20 novembro 2012

"A interpretação dada pelo Supremo da teoria do domínio de fato foi, até aqui, a que mais gerou discussões acaloradas dentro e fora do tribunal"


No entendimento da maioria dos ministros da Corte, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha conhecimento do ocorrido.

O professor de direito público da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Said é um dos que discordam dessa interpretação. Para ele, não basta que haja evidências de que a pessoa sabia do ilícito que estava sendo praticado. É necessário que o envolvimento no caso seja provado.

"A questão agora é se o Supremo vai ter a mesma consistência para julgar casos semelhantes no futuro. Essa será a prova dos nove. Só com o tempo nós vamos ver se esse foi um julgamento muito duro por uma razão circunstancial ou se a Corte está indicando que a tolerância com os crimes de corrupção vai ser muito baixa daqui para a frente", diz Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional e diretor da Direito GV.

Extraída da matéria de ISADORA PERON, "Academia vê pós-mensalão com cautela", O Estado de S.Paulo, 18/11/2012, .
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