21 março 2012

Punição aos corruptores

Iniciativa enviada pelo presidente Lula começa a sair da prateleira no Congresso.
Empresas corruptoras condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.
Substitutivo do deputado Carlos Zarattini quer também instituir incentivo à delação pelas empresas (mas sem anistiá-la de culpa).

Carlos Zarattini altera punições a empresas em casos de improbidade administrativa


Maria Neves, 15/3/2012

Relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, altera as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Acordos - Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O relator também incluiu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

A proposta apresentada também institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

* Jornal da Câmara


Projeto cria delação premiada para empresa corruptora
Caio Junqueira *
 

Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção.

Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa.

O relatório foi apresentado na semana passada pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), e a expectativa é de que seja aprovado na comissão especial em caráter conclusivo neste semestre. De lá, seguiria diretamente ao Senado, a não ser que 10% dos deputados da Casa façam um requerimento em que peçam que ele passe pelo plenário.

O relator, contudo, contesta a ideia de que seja um dispositivo similar à delação premiada. "É uma colaboração da empresa com a investigação. Ela admite que não houve orientação dela a postura de alguns dos seus funcionários ou diretores e passa a ter algumas possibilidades de punição eliminadas. A delação dá uma ideia de que haverá anistia, o que não é o caso", disse.

O deputado também incluiu outros pontos no projeto original. Alguns deles atendendo a entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atuou para que empresas integrantes do mesmo grupo econômico, bem como sociedades controladas, controladoras, ou consorciadas serão subsidiariamente responsáveis, e não mais solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos, como no texto original.

Também foi incluído no relatório que as pessoas físicas ligadas à empresa (dirigentes e administradores) só poderão ser responsabilizadas de acordo com sua comprovada participação nos atos ilícitos.

Por outro lado, outros dispositivos agravaram as condições para as pessoas jurídicas, como o trecho que impõe a responsabilidade objetiva sobre seus atos. O Estado, assim, não, precisará comprovar a intenção dos seu ato lesivo. Bastará apenas demonstrar a relação entre a ação e o resultado.

O governo, via Controladoria-Geral da União (CGU), aproveitou o debate para incluir um artigo com o objetivo de potencializar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O atual cadastro possui 5.946 empresas e é regulamentado por uma portaria do órgão de 2010, mas só obriga os três Poderes em nível federal a alimentar o cadastro. Agora, Estados e municípios também terão de abastecer esse cadastro mediante o fornecimento dos nomes das empresas que sofreram sanções administrativas e judiciais.

O texto original foi encaminhado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2010, como reação à operação da Polícia Federal intitulada Castelo de Areia. Deflagrada em março de 2009, ela investigou a construtora Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações de campanhas irregulares aos principais partidos e políticos do país, oriundos do PT, PMDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP, PR, PSDB. "É um projeto bom para as empresas porque passa a ter uma regra de financiamento e contato com o poder público. Além disso, qualquer corrupção desbalanceia a competição", disse Zarattini.


* Valor, 19/03/2012


[Combate à corrupção]
 
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