Etimologia
cast. hediondo (sXIII sob a f. fediente ou fediondo, hediondo) 'fedorento; molesto, repugnante', do lat.vulg. *foetibundus, conexo com o v. heder 'feder', do v.lat. foeteó,és,ére 'ter mau cheiro, feder; repugnar, ser insuportável'; ver 1fed-; a datação é para a acp. fig. 'fedorento'
cast. hediondo (sXIII sob a f. fediente ou fediondo, hediondo) 'fedorento; molesto, repugnante', do lat.vulg. *foetibundus, conexo com o v. heder 'feder', do v.lat. foeteó,és,ére 'ter mau cheiro, feder; repugnar, ser insuportável'; ver 1fed-; a datação é para a acp. fig. 'fedorento'
Fonte: Dicionário Houaiss.
Conforme matéria explicativa produzida pela Agência Senado:
Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro, o estupro, de vulnerável ou não, a epidemia intencional que resulte em morte, a falsificação de medicamentos são listados pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).Juntamente com a prática de tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, tais crimes não podem ser suscetíveis de anistia, graça ou indulto, e nem de fiança.
Além disso, a punição aos crimes hediondos tem regras próprias, mais rigorosas, relacionadas tanto à progressão do regime da pena quanto ao livramento condicional. A progressão de regime, no caso dos condenados, só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o detento for primário, e de três quintos se reincidente. Já o livramento condicional só pode se acontecer se ele tiver cumprido mais de dois terços da pena e se não for reincidente em crimes dessa gravidade.
Em geral, crimes que, pela crueldade e repercussão, causam grande clamor popular aumentam a pressão por maior rigor das penas e do tratamento aos condenados. A própria Lei dos Crimes Hediondos previa o cumprimento integral das penas, sem possibilidade de livramento condicional. Tal dispositivo, porém, foi derrubado pelo STF, e nova regra (Lei 11.464/07) foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.
Fonte:
SENADO FEDERAL. Lei de Crimes Hediondos: alvo constante do clamor popular. Brasília: Senado Federal, 7 julho 2010. Disponível em http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103435&%3BcodAplicativo=2 Acessado em 7 julho 2010.
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