03 junho 2012

"Condicionar transferências a desempenho gerencial é um pensamento de elite típico de 'Casa Grande&Senzala'"

"se você reduzir o repasse, quem mais vai sofrer é a população dos estados já pobres" (Fernando Lopreato, economista, Unicamp, sobre as discussões sobre os fundos constitucionais para Estados e Municípios).

"Há pouquíssimos exemplos internacionais de transferências regulares, como o nosso FPE, condicionadas a critérios de desempenho por parte das unidades políticas recebedoras. Tenho a impressão de que isso contraria nossa Constituição, embora, num sentido limitado, a condicionalidade já exista por conta do bloqueio das cotas de FPE e FPM para estados e municípios que não recolham o serviço de suas dívidas ao Tesouro" (Gustavo Maia Gomes, ex-diretor do Ipea).

"O ideal seria condicionar o rateio a algum tipo de desempenho em termos de melhora de indicadores, principalmente os sociais. Caso contrário, corremos o risco de ver mais dinheiro ser gasto por governos que não possuem sequer um orçamento público decente". (Gabriel Leal de Barros, especialista em finanças públicas do Ibre/FGV).

Em fevereiro de 2010, o STF decidiu que o rateio do FPE, em vigor há mais de duas décadas, tornou-se inconstitucional porque não garante a igualdade na receita dos diferentes estados do país. Ele estabelece que 85% dos recursos devem ir para os estados de Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 15%, para Sudeste e Sul. A revisão desses percentuais, que deveria ter ocorrido em 1991, nunca foi feita. O Supremo deu até o fim do ano para o Congresso resolver o impasse.
Fonte: O Globo, 3 de junho 2012.
 
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