04 outubro 2010

Liberdade de expressão, liberdade de imprensa e regulação da mídia

O quadro acima reproduz alguns parâmetros de regulação da mídia em cinco países democráticos, a maioria deles, desenvolvidos.


Três coisas distintas e intimamente relacionadas. O primeiro é um princípio fundamental, o que significa dizer que abrange a todos os cidadãos, sem exceção. O segundo é um direito, garantido àqueles que exercem a atividade de imprensa. O terceiro é uma regra, voltada a estabelecer como se dão as relações concretas entre a liberdade de expressão, o direito à informação, o respeito à atividade jornalística e a garantia de direitos do cidadão, como a intimidade, a presunção de inocência, o direito de resposta e a pluralidade de opiniões.

É preciso ainda diferenciar duas dimensões claras: a mídia produz e reproduz informações e análises, mas ela também se constitui em setor econômico. A imprensa é uma das formas do exercício da liberdade de expressão, mas mídia é atividade empresarial. Neste sentido, ela deve ser tratada como qualquer outro empreendimento, que goza da proteção constitucional do direito à livre iniciativa, mas que tem sua atividade regulada e definida por parâmetros públicos, e não ao bel prazer dos donos do négócio.

Mídia é negócio. O que eles vendem e o que os consumidores compram, se fizer mal à saúde, apologia ao crime, desrespeitar direitos humanos e agredir normas e valores da sociedade, vale? Em nome da liberdade de imprensa, pode? Não. Não pode. Quem decide isso? A justiça. Com base em quê? Na lei.

Cartelizar a informação, como negócio, pode? Não pode, como não se pode cartelizar setor econômico algum. Para isso, alguns instrumentos legais devem ser utilizados e representam dispositivos democráticos de qualquer Estado de Direito que se preze.

A situação brasileira é considerada absurda, diante dos demais países, nos quais  a "a regra é ter regra".
Conforme o Opera Mundi (fonte do quadro acima),"o papel das leis de imprensa e das leis de mídia é regular as atividades dos meios de comunicação e balancear os limites entre o direito à livre expressão e à informação e os interesses individuais e coletivos de pessoas, empresas e grupos sociais".

O pesquisador em políticas de comunicação Gustavo Gindre, ligado ao Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (Indecs), lembra que “O cenário da comunicação está mudando muito velozmente. A lei dos EUA já está antiga, e só tem 14 anos. Mesmo assim, ela sofre revisões periódicas. É quase uma obrigação dos países mudar as leis que não acompanham essas mudanças” (Opera Mundi).

Mais sobre o tema:

- Leia a resenha "O cidadão e a liberdade de expressão", de Juarez Guimarães, publicada em Teoria e Debate, da Fundação Perseu Abramo, nº 89 - julho/agosto 2010

- Leia a resenha de Diálogos da Perplexidade, de Venício A. de Lima e Bernardo Kucinski (Publicado pela EFPA)

- Leia a entrevista com Ricardo Kotscho - Briga entre governo e mídia é ruim para todos (da BBC)



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