em débito e tentar arruinar a casa deste homem, negligenciando-o, esta mulher deverá ser condenada. Se seu marido oferecer-lhe a liberdade, ela poderá partir, mas ele poderá nada lhe dar em troca. Se o marido não quiser dar a liberdade a esta mulher, esta deverá permanecer como criada na casa de seu marido.
142. Se uma mulher brigar com seu marido e disser "Você não é compatível comigo", as razões do desagrado dela para com ele devem ser apresentadas. Caso ela não tiver culpa alguma e não houver erro de conduta no seu comportamento, ela deverá ser eximida de qualquer culpa. Se o marido for negligente, a mulher será eximida de qualquer culpa, e o dote desta mulher deverá ser devolvido, podendo ela voltar para casa de seu pai.

143. Se ela não for inocente, mas deixar seu marido e arruinar sua casa, negligenciando seu marido, esta mulher deverá ser jogada na água.

144. Se um homem tomar uma esposa e esta der ao seu marido uma criada, e esta criada tiver filhos dele, mas este homem desejar tomar outra esposa, isto não deverá ser permitido, e que ele não possa tomar uma segunda esposa.

145. Se um homem tomar uma esposa e esta não lhe der filhos, e a esposa não quiser que o marido tenha outra esposa, se ele trouxer uma segunda esposa para a casa, a segunda esposa não deve ter o mesmo nível de igualdade do que a primeira.

146. Se um homem tomar uma esposa e ela der a este homem uma criada que tiver filhos deste homem, então a criada assume posição de igualdade com a esposa. Porque a criada deu filhos a seu patrão, ele não pode vendê-la por dinheiro, mas ele pode mantê-la como escrava, entre os criados da casa. 147. Se ela não tiver dado filhos a este homem, então sua patroa poderá vendê-la por dinheiro.

148. Se um homem tomar uma esposa, e ela adoecer, se ele então desejar tomar uma Segunda esposa, ele não deverá abandonar sua primeira esposa que foi atacada por uma doença, devendo mantê-la em casa e sustentá-la na casa que construiu para ela enquanto esta mulher viver.

149. Se esta mulher não desejar permanecer na casa de seu marido, então ele deve compensá-la pelo dote que ela trouxe consigo da casa de seu pai, e então ela poderá ir-se embora.

150. Se um homem der à sua esposa um campo, jardim e casa e um dote, e se após a morte deste homem os filhos nada exigirem, então a mãe pode deixar os bens para os filhos que preferir, não precisando deixar nada para os irmãos do falecido.

151. Se uma mulher que viveu na casa de um homem fizer um acordo com seu marido que nenhum credor pode prendê-la, ela tendo recebido um documento atestando este fato. Se tal homem incorrer em débito, o credor não poderá culpar a mulher por tal fato. Mas se a mulher, antes de entrar na casa deste homem, tenha contraído um débito, seu credor não pode prender o marido por tal fato.

152. Se após a mulher Ter entrado na casa deste homem, ambos contraírem um débito, ambos devem pagar ao mercador.

153. Se a esposa de um homem tiver matado por outro homem a esposa de outrém, os dois deverão ser condenados à morte.

154. Se um homem for culpado de incesto com sua filha, ele deverá ser exilado.

155. Se um homem prometer uma donzela a seu filho e seu filho ter relações com ela, mas o pai também tiver relações com a moça, então o pai deve ser preso e ser atirado na água para se afogar.

156. Se um homem prometer uma donzela a seu filho, sem que seu filho a conheça, e se então ele a deflorar, ele deverá pagar a ela ½ mina em outro, e compensá-la pelo que fez a casa do pai dela. Ela poderá casar com o homem de seu coração.

157. Se alguém for culpado de incesto com sua mãe depois de seu pai, ambos deverão ser queimados.

158. Se alguém for surpreendido por seu pai com a esposa de seu chefe, este alguém deverá ser expulso da casa de sul pai.

159. Se alguém trouxer uma amante para dentro da casa de seu sogro, e, tendo o pago o preço de compra, disser para o sogro " Não quero mais sua filha", o pai da moça deverá ficar com todos os bens que este alguém tenha trazido consigo.

160. Se alguém trouxer uma amante para dentro da casa de seu sogro, e, tendo o pago o preço de compra,

(por sua esposa), e se o pai da moça disser a ele "Eu não te darei minha filha", o homem terá de devolver a moça a seu pai.

161. Se um homem trouxer uma amante para a casa de seu sogro e tiver pago o "preço de compra", se então seu amigo o enganar [com a moça] e seu sogro disser ao jovem esposo "Você não deve se casar com minha filha", a este jovem deve ser dado de volta tudo o que trouxe consigo, sendo que o amigo não poderá se casar com a moça

162. Se um homem casar com uma mulher, e esta lhe der filhos, se esta mulher falecer, então o pai dela não terá direito ao dote desta moça, pois tal dote pertencerão aos filhos dela.

163. Se um homem casar com uma mulher, e esta não lhe der filhos, se esta mulher morrer,e se o preço de compra que ele pagou para seu sogro for pago ao sogro, o marido não terá direito ao dote desta mulher, pois ele pertencerá à casa do pai dela.

164. Se seu sogro não pagar a este homem a quantia do "preço de compra", ele deverá subtrair a quantia relativa ao preço de noiva do dote e então pagar o remanescente ao pai da esposa falecida.

165. Se um homem der a um dos filhos que prefere um campo, um jardim e uma casa, se mais tarde o pai morrer, e os irmãos dividirem a propriedade, então os irmãos devem dar em primeiro lugar o presente do pai ao irmão, dividindo o restante da propriedade paterna entre si.

166. Se um homem tomar esposas para seu filho, mas nenhuma esposa para seu filho menor, e então se este homem morrer: se os filhos dividirem seus bens, eles devem deixar de lado uma parte do dinheiro para "o preço de compra" para o irmão menor que ainda não tomou esposa, e assegurar uma esposa para si.

167. Se um homem casar com uma mulher e ela der-lhe filhos: caso esta mulher morrer e ele tomar outra esposa e esta Segunda esposa der-lhe filhos: se o pai morrer, então os filhos não devem repartir a propriedade de conforme as mães que tiverem. Eles devem dividir os dotes de suas mães da seguinte forma: os bens do pai devem ser divididos igualmente entre todos eles.

168. Se um homem desejar expulsar seu filho para fora de sua casa e declarar frente ao juiz que "Quero expulsar meu filho de casa", então o juiz deve examinar as razões deste homem. Se o filho for culpado de falta pequena, então o pai não deve expulsá-lo.


169. Se ele for culpado de falta grave, pela qual deve ser cortada a relação filial, caso esta falta ocorrer pela primeira vez, o pai deverá perdoar o filho; mas se este for culpado por ofensa grave pela Segunda vez, então o pai pode acabar com a relação filial que tem com seu filho.

170. Se uma esposa der filhos a um homem, assim como a criada deste homem tiver tido filhos dele, e o pai destas crianças enquanto vivo tiver reconhecido estes filhos, caso este pai falecer, então os filhos da esposa e da criada devem dividir os bens paternos entre si. O filho da esposa é quem deve fazer a divisão e efetuar as escolhas.

171. Se, entretanto, este pai não tiver reconhecido seus filhos com a criada, e então vier a falecer, os filhos da criada não deverão compartilhar os bens paternos com os filhos da esposa, mas a eles e sua mãe será garantida a liberdade. Os filhos da esposa não terão o direito de escravizar os filhos da criada. A esposa deve tomar seu dote (dado por seu pai) e os presentes que seu marido lhe deu (separados do dote, ou o dinheiro de compra pago a seu pai), podendo a esposa viver na casa do marido por toda vida, desde que use a casa e não a venda. O que a esposa deixar, deve pertencer a seus filhos e filhas.

172. Se seu marido não lhe deu presentes, a esposa deverá receber uma compensação como parte da herança do marido, igual a de um filho. Se os filhos dela forem maus e a forçarem para fora de casa, o juiz deve examinar o caso, e se os filhos estiverem em falta, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido. Se ela desejar deixar a casa, ela deve deixar a seus filhos os presentes que recebeu do falecido marido, mas poderá levar seu dote consigo. Então ela poderá casar com o homem de seu coração.

173. Se esta mulher der filhos ao seu segundo marido, e então morrer, então os filhos do casamento anterior e os filhos do casamento atual devem dividir o dote de sua mãe entre si.

174. Se ela não tiver filhos do segundo marido, os filhos do primeiro marido deverão herdas o dote.

175. Se um escravo do estado ou o escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livere, e nascerem filhos, o dono do escravo não terá o direito de escravizar os filhos e filhas deste.

176. Se, entretanto, um escravo do estado ou escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livre, e após o casamento ela trouxer um dote da casa de seu pai, se então os dois gozarem deste dote e fundarem um lar, e acumularem meios, se então o escravo morrer, a esposa deve tomar o dote para si e tudo o que ela e seu marido trabalharam para obter; ela deverá dividir os bens em duas partes? 1/2 para o dono do escravo e a outra metade para seus filhos.

177. Se uma viúva, cujos filhos forem pequenos, desejar entrar para uma outra casa (casar-se novamente), ela não deverá fazer isto sem o conhecimento do juiz. Se ela entrar numa outra casa, o juiz deve examinar o estado da casa de seu primeiro marido. Então a casa do primeiro marido será dada em confiança ao segundo marido e a viúva será a sua administradora. Um registro deve ser feito do ocorrido. Esta mulher deverá manter a casa em ordem, criar as crianças que houverem e não vender o que estiver dentro da casa. Aquele que comprar os utensílios dos filhos de uma viúva deverá perder seu dinheiro, e os bens restituídos a seus donos.

178. Se uma mulher devotada ou uma sacerdotisa, a quem o pai tenha dado um dote e um bem, mas se neste bem não esteja dito que ela possa dispor dele como bem o quiser, ou que tenha direito de fazer o que bem entender com o bem, e então morrer seu pai, então os irmãos dela devem manter para esta moça o campo e o jardim, dando a ela cereais, óleo e leite, de acordo com a porção que lhe for devida, para satisfazer à irmã. Se os irmãos dela não lhe derem cereais, óleo e leite de acordo com a cota dela, então o campo e o jardim devem dar o sustento a esta moça. Ela deve Ter o usufruto do campo e do jardim e de tudo o que seu pai lhe deixou, ao longo de toda vida, mas ela não pode vender suas propriedades para outros. Sua posição de herança deve pertencer a seus irmãos.

179. Se uma "irmã de um deus" ou sacerdotisa receber um presente de seu pai, e estiver explicitamente escrito que ela pode dispor deste bem conforme seus desejos, caso o pai venha a falecer, então ela poderá deixar a propriedade para quem ela quiser. Os irmãos desta moça não terão direito de levantar queixa alguma a respeito dos direitos da moça.

180. Se um pai der um presente para sua filha - que possa casar ou não, uma sacerdotisa - e então morrer, ela deverá receber sua porção dos bens do pai, e gozar de seu usufruto enquanto viver. Sua propriedade, porém, pertence aos irmãos dela.

181. Se um pai der sua filha como donzela do templo ou virgem do templo aos deuses e não lhe der presente algum, se este pai morrer, então a moça deve receber 1/3 de sua parte como filha da herança de seu pai e gozar o usufruto enquanto viver. Mas sua propriedade pertence a seus irmãos.

182. Se um pai der sua filha como esposa de Marduk da Babilônia e não lhe der presente algum, se o pai desta moça morrer, então ela deverá receber 1/3 de sua parte como filha de seu pai, mas Marduk pode deixar a propriedade dela para quem ela o desejar.

183. Se um homem der à sua filha por uma concubina um dote, um marido e um lar, se este pai morrer, então a moça não deverá receber bem algum das posses de seu pai.

184. Se um homem não der dote à sua filha por uma concubina: caso este pai morrer, seu irmão deverá dar a ela um dote, de acordo com as posses de seu pai, assegurando um marido para esta moça.

185. Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrém.

186. Se um homem adotar uma criança e esta criança ferir seu pai ou mãe adotivos, então esta criança adotada deverá ser devolvida à casa de seu pai.

187. O filho de uma concubina a serviço do palácio ou de uma hierodula não pode ser pedido de volta.

188. Se um artesão estiver criando uma criança e ensinar a ela sua habilitação, a criança não poderá ser devolvida.

189. Se ele não tiver ensinado à criança sua arte, o filho adotado poderá retornar à casa de seu pai.

190. Se um homem não sustentar a criança que adotou como filho e criá-lo com outras crianças, então o filho adotivo pode retornar à casa de seu pai.

191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente desistir de seus direitos. Seu pai adotivo deve dar-lhe parte da legítima, e só então o filho adotivo poderá partir, se quiser. Ele não deve dar, porém, campo, jardim ou casa a este filho.

192. Se o filho de uma amante ou prostituta disser ao seu pai ou mãe adotivos: "Você não é meu pai ou minha mãe", ele deverá Ter sua língua cortada.

193. Se o filho de uma amante ou prostituta desejar a casa de seu pai, e desertar a casa de seu pai e mãe adotivos, indo para casa de seu pai, então o filho deverá Ter seu olho arrancado.

194. Se alguém der seu filho para uma ama (babá) e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o conhecimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será Ter os seus seios cortados.

195. Se um filho bater em seu pai, ele terá suas mãos cortadas.

196. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [Olho por olho].

197. Se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado.

198. Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deverá pagar uma mina em ouro.

199. Se ele arrancar o olho do escravo de outrém, ou quebrar o osso do escravo de outrém, ele deve pagar metade do valor do escravo.

200. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem também deverá ser quebrado [ Dente por dente];

201. Se ele quebrar o dente de um homem livre, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em ouro. 202. Se alguém bater no corpo de um homem de posição superior, então este alguém deve receber 60 chicotadas em público.

203. Se um homem que nasceu livre bater no corpo de outro homem seu igual, ele deverá pagar uma mina em ouro.

204. Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deverá pagar 10 shekels em dinheiro.

205. Se o escravo de um homem livre bater no corpo de outro homem livre, o escravo deverá Ter sua orelha arrancada.

206. Se durante uma briga um homem ferir outro, então o primeiro deve jurar que "Eu não o feri de propósito" e pagar o médico para aquele a quem machucou.

207. Se o homem morrer deste ferimento, aquele que o feriu deve proferir o mesmo juramento, e se o falecido tiver sido um homem livre, o outro deverá pagar 1/2 mina de ouro em dinheiro.
208. Se ele era um homem liberto, ele deverá pagar 1/3 de uma mina.

209. Se um homem bater numa mulher livre e ela perder o filho que estiver esperando, ele deverá pagar 10 shekels pela perda dela.

210. Se a mulher morrer, a filha deste homem deve ser condenada à morte.

211. Se uma mulher de classe livre perder seu bebê por terem batido nela, a pessoa que bateu deverá pagar cinco shekels em dinheiro à mulher.

212. Se esta mulher morrer, ele deverá pagar 1/2 mina.

213. Se ele bater na criada de um homem, e ela perder seu bebê, ele deverá pagar 2 shekels em dinheiro.

214. Se esta criada morrer, ele deverá pagar 1/3 de mina.

215. Se um médico fizer uma grande incisão com uma faca de operações e curar o paciente, ou se ele abrir um tumor (em cima do olho) com uma faca de operações, e salvar o olho, o médico deverá receber 10 shekels em dinheiro.

216. Se o paciente for um homem livre, ele receberá cinco shekels.

217. Se ele for o escravo de alguém, seu proprietário deve dar ao médico 2 shekels.
218. Se um médico fizer uma larga incisão com uma faca de operações e matar o paciente, ou abrir um tumor com uma faca de operações e cortar o olho, suas mãos deverão ser cortadas.

219. Se um médico fizer uma larga incisão no escravo de um homem livre, e matá-lo, ele deverá substituir o escravo por outro.

220. Se ele tiver aberto o tumor com uma faca de operações e Ter tirado o olho (do tumor) ele deverá ser pago a metade do valor contratado.

221. Se um médico curar um osso quebrado ou uma parte maleável do corpo humano, o paciente deverá pagar ao médico cinco shekels em dinheiro.

222. Se ele for um homem libertado, ele deverá pagar três shekels.

223. Se ele for um escravo, seu dono deverá pagar ao médico dois shekels.

224. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e efetuar a cura, o proprietário deverá pagar ao veterinário 1/6 de um shekel como honorário.

225. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e matar o animal, ele deverá pagar ao dono 1/4 do valor do animal que morreu

226. Se um barbeiro, sem o conhecimento de seu dono, cortar o sinal de escravo num escravo que não seja para ser vendido, as mãos deste barbeiro deverão ser decepadas.

227. Se alguém enganar um barbeiro, e fazê-lo marcar um escravo que não está à venda com o sinal de escravo, este alguém deverá ser condenado à morte, e enterrado na sua casa. O barbeiro deverá jurar "Eu não fiz esta ação de propósito" para ser eximido de culpa.

228. Se um construtor construir uma casa para outrem e completá-la, ele deverá receber dois shekels em dinheiro por cada sar de superfície.

229 Se um construtor construir uma casa para outrem, e não a fizer bem feita, e se a casa cair e matar seu dono, então o construtor deverá ser condenado à morte.
230. Se morrer o filho do dono da casa, o filho do construtor deverá ser condenado à morte.
231. Se morrer o escravo do proprietário, o construtor deverá pagar por este escravo ao dono da casa.

232. Se perecerem mercadorias, o construtor deverá compensar o proprietário pelo que foi arruinado, pois ele não construiu a casa de forma adequada, devendo reerguer a casa às suas próprias custas.

233. Se um construtor construir uma casa para outrém, e mesmo a casa não estando completa, as paredes estiveram em falso, o construtor deverá às suas próprias custas fazer as paredes da casa sólidas e resistentes.

234. Se um armador construir um barco de 60 gur para outrém, ele deve ser pago uma taxa de 2 shekels em dinheiro.

235. Se um armador (construtor de navios) construir um barco para outrém, e não fizer um bom serviço, se durante o mesmo ano aquele barco ficar à deriva ou for seriamente danificado, o armador deverá consertar o barco às suas próprias custas. O barco consertado deve ser restituído ao dono intacto.

236. Se um homem alugar seu barco para um marinheiro, e o marinheiro for descuidado, danificando o barco ou perdendo-o à deriva, o marinheiro deve dar ao dono do barco outro barco como compensação.

237. Se um homem contratar um marinheiro e seu barco, e dotá-lo de roupas, óleo, tâmaras e outras coisas do tipo necessário e/ou adequado para a embarcação; se o marinheiro for descuidado, o barco danificado, e seu conteúdo arruinado, então o marinheiro deve compensar o proprietário pelo barco que foi danificado e por todo seu conteúdo.

238. Se um marinheiro estragar a nau de outrém, mas tentar salvá-la, ele deverá pagar a metade do valor da nau em dinheiro.

239. Se um homem alugar um marinheiro, tal homem deverá pagar ao marinheiro seis gur de cereais por ano

240. Se um mercador for de encontro a um navio mercante e danificá-lo, o mestre do navio que foi danificado deve procurar justiça frente aos deuses; aquele que danificou o navio deve compensar o dono do barco por tudo o que foi danificado.

241. Se alguém forçar o gado a fazer trabalho forçado, ele deve pagar 1/3 de mina em dinheiro.

242. Se alguém contratar gado por um ano, ele deverá pagar 4 gur de cereais por gado a ser usado para arar a terra.

243. Como aluguel pelo rebanho de gado, ele deverá pagar 3 gur de cereais ao proprietário.

244. Se alguém contratar um boi ou um asno, e o animal for morto por um leão, a perda será do proprietário.

245. Se alguém contratar gado, e animais morrerem por mal tratamento, a pessoa deverá compensar o proprietário, animal por animal.

246. Se um homem contratar um boi e este animal tiver sua perna quebrada ou cortado o ligamento do pescoço, este homem deve compensar o proprietário com outro boi [boi por boi, cabeça por cabeça].

247. Se alguém contratar um boi, e este Ter seu olho arrancado, este alguém terá de pagar ao proprietário 1/3 do valor do boi.

248. Se alguém contratar um animal, e este tiver seu chifre quebrado ou a cauda cortada ou o focinho ferido, a pessoa deverá pagar 1/4 do valor do animal para o proprietário em dinheiro.

249. Se alguém contratar um animal e os deuses matarem-no, o homem que assinou o contrato deverá jurar pelos deuses que não é culpado por tal fato.

250. Se quando o animal estiver passando na rua, alguém puxá-lo e em decorrência deste fato o animal matar uma pessoa, o proprietário não poderá fazer queixas contra o ocorrido.

251. Se o animal for selvagem, e provar que assim o é, e não tiver seus chifres ligados ou estiver sempre na canga, e o animal matar um homem livre, o dono deverá pagar 1/2 de mina em dinheiro.

252. Se ele matar o escravo de alguém, deverá pagar 1/3 de uma mina.

253. Se alguém fizer um acordo com outrém para cuidar de seu campo, der-lhe semente, confiar-lhe gado e fazê-lo cultivar a terra, e esta pessoa roubar os cereais ou plantas, tomando-os para si, as mãos deste indivíduo deverão ser cortadas.

254. Se ele pegar para si as sementes de cereais, e não usar o gado, tal homem deverá compensar o proprietário pelos cereais usados.

255. Se ele sublocar o melhor do gado ou as sementes de cereais, nada plantando no campo, ele deverá ser condenado, e por cada 100 gan ele deverá pagar 60 gur de cereais.

256. Se sua comunidade não pagar por ele, então ele deverá ser posto no campo com o gado (para trabalhar).

257. Se alguém contratar um trabalhador, ele deve receber 8 gur de cereais por ano.

258. Se alguém contratar um carreteiro, ele deve receber 6 gur de cereais por ano.

259. Se alguém roubar a um moinho do campo, ele deverá pagar cinco shekels em dinheiro ao proprietário.

260. Se alguém roubar um shadduf (usado para retirar água de um rio ou canal) ou um arado, ele deverá pagar 3 shekels em dinheiro.

261. Se alguém contratar um pastor para gado ou ovelhas, o pastor deverá receber 8 gur cereais por ano.
262. Se alguém, uma vaca ou ovelhas . . .
263. Se ele matar o gado ou ovelhas que leh foram dados, ele deverá compensar o proprietário com gado por gado, ovelha por ovelha.

264. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar e que tenha recebido o que lhe é devido, e estiver satisfeito, diminuir o número de ovelhas ou gado, ou fizer menor a taxa de natalidade destes animais, ele deve apresentar compensações pelas perdas ou ganhos para que nada se perca no contrato celebrado.
265. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar, for culpado de fraude ou negligência com relação ao crescimento natural do rebanho, ou se ele vender os rebanhos por dinheiro, ele deverá ser então condenado e pagar ao proprietário dez vezes mais o valor das perdas.

266. Se um animal for morto no estábulo pela vontade de Deus (um acidente), ou se for morto por leão, o pastor deve declarar sua inocência ante Deus, e o proprietário arcará com as perdas do estábulo.

267. Se o pastor se descuidar, e um acidente acontecer no estábulo, então o pastor incorre em falta pelo acidente que causou, e deve compensar o proprietário pelo gado ou ovelhas.

268. Se alguém contratar um boi para a debulha, o pagamento pela contratação será de 20 ka de cereais.

269. Se ele contratar um asno para a debulha, o preço da contratação será de 20 ka de cereais

270. Se ele contratar um animal jovem para a debulha, o preço será 10 ka de cereais.
271. Se alguém contratar gado, carretas e carreteiro, ele deverá pagar 180 ka de cereais por dia.

272. Se alguém contratar somente uma carreta, ele deverá pagar 40 ka de cereais por dia. 273. Se alguém contratar um trabalhador, ele deverá pagar este trabalhador do Ano Novo até o quinto mês (abril a agosto), quando os dias são longos e o trabalho duro, seis gerahs em dinheiro por dia; a partir do sexto mês, até o final do ano, ele deverá dar ao trabalhador cinco gerahs por.

274. Se alguém contratar um artesão habilidoso, ele deverá pagar como salário de ..... cinco gerhas, de ..... gerahs como salário para um ceramista, de alfaiate cinco gerahs, de um artesão de cordas quatro gerahs, de um construtor.... gerahs por dia. 275. Se alguém alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 3 gerahs em dinheiro por dia.

276. Se ele alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 2 ½ gerhas por dia. 277. Se alguém alugar uma nau de 60 gur, ele deverá pagar 1/6 de um shekel como aluguel por dia.

275. Se alguém alugar um barco mercante, ele deverá pagar 3 gerahs por dia.

276. Se alguém alugar um navio de frete, ele deverá pagar 2 1/2 gerahs por dia.
277. Se alguém alugar um navio de sessenta gur, ele deverá pagar 1/6 de shekel em dinheiro de aluguel por dia.

278. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e antes de um mês Ter se passado, aparecer a doença de bens, este alguém deverá devolver o escravo ao vendedor, e receber todo dinheiro que pagou por tal escravo.

279. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e uma terceira parte reclamar da compra, o vendedor deverá responder pelo ocorrido.

280. Se quando num país estrangeiro um homem comprar um escravo homem ou mulher que pertencer a outra pessoa de seu próprio país, quando este retornar ao seu país e o dono reconhecer seus escravos, caso os escravos forem nativos daquele país, este alguém deverá restituir os escravos sem receber nada em troca.

281. Se os escravos forem de outro país, o comprador deverá declarar a quantia de dinheiro paga ao mercador, e manter o escravo ou escrava consigo.

282. Se um escravo disser a seu patrão " Não és meu mestre", e for condenado, seu mestre deve cortar a orelha do escravo.



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Epílogo das Leis de justiça que Hamurabi, o rei sábio, estabeleceu. Uma lei de direito, estatuto piedoso ele ensinou à terra. Hamurabi, o rei protetor sou eu. Não me eximi dos homens, quando Bel me concedeu tal tarefa, com o poder que Marduk a mim concedeu, não fui negligente, mas fiz deste um instrumento da paz. Expus todas as grandes dificuldades, fazendo a luz brilhar sobre elas. Com as armas poderosas que Zamama e Ishtar a mim confiaram, com a visão apurada que a mim foi dada por Enki, com a sabedoria que me foi contemplada por Marduk, tenho derrotado os inimigos das alturas e das profundezas (ao norte e ao sul), dominado a terra, trazido prosperidade, garantido a segurança das pessoas em suas casas, pois os que perturbam a ordem não são permitidos. Os grandes deuses me chamaram, sou o pastor que traz a salvação, cujo bordão é ereto, a boa sombra que se espalha sobre minha cidade. Do fundo do meu coração, amo a todos os habitantes da terra da Suméria e Acádia; em meu refúgio, deixo-os repousar em paz, na minha profunda sabedoria eu os protejo. Para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos, ergui a Babilônia, a cidade onde Anu e Bel reinam poderosos, no Esagila, o Templo, cujas fundações são tão firmes quanto o céu e a terra, para falar de justiça a toda terra, para resolver todas as disputas e sanar todos os ferimentos, elaborei estas palavras preciosas, escritas sobre meu memorial de pedra, ante minha imagem, como rei de tudo o que é certo e direito. O rei que governa dentre os reis das cidades, este sou eu. Minhas palavras são tidas em alta conta; não há sabedoria que à minha se compare. Pelo comando de Shamash, o grande juiz do céu e da terra, que a retidão se espalhe por sobre a terra; por ordem de Marduk, meu senhor, que a destruição não toque meu monumento. No Esagila, que adoro, que meu nome seja para sempre repetido; que o oprimido que tenha um caso com a lei, venha e fique diante desta minha imagem como rei da retidão; que ele leia a inscrição e compreenda minhas palavras preciosas. A inscrição irá explicar seu caso para ele; ele irá descobrir o que é justo, seu coração se alegrará, e ele dirá: "Hamurabi é um governante que é um pai para seus súditos, reverente às palavras de Marduk, que obtém vitórias para Marduk de Norte a Sul, que alegra o coração de Marduk, seu senhor, que concedeu dons perenes para seus súditos e estabeleceu a ordem na terra. Quando ele ler os registros, que ele faça uma prece de todo coração para Marduk, meu senhor, e Zarpanit, minha senhora; e então, que os deuses e deusas protetores, que freqüentam o Esagila, graciosamente concedam os desejos apresentados aqui diarimente diante de Marduk, meu senhor e Zarpanit, minha senhora. No futuro, através das gerações vindouras, que o rei deste tempo observe as palavras de retidão que escrevi no meu monumento; que ele não altere a lei que dei a esta terra, os éditos que redigi, e que meu monumento não pertença ao esquecimento. Se tal governante tiver sabedoria e for capaz de manter a ordem nesta terra, ele deverá observar as palavras que tenho escrito nesta inscrição; as regras, estatutos e leis da terra me foram dadas; as decisões que tomei serão mostradas por esta inscrição; que tal monarca governe seus súditos da mesma forma, que fale da justiça para seu povo, que tome as decisões certas, elimine os delinqüentes e criminosos da terra, e garanta prosperidade a seus súditos. Hamurabi, o rei de tudo o que é correto, a quem Shamash conferiu as leis, este sou eu. Minhas palavras são levadas em consideração, meus feitos são inigualáveis; para rebaixar aqueles que se consideravam poderosos em vão, para humilhar os orgulhosos, acabar com a insolência. Se um futuro monarca prestar atenção às minhas palavras, agora escritas nesta minha inscrição, se ele não anular minhas leis, nem corromper minhas palavras, nem mudar meu monumento, então que Shamash aumente o reinado deste rei, assim como Ele o fez de mim o rei da retidão, para que este monarca reine com justiça sobre seus súditos. Se este governante não tiver alta conta minhas palavras, aquelas que escrevi na minha inscrição, se ele desprezar as minhas maldições e não temer a cólera de Deus, se ele destruir a lei que me foi dada, corromper minhas palavras, alterar meu monumento, apagar meu nome, escrever seu nome no lugar do meu, ou não prestando atenção às maldições fazer com que outro execute todas estas ações, este homem, não importa que seja rei ou governante, sacerdote um leigo, não importa o que seja, que o grande Deus Anu, o pai dos deuses, que ordenou que eu governasse, retire deste homem a glória da realeza, que Ele quebre o cetro deste rei, e amaldiçoe seu destino. Que Bel, o deus que fixou o destino, cujo comando não pode ser alterado, que fez meu reino grandioso, ordene uma rebelião que a mão deste monarca não possa controlar, que o vento derrube sua habitação, que ele passe anos no poder em lamentações, anos de escassez, anos de fome, escuridão sem luz, morte de olhos que tudo vêem venham ao encontro deste homem. Que Bel ordene com sua boca potente a destruição da cidade deste rei, a Que dispersão de seus súditos, a redução de seu governo, a remoção de seu nome da memória da terra. Que Belit, a grande Mãe, cujo comando é potente no E-Kur , a Senhora que graciosamente ouve minhas petições, no assento do julgamento e das decisões (onde Bel fixa os destinos), torne os assuntos deste rei desfavoráveis frente a Bel, e faça acontecer a devastação na terra deste rei, destruindo seus súditos. Que Ea, o grande governante, cujos decretos dos destinos da criação são acatados, o pensador dos deuses, o omnisciente, que faz longos os dias da minha vida, retire a compreensão e a sabedoria deste rei, que enfraqueça a sua memória, feche seus rios em suas nascentes, e não deixe o cereais ou grãos nascerem para que a humanidade cresça em sua terra. Que Shamash, o grande juiz dos céu e da terra, que dá sustentação a todos os tipos de existência, senhor da Coragem de Viver, estilhasse o seu domínio, anule a sua lei, destrua seus desígnios, que a marcha de suas tropas seja a da derrota. Que a este monarca sejam enviadas visões que prenunciem o desgaste das fundações de seu trono e a destruição de sua terra. Que a condenação de Shamash caia sobre ele, que a ele falte água mais que todos os outros seres vivos, e que seu espírito seja o mais baixo da terra. Que Sin, o deus da lua, o Senhor dos Céus, o pai divino, cujo crescente dá luz mais do que todos os outros deuses, leve-lhe a coroa e o trono; que tal monarca tenha a marca da culpa sobre si, grande decadência e que nada seja mais baixo do que ele. Que seus anos de governo sejam marcados por lágrimas e suspiros, que a vida seja-lhe tal qual a morte. Que Adad, o senhor da prosperidade, regente do céu e da terra, meu perene auxílio, retire deste monarca a chuva dos céus e as águas dos lagos, destruindo sua terra pela fome e ganância; que tal rei cause o furor de sua cidade, que se transforme em ruínas. Que Zamama, o grande guerreiro, o primogênito do E-kur, que está à minha direita, estilhace suas armas no campo de batalha, que Zamama torne o dia em noite para ele, e deixe os inimigos de tal monarca triunfarem sobre ele. Que Ishtar, a deusa das lutas e da guerra, que protege minhas armas, meu gracioso espírito protetor, que ama meus domínios, amaldiçoe seu reino com um coração raivoso; que na sua grande ira, ela transforme as sorte deste rei em desgraça e estilhace as armas dele no campo de batalha e na guerra. Que Ishtar crie desordem e desunião para ele, que ela destrua seus guerreiros, para que a terra beba do sangue deles e faça surgir pilhas de corpos de tais guerreiros nos campos. Que minha adorada Ishtar não garanta a tal rei uma vida de misericórdia, que ela o coloque nas mãos de seus inimigos e que faça com que tal rei seja feito prisioneiro nas terras de seus inimigos. Que Nergal, o poderoso dentre os deuses, cujas força é irresistível, que me concedeu inúmeras vitórias, no seu poder queime os súditos de tal rei, cortando seus membros com armas poderosas, reduzindo-o a uma imagem de argila. Que Nintu, a sublime deusa de nossa terra, a Grande Mãe, negue-lhe um filho, que ele não tenha um sucessor entre os homens. Que Nin-karak, a filha de Anu, que me concedeu tantas graças, faça com que seus membros ardam de febre no Ekur, que ele sofra de sérias feridas que não possam ser curadas, e cuja natureza os médicos não possam entender ou tratar com ataduras, e tal monarca, como se mordido pela morte, não possa ser tratado. Que ele lamente a perda da vitalidade, e que os grandes deuses do céu e da terra, os Anunaki, amaldiçoem os confins do templo, as paredes de seu Ebara (o templo do Sol em Sipar), que seus guerreiros, súditos e suas tropas pereçam. Que Bel o amaldiçoe com as maldições poderosas de sua boca, maldições estas que não podem ser alteradas.

Fim do Código de Hamurabi.