15 julho 2013

Ex-procurador-geral da República diz que Ayres Britto “deitou” e tirou "uma soneca" no caso do mensalão mineiro


Primeira denúncia contra Marcos Valério chegou ao STF em 2003, dois anos antes da acusação de Roberto Jefferson.
Há oito anos está parada. Ex-procurador-geral da República culpa ex-ministro Carlos Ayres Britto pela demora.


Edson Sardinha, Congresso em Foco, 12/07/2013

Dois anos antes das denúncias do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que o governo Lula repassa recursos financeiros a parlamentares e partidos da base aliada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já conhecia o empresário Marcos Valério Fernandes e o seu esquema de irrigação de campanhas políticas. Em 2003, uma denúncia por improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) e seu candidato a vice nas eleições de 1998, Clésio Andrade (hoje senador pelo PMDB), levou ao Supremo o que viria a se chamar mais tarde de “mensalão mineiro” ou “valerioduto tucano”. Na ação cível, aquela que permite a reparação do prejuízo ao erário, o Ministério Público pede que os acusados devolvam aos cofres públicos R$ 12 milhões, conta reportagem da sexta edição da Revista Congresso em Foco.

De lá para cá, o Supremo tomou conhecimento do mensalão petista, julgou e condenou 25 dos seus réus. Também recebeu a denúncia criminal do mensalão mineiro. Mas nada fez em relação à ação cível. Uma demora que o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, responsável pela primeira denúncia, põe na conta do ex-ministro Ayres Britto.

Em entrevista exclusiva à revista, Cláudio Fonteles acusa Ayres Britto de “deitar” no processo do mensalão mineiro e questiona por que o ministro não imprimiu a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto nega ter usado dois pesos e duas medidas no caso. Segundo ele, por se tratar de ação criminal, passível de prescrição, era preciso correr com o mensalão mais famoso. Um risco que a ação cível do processo mineiro não corria, afirma o ministro aposentado.
 
Para seguir o blog e receber postagens atualizadas, use a opção "seguir", ao lado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar.