27 junho 2012

A maior mudança já feita na lei de licitações agora vale para todas as obras do PAC

Aprovada MP que permite usar o regime diferenciado de contratação para o PAC.

A oposição esperneou, mas alguém duvida que seus governadores farão uso desse regime?

"O Plenário do Senado entendeu que há relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária na Medida Provisória 559/2012, que faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ela também eleva para R$ 85 mil o limite para a contratação de construção de residências do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Originalmente, a MP autorizava a Eletrobrás a ter o controle acionário da Celg Distribuidora. Emendas feitas pela Câmara dos Deputados – que transformou a MP em Projeto de Lei de Conversão (PLV 13/2012) – introduziram no texto o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), para permitir a conversão de dívidas com a Receita Federal em bolsas de estudo. De acordo com o relator da matéria, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a renúncia fiscal proveniente da MP será de R$ 18 bilhões".
Fonte: Agência Senado

Entre outras coisas...

"Críticos apontam que, com o RDC, há menos transparência do governo na condução dos processos – o valor de referência das obras só é de conhecimento do governo e dos órgãos de controle. Outra crítica diz que diminuem requisitos para a participação de empresas em obras.
Além da ocultação dos preços para os concorrentes, o RDC permite, ente outras mudanças, que os projetos básico e executivo sejam elaborados pela mesma empresa que executa a obra.
Outra inovação é que os contratos podem ser firmados sem definição prévia do objeto. Com o regime, o empreendimento pode ser parcelado para diferentes licitações e as obras executadas por empresas diferentes.
Na fase de licitação, as concorrentes ficam desobrigadas de apresentar documentos que comprovem sua capacidade. Isso pode ser feito após o julgamento das propostas e cobrado apenas da empresa que venceu a licitação.
O RDC também prevê que a empresa que executa as obras poderá receber bônus caso apresente um desempenho favorável com base em metas de prazo, padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental previamente definidos". (G1).


 
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