30 dezembro 2024

Esta experiência de combate à desinformação deveria inspirar muitas outras organizações públicas a fazerem o mesmo


Que papel pode cumprir o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia – CIEDDE, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como inovação de política pública? E qual sua possibilidade de difusão enquanto experiência de combate às fake news?

Respondo a esta pergunta em um livro que acaba de ser lançado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Universidade de Brasília.

Minha conclusão, em um dos capítulos deste livro, é a de que o Centro representa um protótipo que reúne um conjunto de incentivos de disseminação autônoma de outras experiências desse tipo, em outros campos de política pública. Elas podem ser estimuladas não só pelo efeito-demonstração da governança e coordenação desenvolvidos pelo Centro como, também, pelo sentido paradigmático de criminalizar milícias digitais extremistas com base em um repertório legal pré-existente que dispensa a necessidade de regulamentações específicas sobre fake news.

"A criação do Centro, pela primeira vez, coloca a possibilidade de um rastreamento de redes de ódio e de distribuição de desinformação em larga escala por meio de mecanismos próprios, com uso de inteligência artificial, autonomamente em relação às grandes corporações midiáticas digitais. A lógica do CIEDDE inverte a equação usual de esperar que as fake news repercutam negativamente, na destruição de reputações e na disseminação de temores infundados, para que os danos provocados sobre alguém que tenha sofrido essas consequências motivem um registro a autoridades policiais ou o acionamento das Defensorias ou do Ministério Público que, por sua vez, levam o caso à apreciação do Judiciário. Essa demanda dependia, até agora, da colaboração ativa das empresas proprietárias dos aplicativos de mensagem para se conhecer a real extensão do dano. A expectativa é que o Centro abrevie esse processo e intime as empresas a agir tempestivamente."

O livro reúne, além da contribuição de várias(os) especialistas, capítulos escritos por ministros do próprio Supremo.
Chamo a atenção também para o capítulo escrito pelo ministro do STF, Flávio Dino, e a advogada e ex-Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Estela Aranha, Questões atuais sobre inteligência artificial: riscos e emergência regulatória


Leia:
LASSANCE, Antonio. O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia como inovação de política pública no combate às fake news. In: OSORIO, Aline Rezende Peres et al. (organização). Desinformação, o mal do século: o futuro da democracia, inteligência artificial e direitos fundamentais. Brasília : Supremo Tribunal Federal ; Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, 2024. pp 268-280. Disponível em:  https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/campanha/anexo/combate/ebookdesinformacao_VOL2.pdf


Coletânea “Desinformação: O Mal do Século” é fruto de parceria do Supremo com a Universidade de Brasília.




Palavras-chave: desinformação, fake news, TSE, Tribunal Superior Eleitoral, inovação em políticas públicas, difusão de políticas públicas.









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