propondo critérios para a transferência de recursos pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A atual forma de cálculo do rateio do FPE foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2010, por não promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados, conforme manda a Constituição.
O Congresso tem até o final deste ano (31 de dezembro de 2012) para dar uma solução ao tema e resolver essa pendência federativa.
Há o risco de a lei não ser aprovada, dadas as polêmicas e o calendário eleitoral.
O consultor do Senado, Fernando Dias, fala sobre o tema à Rádio Senado (março de 2012).
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A atual forma de cálculo do rateio do FPE foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2010, por não promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados, conforme manda a Constituição.
O Congresso tem até o final deste ano (31 de dezembro de 2012) para dar uma solução ao tema e resolver essa pendência federativa.
Há o risco de a lei não ser aprovada, dadas as polêmicas e o calendário eleitoral.
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