Um estudo de direito comparado, o livro de Toby Mendel, divulgado pela Unesco, verifica a legislação sobre liberdade de informação de dez países.
Nove princípios fundamentais:
PRINCÍPIO 1. MÁXIMA DIVULGAÇÃO
A legislação sobre liberdade de informação deve ser guiada
pelo princípio da máxima divulgação.
PRINCÍPIO 2. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR
Os órgãos públicos devem ter a obrigação de publicar informações essenciais.
PRINCÍPIO 3. PROMOÇÃO DE UM GOVERNO ABERTO
Os órgãos públicos precisam promover ativamente a abertura do governo.
PRINCÍPIO 4. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DAS EXCEÇÕES
As exceções devem ser clara e restritamente definidas e sujeitas a rigorosos testes de “dano” e “interesse público”.
PRINCÍPIO 5. PROCEDIMENTOS QUE FACILITEM O ACESSO
Os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e justiça, com a possibilidade de um exame independente em caso de recusa.
PRINCÍPIO 6. CUSTOS
As pessoas não devem ser impedidas de fazer pedidos de informação em razão dos altos custos envolvidos.
PRINCÍPIO 7. REUNIÕES ABERTAS
As reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.
PRINCÍPIO 8. A DIVULGAÇÃO TEM PRECEDÊNCIA
As leis que não estejam de acordo com o princípio da máxima divulgação devem ser revisadas ou revogadas.
PRINCÍPIO 9. PROTEÇÃO PARA OS DENUNCIANTES
Os indivíduos que trazem à publico informações sobre atos ilícitos – os denunciantes – precisam ser protegidos.
Mendel, Toby
Liberdade de informação: um estudo de direito comparado / Toby Mendel. – 2.ed. – Brasilia : UNESCO, 2009.
Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001584/158450por.pdf
Título original: Freedom of information: a comparative legal survey
CI-2007/WS/15
Palavras-chave:
1. Direito a Informação 2. Informação Púbica 3. Acesso a Informação 4. Disseminação da Informação 5. Publicações Oficiais 6. Editoração 6.Legislação em Comunicação 7. Instrumentos Internacionais 8. Legislação Comparada 9. Organizações Intergovernamentais 10. África do Sul 11. Azerbaijão 12. Bulgária 13. Estados Unidos da América 14. Grã Bretanha 15. Índia 16. Jamaica 17. Japão 18. México 19. Paquistão 20. Peru 21. Quirguistão 22. Suécia 23. Tailândia 24. Uganda.
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PRINCÍPIO 1. MÁXIMA DIVULGAÇÃO
A legislação sobre liberdade de informação deve ser guiada
pelo princípio da máxima divulgação.
PRINCÍPIO 2. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR
Os órgãos públicos devem ter a obrigação de publicar informações essenciais.
PRINCÍPIO 3. PROMOÇÃO DE UM GOVERNO ABERTO
Os órgãos públicos precisam promover ativamente a abertura do governo.
PRINCÍPIO 4. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DAS EXCEÇÕES
As exceções devem ser clara e restritamente definidas e sujeitas a rigorosos testes de “dano” e “interesse público”.
PRINCÍPIO 5. PROCEDIMENTOS QUE FACILITEM O ACESSO
Os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e justiça, com a possibilidade de um exame independente em caso de recusa.
PRINCÍPIO 6. CUSTOS
As pessoas não devem ser impedidas de fazer pedidos de informação em razão dos altos custos envolvidos.
PRINCÍPIO 7. REUNIÕES ABERTAS
As reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.
PRINCÍPIO 8. A DIVULGAÇÃO TEM PRECEDÊNCIA
As leis que não estejam de acordo com o princípio da máxima divulgação devem ser revisadas ou revogadas.
PRINCÍPIO 9. PROTEÇÃO PARA OS DENUNCIANTES
Os indivíduos que trazem à publico informações sobre atos ilícitos – os denunciantes – precisam ser protegidos.
Mendel, Toby
Liberdade de informação: um estudo de direito comparado / Toby Mendel. – 2.ed. – Brasilia : UNESCO, 2009.
Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001584/158450por.pdf
Título original: Freedom of information: a comparative legal survey
CI-2007/WS/15
Palavras-chave:
1. Direito a Informação 2. Informação Púbica 3. Acesso a Informação 4. Disseminação da Informação 5. Publicações Oficiais 6. Editoração 6.Legislação em Comunicação 7. Instrumentos Internacionais 8. Legislação Comparada 9. Organizações Intergovernamentais 10. África do Sul 11. Azerbaijão 12. Bulgária 13. Estados Unidos da América 14. Grã Bretanha 15. Índia 16. Jamaica 17. Japão 18. México 19. Paquistão 20. Peru 21. Quirguistão 22. Suécia 23. Tailândia 24. Uganda.
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