06 maio 2012

Queda de braço do governo para baixar taxas de juros vira MP

A remuneração da poupança era um dos nós para a redução da taxa básica de juros da economia, a Selic.

A Medida Provisória (MP 567/2012) traz uma série de obrigações extra para os bancos, que não existiam, ampliando o poder de regulação do Banco Central. 
Contextualizada pela leitura da conjuntura de queda de braço do governo para baixar as taxas de juros, a MP revela ser uma inovação institucional importante no sistema financeiro. Tanto no que diz respeito à política macroeconômica, pois afeta a regulação dos juros, quanto em termos dos poderes extra que confere ao Banco Central para verificar o que os bancos estão fazendo com seus clientes, em suas operações.

A pressão da poupança sobre a Selic

A Selic é usada em operações entre bancos e influencia os juros de toda a economia. 

Selic significa Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Foi criado em 1979 pelo Banco Central e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) e tinha como objetivo servir de parâmetro da negociação de títulos públicos. 
Por que mudar as regras de remuneração da poupança é tão importante para baixar a Selic?
Porque a remuneração dos títulos federais negociados com os bancos é atrelada à Selic. Pelo menos a metade da dívida pública está atrelada à Selic. A outra parte é pré-fixada.
Da forma como está hoje, uma redução maior da Selic faria com que grandes aplicadores do sistema financeiro migrassem dos títulos públicos para a poupança, que remuneraria melhor. 
Para poder continuar rolando sua dívida, mas baixando o valor que paga por ela (baixando a taxa Selic), o governo precisa tornar a poupança um pouco menos atraente.

Abaixo, a matéria da Agência Câmara, com mais detalhes sobre a MP 567/12:

MP sobre mudança nas regras da poupança está na Câmara


04/05/2012 19:40
Medida provisória muda a rentabilidade da poupança em cenário de juros baixos e só vale para investimentos feitos a partir de 4 de maio. A intenção é manter a competitividade dos fundos de renda fixa com a queda dos juros.

A Câmara analisa a Medida Provisória 567/12, do Poder Executivo, que altera regras da poupança e vai vincular a rentabilidade da aplicação à flutuação da taxa básica de juros da economia, a taxa Selic.

A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (4) e só será aplicada aos depósitos feitos sob a nova regra.

Antes da MP, qualquer depósito na poupança rendia 0,5% ao mês (em torno de 6% ao ano) acrescido da variação da Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central. As novas regras determinam que, se a taxa básica de juros for igual ou menor do que 8,5%, a poupança vai render 70% da Selic mais a TR. Em cenário de juros mais altos, permanece o rendimento anterior, que também está garantido para os depósitos antigos.

Por exemplo: a taxa Selic atual é de 9%. Assim, o dinheiro investido na poupança a partir de hoje renderá 0,5% ao mês, mais TR, até que os juros caiam a 8,5% ou menos. A partir de então, esse dinheiro passará a render 70% da Selic, acrescido da TR.

Considerando uma TR de zero, quem tinha R$ 5 mil depositados no dia 3 de maio, receberia mais R$ 308 em um ano pelas regras antigas da poupança. Se a Selic fosse de 8,5%, o rendimento cairia para R$ 291. Um fundo DI com taxa de administração de 2% teria apenas R$ 260 de rendimento.

Renda fixa

A mudança busca manter o interesse dos grandes investidores sobre os fundos de renda fixa, já que a queda dos juros vai tornar a poupança uma aplicação mais lucrativa. Manter a rentabilidade dos fundos é importante para o Executivo porque os fundos investem nos títulos da dívida pública e ajudam a financiar as contas do governo.

Pela MP, a não ser que o poupador se manifeste em contrário, terá prioridade nos saques o dinheiro aplicado sob a nova regra. Esgotados esses recursos, os saques serão feitos de investimentos regulados pela regra anterior, ou seja, feitos antes de 4 de maio.

Transparência

A MP também traz medidas para garantir a transparência sobre o rendimento dos diferentes saldos da poupança para o poupador. O texto obriga os bancos a informar de forma clara e precisa, nos extratos de movimentação da poupança, os saldos diferenciados. Os primeiros extratos precisam estar disponíveis ao correntista a partir de 04 de junho, 30 dias da vigência da MP.

O texto também obriga os bancos a adotar procedimentos internos que assegurem a remuneração correta dos diferentes depósitos da poupança e permite ao Banco Central requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos.

Tramitação

A proposta precisa ser analisada por uma comissão mista, e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver (Câmara ou Senado) a partir de 17 de junho.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
 









 


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