Lei das ADIs completa 12 anos. Uma mudança institucional de peso.
Fonte: @STF_oficial Lei das ADIs completa 12 anos is.gd/eDntZz Quinta-feira, 10 de novembro de 2011
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Fonte: @STF_oficial Lei das ADIs completa 12 anos is.gd/eDntZz Quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Desde que o instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) foi criado no Brasil, em 1988, mais de 3.000 processos desse tipo
foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de
garantir a supremacia da Constituição Federal. Embora a ADI tenha sido
instituída pela Carta Magna, foi apenas em 1999 que ela teve seu rito
processual regulamentado com a publicação da Lei 9.868, há exatos 12
anos. A lei, que também disciplinou as Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC), conferiu maior celeridade aos julgamentos da
Suprema Corte, além de reforçar o seu papel primordial de guardião da
Carta Magna.
A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro
de 1999, definiu normas para a proposição, o trâmite e o julgamento das
ADI e ADC. Entre elas estão a proibição imposta ao autor de desistir da
ação (artigos 5º e 16º), a impossibilidade de recorrer da decisão final
(artigo 26), assim como a vedação à intervenção de terceiros no processo
(artigos 7º e 18), com exceção de órgãos ou entidades admitidos pelo
relator como amicus curiae (Amigo da Corte), conforme a relevância da
matéria constitucional questionada.
Para o ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, a principal
inovação trazida com a Lei das ADIs foi o dispositivo que autorizou a
Suprema Corte a restringir os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, determinando sua eficácia a partir de seu
trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado, tendo em vista
razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social (artigo
27). Em entrevista concedida ao site do STF, por ocasião dos 10 anos da
lei, o ministro afirmou que a legislação veio em boa hora e que o
Supremo Tribunal passou a ser muito mais aberto às postulações da
sociedade, no controle concentrado da constitucionalidade. “Torço para
que essa tendência continue”, manifestou.
Outra inovação advinda da lei, que possibilitou a decisão definitiva
sobre determinadas controvérsias constitucionais em um curto espaço de
tempo, foi a criação do chamado procedimento abreviado, introduzido pelo
artigo 12. O dispositivo permitiu à Suprema Corte, nos casos que
envolvam pedido de liminar e matéria de especial significado para a
ordem social e a segurança jurídica, julgar diretamente o mérito da
questão, de forma a evitar duplo pronunciamento do STF sobre um mesmo
tema (um na liminar e outro no mérito).
A primeira ADI ajuizada no STF em 1988 questionava a lei sobre a
organização do Poder Judiciário de Rondônia (ADI 1), mas acabou
arquivada porque combatia leis anteriores à Constituição de 88. De lá
para cá, foram ajuizadas no STF 4.616 ADI, sendo que 3.058 já tiveram
decisão final, o que corresponde a 66,2% do total (dados computados até
outubro deste ano). Outros 427 processos tiveram apenas o pedido de
liminar apreciado.
No mesmo período, 30 ADC ingressaram na Suprema Corte, das quais mais
da metade (17) tiveram decisão final. Na maior parte dos casos (68,7%
das ADI e 53,3% das ADC), o controle da constitucionalidade é proposto
por governador de estado ou do Distrito Federal, procurador-geral da
República e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
Temas relevantes
Nos últimos anos, as ADI e ADC ganharam força, sendo fundamental na definição de temas de grande repercussão social no país. Um claro exemplo disso foi a decisão proferida em maio deste ano em que o Supremo estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável (união homoafetiva) na ADI 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Temas relevantes
Nos últimos anos, as ADI e ADC ganharam força, sendo fundamental na definição de temas de grande repercussão social no país. Um claro exemplo disso foi a decisão proferida em maio deste ano em que o Supremo estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável (união homoafetiva) na ADI 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Em decisão histórica também em ação de controle de
constitucionalidade (ADC 12), tomada em agosto de 2008, o STF proibiu a
contratação de parentes no Poder Judiciário, norma esta que foi
estendida à administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por
meio da Súmula Vinculante 13. A decisão, que visava combater o nepotismo
nos órgãos públicos, proibiu os familiares não concursados de
servidores de exercerem funções de direção, assessoramento e cargos de
chefia.
Em outro caso que gerou intensa mobilização da sociedade, o STF negou
a ADI 3510 em que a Procuradoria Geral da República buscava impedir a
realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, previstas no
artigo 5º da Lei de Biossegurança, sob a alegação de que elas violariam o
direito à vida e a dignidade da pessoa humana. No julgamento realizado
em maio de 2008, o ministro relator da ação, Ayres Britto, fundamentou
seu voto pela total improcedência da ação em dispositivos da
Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao
planejamento familiar e à pesquisa científica.
Já no ano de 2001, por meio da ADC 9, o Plenário do STF confirmou o
mérito da ação proposta pelo Presidente da República, garantindo o
efeito vinculante da Medida Provisória 2198/01, que estabeleceu
diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica
(apagão).
A legalidade do sistema de cotas para o ingresso de alunos nas
universidades, questionada nas ADI 3330 e 3197, e a ocupação de terras
por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de
quilombos no Brasil (ADI 3239) são temas de grande relevância que ainda
passarão pelo crivo constitucional do STF por meio das classes
processuais regidas pela Lei 9.868/99. Na Corte 1.131 ações desse tipo
(ADI) aguardam julgamento.
“A chamada ‘Lei da ADI’ prestou um grande serviço ao Supremo,
sobretudo ao consolidar a jurisprudência que o Tribunal vinha criando e
com a expansão trazida pela Constituição de 1988. Hoje, o mundo jurídico
se convence que o uso da ADI é a única forma de libertar o Supremo do
congestionamento inútil, para deixá-lo para a sua função precípua, esta
mesma dificílima, que é a de juiz da Constituição e da Federação”,
afirmou o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, na ocasião dos
10 anos da lei, em 2009.
MC/EH
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