É a regra que pode ser aprovada em 2012 para as eleições diretas de 2014 para a representação brasileira no Parlasul, o Parlamento do Mercosul.
Debate sobre regras para eleições ao Parlasul deve crescer em 2012
Fonte: Agência Senado, 27/12/2011 - 12h45
Fonte: Agência Senado, 27/12/2011 - 12h45
O
debate sobre as regras para as eleições dos futuros representantes
brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deve crescer em 2012 no
Congresso Nacional.
Dois projetos sobre o tema, com modelos diferentes
para as eleições, estão tramitando. Um deles, de autoria do senador
Lindbergh Farias (PT-RJ), está pronto para votação na Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. O outro,
apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já pode ser votado
pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo o
Protocolo Constitutivo do Parlasul, todos os países integrantes do
bloco - atualmente Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - elegerão
diretamente seus representantes para o órgão legislativo regional. Até o
momento, apenas o Paraguai realizou suas eleições diretas, em 2008. Os
demais países têm enviado a Montevidéu deputados e senadores de seus
respectivos Congressos Nacionais, que, até o momento, exercem a dupla
função de legisladores nacionais e do Mercosul.
A
partir de dezembro deste ano, por acordo político firmado entre os
países do bloco, o Brasil passou a ser representado em Montevidéu, sede
do Parlasul, por 37 representantes. Inicialmente, todos os países tinham
18 parlamentares cada um. Paraguai e Uruguai manterão essas bancadas,
por terem populações menores. Mas nessa etapa de transição para a
implantação do parlamento a Argentina também terá uma representação
maior: passará de 18 para 26 parlamentares. A etapa seguinte, já com
eleições diretas, prevê 74 parlamentares para o Brasil e 43 para a
Argentina.
Propostas
No
caso brasileiro, como estabelecem os dois textos prontos para votação
na Câmara e no Senado, as primeiras eleições diretas para o Parlasul
deverão ocorrer em 2014, juntamente com a escolha de deputados estaduais
e distritais, deputados federais, senadores, governadores e presidente
da República. Serão escolhidos 74 representantes brasileiros - o dobro
dos atuais 37 representantes, dos quais 10 são senadores e 27 são
deputados no exercício de seus mandatos. Os modelos estabelecidos para
as eleições, porém, são bem distintos.
O texto que está pronto para ser votado pela CRE do Senado é um substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto original (PLS 126/2011)
de Lindbergh Farias (foto ao lado). Segundo o substitutivo, a representação brasileira
será dividida em duas partes. Dos 74 parlamentares, 47 serão
considerados representantes federais e serão eleitos pelo sistema
proporcional, por meio de listas preordenadas de candidatos apresentados
por partidos ou coligações. Os demais 27 serão chamados representantes
estaduais e do Distrito Federal e serão escolhidos pelo voto
majoritário, como em uma eleição de senadores. O eleitor precisará votar
duas vezes. A circunscrição, em ambos os casos, será o estado.
Os
deputados, por sua vez, deverão votar um substitutivo elaborado pelo
deputado Dr. Rosinha (PT-PR), atual vice-presidente do Parlasul, ao
texto original (PL 5279/2009)
de Zarattini. De acordo com a proposta, a circunscrição será o país. E
os parlamentares do Mercosul serão eleitos com a utilização de listas
nacionais preordenadas de candidatos, registradas pelos partidos. Os
cinco primeiros lugares da lista deverão ser ocupados por candidatos com
domicílio eleitoral em cada uma das regiões do país - Norte, Nordeste,
Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O eleitor votará apenas uma vez, digitando o
número do partido que registrou a lista de candidatos que o eleitor
preferir.
Depois de passar pela CRE do Senado, o
projeto de Lindbergh Farias será submetido à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa
. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara. Por sua vez, a
proposta de Zarattini está pronta para ser votada pelo Plenário da
Câmara, apesar de pendente de parecer da Comissão de Finanças e
Tributação, que poderá ser apresentado em Plenário. O projeto recebeu
pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de
Cidadania e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Uma vez
aprovado em Plenário, será enviado ao Senado.
Como
os dois projetos estabelecem mecanismos diferentes para as eleições,
deputados e senadores precisarão chegar a um entendimento. Esse acordo
deverá ser obtido até o final de setembro de 2013, para que a futura lei
que regulamentará as eleições esteja em vigor um ano antes do pleito,
que será no início de outubro de 2014.
Marcos Magalhães / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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