30 setembro 2015

Marqueteiro do PSDB diz que impeachment é oportunismo e que alguns personagens não têm nem estatura moral para falar em depor Dilma

                                  
O publicitário Luiz Gonzalez foi responsável por várias campanhas do PSDB, entre elas as presidenciais de 2006 e 2010.

A matéria é da BBC Brasil e reúne a opinião de marqueteiros sobre o que Dilma poderia fazer para recuperar sua imagem.

Leia. 
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29 setembro 2015

"O Brasil é um país de refugiados", diz Dilma na ONU

"Somos um país multiétnico que convive com as diferenças e sabe da importância dela para nos tornar mais ricos e diversos”.

Via @cartacapital

'Dilma dá exemplo à Europa ao abrir portas a refugiados', diz Acnur 

Via ‏@bbcbrasil em   

E não se fala mais nisso: fim de doações de empresas vale para 2016 e não precisa ser rediscutido pelo STF

É o entendimento do ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da maioria do STF:

"Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos"

@agenciabrasil
Fachin: fim de doações de empresas vale para 2016 e não precisa ser rediscutido http://goo.gl/f3kMKy 

 
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28 setembro 2015

FHC e os acordos "com o diabo"

"Em 1997, para evitar a CPI da Compra de Votos, FH entregou ao PMDB os ministérios da Justiça (Iris Resende) e dos Transportes (Eliseu Padilha). Em 2001, o senador Aloysio Nunes Ferreira, ministro na época, liberou R$ 26 milhões em emendas para impedir a CPI da Corrupção."



Quem relembrou essas histórias foi o renomado jornalista Ilimar Franco, em sua coluna http://blogs.oglobo.globo.com/panorama-politico/post/temer-lava-maos.html


23 setembro 2015

O longo caminho em busca da verdade

Documentário sobre a ditadura (1964-1985) e o trabalho da Comissão Nacional da Verdade.
Assista "Em Busca da Verdade".

O documentário apresenta as principais investigações da Comissão Nacional e das Comissões Estaduais da Verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura de 1964.
 


O que eu já disse sobre Sharapova, melhor explicado

Serena Williams, melhor do mundo no tênis, "é uma mulher forte, bem diferente do tipo boneca de porcelana de boa parte das tenistas do leste europeu, como a russa Maria Sharapova", que é a "atleta mais bem paga do mundo, segundo a revista “Forbes”".
"Nos próximos dias, enquanto acontece o US Open, folheie jornais e revistas, acesse sites esportivos e conte o número de fotos de Serena e de suas rivais de pele branca (Sharapova, lesionada, não jogará a competição). Procure Serena e depois procure outras tenistas em notícias na imprensa não-esportiva."

@cartacapital: http://t.co/1z682g2OEi


22 setembro 2015

País desenvolvido é aquele que taxa mais o patrimônio que a renda

"Ao contrário dos países desenvolvidos, a carga tributária brasileira, principal fonte de dinheiro do poder público, concentra-se no consumo."

"Em 2013, último dado disponível na Receita Federal, 51,3% da arrecadação no País nasceu da taxação sobre o comércio de bens e serviços. Entram na conta impostos federais (Cofins, PIS e IPI), o ICMS estadual e o ISS municipal. Nos países ricos, o peso da tributação do consumo é bem menor. Na média dos filiados à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), é de 34%, segundo dados de 2010. Na OCDE, prefere-se taxar mais a renda e o patrimônio (38% da carga total) do que no Brasil (22%)."

Fonte: @cartacapital: http://t.co/Dpeoa1n9w9

18 setembro 2015

Empresas não podem mais "doar" para campanhas


Assim decidiu o STF ao concluir o julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais
 

O plenário voltou o julgamento da ADI 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais.


STF conclui julgamento sobre financiamento de campanha eleitorais (Fonte: STF).

Quinta-feira, 17 de setembro de 2015
STF conclui julgamento sobre financiamento de campanha eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A ADI foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Ao final, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto. De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.
Ministro Celso de Mello
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. "A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico."
Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.
Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.
Resultado

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, proclamou que "o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki. O Tribunal deliberou que a decisão valerá a partir da data de hoje e, portanto, aplica-se às eleições de 2016 e seguintes. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor."
MB/CR

 
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10 setembro 2015

Câmara dos Deputados na contramão da democracia



“é a competição entre partidos com recursos equilibrados (políticos, humanos, econômicos) que gera democracia”.
(Giovanni Sartori, Homo Videns: televisão e pós-pensamento)


Na contramão dessa ideia, ao concluir a votação da minirreforma eleitoral e reverter a decisão do Senado, a Câmara manteve a doação de empresas a partidos em eleições. Com isso, manteve a legalização do achaque, que é a regra de 10 em cada 10 escândalos de corrupção relacionados a políticos e partidos. (leia artigo na Carta Maior).


10/09/2015 - 01h39

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral e mantém doação de empresas a partidos

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).
Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Limite de doação
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
Contratação de empresas
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.
Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.
Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.
Prefeito e vereador
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.
O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.
Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.
Fonte: Agência Câmara
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07 setembro 2015

7 de Setembro, o grito por uma comunicação democrática

Ao chegar a sua 21ª edição, o Grito dos Excluídos evidencia que o debate sobre comunicação é atual e diz respeito ao caráter da democracia brasileira

Ato denuncia violação de direitos por parte da mídia em programas policiais e jornalistas 

Leia artigo do Intervozes na @cartacapital http://t.co/WmquWGhBAV




Hino popular brasileiro

Mais conhecido como Aquarela do Brasil.

Composto por Ary Barroso em 1939, cantado pela primeira vez por Francisco Alves, a música ganhou versões de Carmem Miranda, Elis Regina, João Gilberto e Gal Costa. No exterior, foi executado por Xavier Cougat, Frank Sinatra, Ray Conniff e no desenho animado da Disney, com o Zé Carioca.

Ouça "Aquarela do Brasil" (programa Curta Musical, da Rádio Senado).

A música é exemplo do chamado samba-exaltação, o que rendeu a Barroso acusações de fazer apologia não do Brasil, mas do presidente Getúlio Vargas, que governou o país ditatorialmente durante o regime apelidado de "Estado Novo". As críticas a Ary caíram por terra e foram enterradas pelo passado. Basta ver que a Aquarela de Ary Barroso tornou-se um verdadeiro hino popular do Brasil.

Versão original, com Francisco Alves (1939)



Letra:
Brasil
Meu Brasil brasileiro
Meu mulato inzoneiro
Vou cantar-te nos meus versos
Ô Brasil, samba que dá
Bamboleio que faz gingar
Ô Brasil, do meu amor
Terra de Nosso Senhor
Brasil, Brasil
Pra mim, pra mim

Ah, abre a cortina do passado
Tira a Mãe Preta,do serrado
Bota o Rei Congo, no congado
Brasil, Brasil
Pra mim, pra mim

Deixa, cantar de novo o trovador
A merencória luz da lua
Toda canção do meu amor
Quero ver a Sa Dona, caminhando
Pelos salões arrastando
O seu vestido rendado
Brasil, Brasil
Pra mim, pra mim

Brasil
Terra boa e gostosa
Da morena sestrosa
De olhar indiscreto
Ô Brasil, samba que dá
Bamboleio, que faz gingar
Ô Brasil, do meu amor
Terra de Nosso Senhor

Brasil, Brasil
Pra mim, pra mim
Oh, esse coqueiro que dá coco
Onde eu amarro a minha rede
Nas noites claras de luar
Brasil, Brasil
Pra mim, pra mim

Ah, ouve essas fontes murmurantes
Aonde eu mato a minha sede
E onde a lua vem brincar
Ah, este Brasil lindo e trigueiro
É o meu Brasil, brasileiro
Terra de samba e pandeiro
Brasil, Brasil
Pra mim, pra mim

Fonte: Vagalume


Biografia de Ary Barroso (1903-1964)


Fonte: Livro 100 Brasileiros (2004) 
O compositor mais representativo da era do rádio e o maior nome do samba-exaltação teve um começo difícil. Filho de um advogado e cantor de modinhas, Ary Barroso ficou órfão aos 7 anos e foi criado pelas tias-avós, que queriam fazê-lo pianista de concerto, obrigando o menino a praticar três horas por dia. Aos 12, em 1915, já trabalhava no cinema de Ubá (MG), acompanhando ao piano os filmes mudos exibidos. Aos 18, ganhou uma pequena herança e partiu da cidadezinha mineira para estudar Direito no Rio de Janeiro. Levou nove anos para se formar e nunca exerceu a profissão. Para se sustentar, tocava piano em cinemas e cabarés, na época em que o teatro musical estava em ascensão. Acabou seduzido pela boemia carioca.

Em 1930, Ary ganhou o primeiro prêmio de concurso carnavalesco com a marcha Dá Nela. Nos anos seguintes, compôs Vamos deixar de intimidade, Faceira, Rancho Fundo (com letra de Lamartine Babo) e Camisa Amarela. Depois veio a fase em que recorreu ao pitoresco e ao sentimento patriótico, em composições de grande sucesso no exterior, como Na Baixa do Sapateiro e No Tabuleiro da Baiana.
Ary Barroso (1903-1964), foi um dos maiores compositores de MPB e escreveu músicas que se tornaram eternas.

    Ary Barroso (1903-1964), foi um dos maiores compositores de MPB e escreveu músicas que se tornaram eternas

Composto em 1939, em pouco tempo o samba-exaltação, Aquarela do Brasil passou a figurar como hino nacional alternativo. Foi gravado centenas de vezes em todo o mundo, a primeira delas, na voz de Francisco Alves, com arranjo de Radamés Gnattali.

Em 1933, Ary conseguiu emprego na Rádio Philips e descobriu sua vocação para comandar programas de sucesso, o que faria mais tarde também na televisão, com Calouros em Desfile e Encontro com Ary. Intransigente com quem tivesse gosto ou opinião musical diferentes dos seus, seus programas revelaram nomes que fariam história na música brasileira, como Lúcio Alves, Luiz Gonzaga, Elza Soares e Elizeth Cardoso.

Ary era temido pelos calouros, de quem exigia que só cantassem músicas nacionais, a única exceção foi Dolores Duran, que cantou em inglês na Hora do Calouro. Ainda na década de 30, Ary Barroso começou a trabalhar como locutor esportivo, profissão até então enfadonha e burocrática, que nunca mais foi a mesma depois que Ary deu um tom emocional à transmissão dos jogos, sem disfarçar sua torcida pelo Flamengo, cujos gols comemorava, no ar, com uma gaitinha de boca.

Em 1944, visitou os Estados Unidos, musicando o filme Você já foi à Bahia?, de Walt Disney, o que lhe valeu o diploma da Academia de Ciências e Artes Cinematográficas de Hollywood. Como compositor, retornou, nos últimos anos, aos temas familiares e cotidianos de sua primeira fase, em sambas como, Folha Morta, Ocultei e Risque. Em 1955, junto com Heitor Villa-Lobos, recebeu a Ordem Nacional do Mérito. Ao todo, Ary Barroso compôs 264 canções.


 
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04 setembro 2015

Na verdade, a elite daqui não quer que o Brasil seja uma Europa


é radicalmente contra mudar padrões e pagar a conta que os ricos europeus pagam por lá.

Fica bem mais barato reclamar, xingar e cuspir e, nas férias, viajar para lá.

A propósito, leia-se o artigo de Flávio Aguiar, na Rede Brasil Atual.



Direita brasileira parece desistir de querer ser Europa

Lições a considerar desde Berlim: nossas elites insistem em achar que Brasil não tem jeito, mesmo quando o país se aproxima de padrões do Primeiro Mundo


Leia o artigo completo.

 
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02 setembro 2015

Emergentes?

Novo método para classificação de países acaba com conceito de 'emergentes' 

A classificação que agrupa países como "desenvolvidos" e "emergentes" está ultrapassada? E quando um país finalmente deixa de ser emergente?





Fonte: @bbcbrasil

01 setembro 2015

Vulnerabilidade social caiu 27% em uma década


Conheça o Atlas da vulnerabilidade social, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

http://t.co/lR6T6cpqxq