"Houve uma mudança gradual das recomendações da OCDE em política tributária, passando da defesa de um sistema tributário simplificado e harmônio que não prejudicasse o crescimento econômico (BRYS, 2011; JOHANSSON et al., 2008; OECD 2006a, 2006b, 2006c, 2007, 2010) para um sistema tributário mais inclusivo e progressivo (OECD, 2021a, 2021b, 2018a, 2018b).
Por exemplo, o posicionamento da entidade passou de totalmente contrário aos impostos pessoais sobre a riqueza líquida que haviam sido abolidos em diversos países europeus nas décadas de 1990 e 2000 (JOHANSSON et al., 2008; OECD, 2004, 2006b), para até mesmo considerar uma tributação mais intensiva sobre a riqueza e rendas de capital dos milionários (OECD 2018a, 2018b, 2021b), principalmente após a pandemia do Covid-19 (OECD, 2021a)."
O estudo de Pedro Humberto Bruno de Carvalho Junior (Ipea) conclui que:
- A arrecadação dos impostos sobre a propriedade nos países de economias avançadas da OCDE (2,4% do PIB) está em nível 60% superior ao do Brasil (1,5%).
- O imposto de renda da pessoa física, que engloba a tributação dos salários, dividendos, aluguéis e ganhos de capital dos indivíduos foi o grande diferencial entre os países avançados da OCDE (9%) e os latino-americanos (2-3%, inclusive o Brasil).
- Isso mostra que se deve fortalecer o imposto de renda pessoal, deixando-o mais progressivo, de modo a aumentar sua arrecadação entre os detentores de altas rendas de capital. A arrecadação dos impostos sobre o consumo foi aproximadamente 50 porcento superior no Brasil (14,8% do PIB) que a média dos países de economias avançadas da OCDE (9,7% do PIB).
- É necessário a recomposição da carga tributária brasileira com ênfase na tributação sobre renda e propriedade e redução da tributação sobre bens e serviços. Para seguir a tendência da OCDE, os vários impostos brasileiros incidentes sobre a produção (ICMS, IPI, PIS/COFINS, ISS) deveriam ser unificados em um único IVA nacional baseado no destino (com repartição da arrecadação entre União, Estados e Municípios), mediante aplicação de uma alíquota padrão (ao redor de 18-20%) e apenas duas alíquotas reduzidas para certos bens, como alimentos.
- Uma reforma tributária inclusiva deve priorizar a tributação de indivíduos de altas rendas, sobretudo a renda de capital, fortalecer a tributação do patrimônio com o IPTU/ITR, a tributação das heranças e grandes fortunas e, ao mesmo tempo, reduzindo as deduções do imposto de renda (que beneficiam os mais ricos), a tributação excessiva sobre o consumo e sobre o uso de veículos (IPVA).
Leia o tabalho de Pedro Humberto Bruno de Carvalho Junior (Ipea), O sistema tributário dos países da OCDE e as principais recomendações da entidade: fornecendo parâmetros para a reforma tributária no Brasil. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/pubpreliminar/220310_publicacao_preliminar_o_sistema_tributario_dos_paises_da_ocde.pdf
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