Na Bahia, o cartório da 13ª Zona Eleitoral de Salvador indeferiu (domingo, 29/7), todas as candidaturas a vereador do PMDB. O pedido de indeferimento foi feito pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE).
Em Mato Grosso, uma juíza também indeferiu o registro de candidaturas a vereador da coligação do DEM e do PSD na cidade de Acorizal. .
Em Mato Grosso, uma juíza também indeferiu o registro de candidaturas a vereador da coligação do DEM e do PSD na cidade de Acorizal. .
Em ambos os casos, os partidos deixaram de
atender ao requisito do percentual de candidatos por sexo (mínimo de 30%).
Os partidos agora precisam refazer suas listas e reapresentar, cumprindo os percentuais.
Do TRE da Bahia:
O Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB) tem até esta quinta-feira (2) – três dias contados da
data da publicação da sentença – para recorrer no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-BA) da decisão do Juiz titular do Cartório da 13ª Zona Eleitoral, Eduardo Carlos de Carvalho, conforme prazo previsto na Lei Complementar
64/90. O magistrado indeferiu, no último dia 29 de julho, todos os
pedidos de registro de candidaturas a vereador da legenda em Salvador.
Até o presente momento, dois candidatos
já interpuseram Recurso no TRE, enquanto mais três candidatos, além do
próprio PMDB, protocolizaram Embargos de Declaração junto ao Juiz que
proferiu a decisão. Os embargos ainda aguardam apreciação do Juiz.
Segundo a sentença, o partido não
atendeu ao cálculo da cota mínima de 30% de candidatos por gênero na
legenda, mesmo após o juiz ter intimado o partido político a regularizar
a situação no dia 12 deste mês. O PMDB pleiteou para o cargo de
vereador a candidatura de 45 homens e 20 mulheres, mas apenas 37 homens e
duas mulheres entregaram a documentação.
Conforme consta nos autos do processo, o
PMDB teve ainda um prazo de 72 horas a partir da data da intimação para
regularizar a documentação dos candidatos, mas não aproveitou a
oportunidade.
Sem autorização
Depois de perder o prazo, o PMDB ingressou com
14 pedidos de registro de candidaturas para vagas remanescentes, mas as
solicitações foram feitas sem autorização dos candidatos e desacompanhados de todos os documentos exigidos pela Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.
O partido apresentou o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo o registro de seus
candidatos ao cargo de vereador e a declaração de que estão aptos a
participar das Eleições 2012. No entanto, o Ministério Público Eleitoral
propôs ação de impugnação dos registros de candidaturas.
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