(Leia mais sobre o assunto).
A propósito, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) completou 50 anos em 17de setembro de 2014.
Alguém viu alguma festa sendo feita? Não, pois a data coincidia com a campanha eleitoral. Houve uma precaução, talvez até demasiada, de evitar qualquer celeuma e acusação de que isso pudesse ser considerado campanha.
O mesmo zelo, porém, não tiveram servidores que gastam seu tempo não para mostrar o que a instituição tem de melhor, que é muita coisa, mas para disseminar a desinformação e distorcer o trabalho da instituição - a acusação que fazem de que estão tentando destruir o IPEA deveria ser tomada como autocrítica de quem faz a afirmação.
O IPEA foi acusado, exatamente em meio à campanha, de censurar a divulgação de estudos. Mentira.
O IPEA, como qualquer órgão de governo, é regido pela lei eleitoral que impedia a divulgação de informações não regulares que pudessem interferir no processo eleitoral - seja a favor ou contra quem quer que seja - no período entre 5 de julho e 26 de outubro (período das eleições).
Internamente, qualquer órgão governamental segue a orientação da Advocacia Geral da União (AGU) que especificou que tipo de divulgação é tida como conduta vedada aos servidores públicos (para consultar essas orientações, clique aqui).
A orientação dada pela AGU foi elogiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (confira).
Uma das exceções na divulgação de atividades, para qualquer órgão, de qualquer governo (Federal, Estaduais, Municipais e DF) são as publicações regulares, ou seja, as que têm um calendário fixo de divulgação.
Foi o caso da Carta de Conjuntura do IPEA, que é quadrimestral, foi divulgada normalmente e até gerou uma opinião contrária à do Ministério da Fazenda sobre o comportamento da economia (a polêmica sobre a recessão técnica).
A imprensa deu ampla repercussão ao estudo em manchetes que falavam que "Ipea contradiz Fazenda e diz que há recessão técnica". Onde está a censura?
Outras publicações, não regulares, aí sim, não foram publicadas, aguardando-se o fim das eleições.
A regra vale para todos os órgãos, de qualquer governo e para qualquer servidor, não importa de quem ele seja cabo eleitoral.
A não autorização para a divulgação de alguns dados levou à acusação estapafúrdia de que houve censura. O fato levou alguns servidores a se indisporem internamente e a fazerem acusações contra a direção do IPEA.
O mais curioso - para dizer o mínimo - foi que a maioria dos servidores do IPEA foi informada de um pedido de exoneração, feito por um dos diretores, por meio do candidato Aécio Neves, que usou o episódio em um dos debates dos presidenciáveis. Quanta deferência!
A situação do IPEA contrasta totalmente com o que ocorreu no caso da empresa de abastecimento de água de São Paulo (a Sabesp).
A Sabesp gostaria de ter feito, com antecedência, uma recomendação aos paulistas para estimular a economia de água no estado.
Nesse caso, a lei eleitoral não pode ser usada como desculpa, por uma razão simples: a questão está isenta de sofrer qualquer restrição da lei, pois diz respeito a uma situação "de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral" (cf. art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504, de 1997; e art. 50, VI, “b” da Resolução TSE nº 23.404, de 27/02/14).
No caso, a lei recomenda expressamente esse tipo de divulgação, que poderia ter aliviado os problemas de abastecimento de água daquele estado.
Recomendo, a quem não teve a oportunidade, que ouça a gravação da reunião da Sabesp que discutiu o assunto.
A Sabesp foi proibida de fazer sua recomendação não para não contrariar a lei eleitoral, mas por conveniência eleitoral do governo tucano de SP. A gravação deixa isso claro. Aí não tem desculpa, é censura mesmo.
Minha impressão pessoal é que muitos ruídos criados contra o IPEA, desde muito tempo, têm o mero propósito de serem utilizados na campanha oposicionista da forma mais espalhafatosa possível, sem a mínima consideração nem com o Instituto, nem com a verdade dos fatos.
No IPEA, há quem tenha participado da elaboração do programa eleitoral de Aécio e quem tenha saído candidato a deputado distrital pelo DEM. Até aí, tudo bem.
O que não pode é cabo eleitoral de candidato criar confusão com o nome do IPEA no meio para que isso seja transformado em discurso de campanha.
Se existe partidarização do IPEA, é importante saber de que lado isso está acontecendo.
É lamentável ter que esticar o assunto, mas, terminadas as eleições, é bom que essas informações sejam repassadas, em respeito ao IPEA, ao serviço público e à verdade dos fatos.
Para seguir o blog e receber postagens atualizadas, use a opção "seguir", ao lado.
A propósito, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) completou 50 anos em 17de setembro de 2014.
Alguém viu alguma festa sendo feita? Não, pois a data coincidia com a campanha eleitoral. Houve uma precaução, talvez até demasiada, de evitar qualquer celeuma e acusação de que isso pudesse ser considerado campanha.
O mesmo zelo, porém, não tiveram servidores que gastam seu tempo não para mostrar o que a instituição tem de melhor, que é muita coisa, mas para disseminar a desinformação e distorcer o trabalho da instituição - a acusação que fazem de que estão tentando destruir o IPEA deveria ser tomada como autocrítica de quem faz a afirmação.
O IPEA foi acusado, exatamente em meio à campanha, de censurar a divulgação de estudos. Mentira.
O IPEA, como qualquer órgão de governo, é regido pela lei eleitoral que impedia a divulgação de informações não regulares que pudessem interferir no processo eleitoral - seja a favor ou contra quem quer que seja - no período entre 5 de julho e 26 de outubro (período das eleições).
Internamente, qualquer órgão governamental segue a orientação da Advocacia Geral da União (AGU) que especificou que tipo de divulgação é tida como conduta vedada aos servidores públicos (para consultar essas orientações, clique aqui).
A orientação dada pela AGU foi elogiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (confira).
Uma das exceções na divulgação de atividades, para qualquer órgão, de qualquer governo (Federal, Estaduais, Municipais e DF) são as publicações regulares, ou seja, as que têm um calendário fixo de divulgação.
Foi o caso da Carta de Conjuntura do IPEA, que é quadrimestral, foi divulgada normalmente e até gerou uma opinião contrária à do Ministério da Fazenda sobre o comportamento da economia (a polêmica sobre a recessão técnica).
A imprensa deu ampla repercussão ao estudo em manchetes que falavam que "Ipea contradiz Fazenda e diz que há recessão técnica". Onde está a censura?
Outras publicações, não regulares, aí sim, não foram publicadas, aguardando-se o fim das eleições.
A regra vale para todos os órgãos, de qualquer governo e para qualquer servidor, não importa de quem ele seja cabo eleitoral.
A não autorização para a divulgação de alguns dados levou à acusação estapafúrdia de que houve censura. O fato levou alguns servidores a se indisporem internamente e a fazerem acusações contra a direção do IPEA.
O mais curioso - para dizer o mínimo - foi que a maioria dos servidores do IPEA foi informada de um pedido de exoneração, feito por um dos diretores, por meio do candidato Aécio Neves, que usou o episódio em um dos debates dos presidenciáveis. Quanta deferência!
A situação do IPEA contrasta totalmente com o que ocorreu no caso da empresa de abastecimento de água de São Paulo (a Sabesp).
A Sabesp gostaria de ter feito, com antecedência, uma recomendação aos paulistas para estimular a economia de água no estado.
Nesse caso, a lei eleitoral não pode ser usada como desculpa, por uma razão simples: a questão está isenta de sofrer qualquer restrição da lei, pois diz respeito a uma situação "de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral" (cf. art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504, de 1997; e art. 50, VI, “b” da Resolução TSE nº 23.404, de 27/02/14).
No caso, a lei recomenda expressamente esse tipo de divulgação, que poderia ter aliviado os problemas de abastecimento de água daquele estado.
Recomendo, a quem não teve a oportunidade, que ouça a gravação da reunião da Sabesp que discutiu o assunto.
A Sabesp foi proibida de fazer sua recomendação não para não contrariar a lei eleitoral, mas por conveniência eleitoral do governo tucano de SP. A gravação deixa isso claro. Aí não tem desculpa, é censura mesmo.
Minha impressão pessoal é que muitos ruídos criados contra o IPEA, desde muito tempo, têm o mero propósito de serem utilizados na campanha oposicionista da forma mais espalhafatosa possível, sem a mínima consideração nem com o Instituto, nem com a verdade dos fatos.
No IPEA, há quem tenha participado da elaboração do programa eleitoral de Aécio e quem tenha saído candidato a deputado distrital pelo DEM. Até aí, tudo bem.
O que não pode é cabo eleitoral de candidato criar confusão com o nome do IPEA no meio para que isso seja transformado em discurso de campanha.
Se existe partidarização do IPEA, é importante saber de que lado isso está acontecendo.
É lamentável ter que esticar o assunto, mas, terminadas as eleições, é bom que essas informações sejam repassadas, em respeito ao IPEA, ao serviço público e à verdade dos fatos.
PS: a propósito dos 50 anos do IPEA, um balanço bastante crítico está no artigo de José Celso Cardoso Jr (Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA desde 1997), "IPEA 50 anos e a eleição presidencial de 2014: singela homenagem à instituição", publicado na Revista Brasileira de Planejamento e Orçamento (RBPO), volume 4, nº 1, 2014, pgs. 104 - 115.
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