"O que foi feito não levou a Constituição em consideração."
"Os procedimentos (condenados ao semiaberto presos em regime fechado e transferência para Brasília) foram ilegais. Legalmente, condenados têm que cumprir pena em seus estados. Já se sabia que eles não iriam cumprir pena em Brasília, os advogados poderiam ter ido. Eles estavam presos, não iam fugir. Não há justificativa legal para a transferência, é para promover espetáculo. O custo para ir a Brasília foi alto, a transferência foi desnecessária e ilegal e mostra mau uso do recurso público. Sobre os presos em regime fechado que deveriam estar no semiaberto, já cabe até pedido de habeas corpus. É responsabilidade do Estado ter vaga e não pode usar qualquer pretexto para a pena ser indevida. A lei não abre exceção para feriado ou fim de semana. O que foi feito não levou a Constituição em consideração."
Fonte: O Globo, 19/11/2013.
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"Os procedimentos (condenados ao semiaberto presos em regime fechado e transferência para Brasília) foram ilegais. Legalmente, condenados têm que cumprir pena em seus estados. Já se sabia que eles não iriam cumprir pena em Brasília, os advogados poderiam ter ido. Eles estavam presos, não iam fugir. Não há justificativa legal para a transferência, é para promover espetáculo. O custo para ir a Brasília foi alto, a transferência foi desnecessária e ilegal e mostra mau uso do recurso público. Sobre os presos em regime fechado que deveriam estar no semiaberto, já cabe até pedido de habeas corpus. É responsabilidade do Estado ter vaga e não pode usar qualquer pretexto para a pena ser indevida. A lei não abre exceção para feriado ou fim de semana. O que foi feito não levou a Constituição em consideração."
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