Regra já está valendo. Empresa com débito trabalhista não pode disputar licitação pública.
Inovação institucional demorou 10 anos para ser aprovada.
Pela lei, é exigida agora uma Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas, CNDT, como requisito para a disputa de licitações. A mudança é importante porque dificulta que as concorrências públicas sejam ganhas por empresas que apresentem menor preço já contando com o descumprimento dos pagamentos de direitos trabalhistas.
A proposta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho, estabelecendo o prazo de seis meses para entrar em vigor.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Leia na íntegra:
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993.
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