Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
‘Sem reforma política, tudo continuará como sempre foi’, diz Barroso
Na retomada do julgamento do “mensalão”, agora em fase de recursos, o mais novo ministro do STF criticou o sistema brasileiro que, segundo ele, transforma a política em negócio: “o julgamento da ação penal 470, mais do que a condenação de pessoas, significou a condenação de um sistema político”. Por Najla Passos, de Brasília
Najla Passos, Carta Maior, 15/08/2013
Brasília – O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu a urgência da reforma política no Brasil, durante a sua estreia no julgamento do mensalão, nesta quarta (14), em Brasília (DF). “Sem reforma política, tudo continuará como sempre foi. A distinção será apenas entre os que foram pegos e os que não foram”, afirmou, ao tecer suas considerações iniciais sobre o julgamento que entra, agora, na fase de recursos, os chamados embargos.
Segundo ele, a sociedade brasileira está exausta da forma como se faz política no país. O ministro lembrou que uma campanha barata para deputado federal custa, em média R$ 400 milhões, enquanto o salário de um político não chega a R$ 1 milhão durante todo o mandato. “Com esses números, não há como a política viver sob o signo do interesse público, ela se torna um negócio. (...) O modelo político brasileiro produz uma ampla e quase inexorável criminalização da política”, enfatizou.
Dentre as principais características negativas do sistema brasileiro, ressaltou o papel central do dinheiro, a irrelevância programática dos partidos que funcionam como rótulos para candidaturas e o sistema eleitoral e partidário que dificulta a formação de maioria estáveis. “O julgamento da ação penal 470, mais do que a condenação de pessoas, significou a condenação de um sistema político”, insistiu.
Barroso deixou claro também que não importa que a reforma política seja feita pelo Congresso ou diretamente pelo povo, por meio de plebiscito, conforme proposto pela presidenta Dilma Rousseff. Para ele, o importante é que ela ajude a coibir a corrupção, um mal maior que independe de coloração partidária. “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Não há corrupção melhor ou pior, dos nossos ou dos deles. Não há corrupção do bem. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada”, opinou.
Barroso também refutou que o chamado mensalão constituiu um evento isolado na vida política nacional. Como em uma linha do tempo imaginária, lembrou de escândalos como o dos “anões do orçamento” (1993), dos precatórios (1997), da construção do TRT-SF (1999) e Banestado (2003). Para ele, é no mínimo questionável que o mensalão seja o maior escândalo político da história do país, como insiste a mídia convencional. "Talvez se possa afirmar é que foi o mais investigado de todos, seja pelo Ministério Público, pela Política Federal ou pela imprensa”, acrescentou.
Embargos declaratórios
No primeiro dia de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, os ministros do STF apreciaram cinco tópicos comuns em vários dos embargos declaratórios apresentados pelos 25 condenados. Presidente da corte e relator da ação, Joaquim Barbosa apresentou e rejeitou todos eles, que reivindicavam nova distribuição da ação penal, criticavam o cancelamento das notas taquigráficas referentes aos apartes concedidos em plenário, rediscutiam a competência da corte para julgar ação penal, contestavam a metodologia adotada no julgamento e pediam a nulidade do voto do ex-ministro Ayres Brito, que se aposentou durante o processo.
Primeiro a votar, Barroso seguiu o presidente na íntegra, mas não sem criticar a corte pela metodologia adotada no julgamento da ação, em que os ministros vencidos não participavam da dosimetria das penas. “Essa metodologia produziu desequilíbrios e penas mais altas do que o habitual”, pontuou, embora, no mérito, tenha seguido o relator ao rejeitar o embargo, por julgá-lo matéria já vencida. Os demais também seguiram o voto do relator, à exceção de Marco Aurélio Mello, que foi vencido nos dois tópicos em que apresentou visão diferenciada.
De acordo com Barbosa, definidas essas questões comuns a vários condenados, o julgamento dos embargos declaratórios será feito de forma individualizada. Só quando este processo terminar, a corte irá analisar os embargos infringentes que, conforme o Regimento do STF, dão direito a novo julgamento quando os réus condenados com pelo menos quatro votos divergentes.
O ministro Teori Zavaski, que também é novo na corte e não participou do julgamento do mensalão, entre agosto e dezembro de 2012, não compareceu à seção devido à morte recente de sua esposa. O ministro Gilmar Mendes chegou atrasado e não votou nesta primeira etapa.
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