A comunicação é, ao mesmo tempo, uma das áreas mais importantes e sensíveis para a gestão pública e uma das menos institucionalizadas.
A regulamentação é escassa, genérica, pouco associada aos objetivos da República e dominada, em sua publicidade, por “maneirismos” mercadológicos.
Possui uma ampla margem de manobra, o bastante para que ela possa ser bem utilizada em prol das políticas, programas e ações que precisam se tornar conhecidas, mas aberta o suficiente para deixar brechas que podem ser distorcidas, ou cujo bom uso depende não só das virtudes dos governantes, mas da virtude dos que comandam a comunicação.
Tal situação contraria um dos requisitos do funcionamento do Estado, que é justamente o de ter mecanismos que induzam comportamentos republicanos, diminuindo ao máximo o espaço para opções entre usar ou abusar da comunicação.
Um marco institucional para a comunicação do Poder Executivo deve seguir o princípio essencial de que poder público é poder do público sobre o Estado. Deriva daí que a comunicação deva ser prestada como uma modalidade serviço do público.
Um serviço público de comunicação é a forma concreta e sistemática de institucionalização de um tipo próprio e peculiar de comunicação. Próprio porque, em alguma medida, deve ser realizado diretamente pelo Estado, sem prejuízo de eventualmente valer-se de serviços especializados contratados no mercado e, sobretudo, tendo que conectar-se a redes sociais que operam seus próprios canais de transmissão de mensagens. Peculiar porque tem características diferenciadas em relação à comunicação empresarial privada, à autocomunicação de massa ou das organizações civis, e distinta para cada um de seus ramos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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