O plebiscito não é para fazer uma reforma política completa e detalhada, mas é para dar as linhas mestras que orientem uma reforma política mais profunda.
Debate sobre reforma política: Antonio Lassance e David Fleischer, programa Panorama Ipea.
Para entender a proposta de plebiscito:
Mensagem enviada pela Presidência da República ao Congresso em 02 de julho de 2013
Senhor Presidente,
Nas últimas semanas, milhões de brasileiras e brasileiros, em particular os jovens, saíram às ruas reivindicando a melhoria da prestação de serviços públicos no transporte urbano, na saúde e na educação, o combate à corrupção e mudanças no sistema de representação política. As manifestações demonstraram, de forma inequívoca, a força e o caráter irreversível do processo de consolidação de uma democracia participativa em nosso país. Assinalaram também que, apesar de termos vivido um período inédito de crescimento econômico com inclusão social nos últimos dez anos, nossa sociedade exige hoje novas formas de atuação dos Poderes do Estado, em todos os níveis federativos, seja para a satisfação e ampliação de direitos individuais e coletivos, seja para a garantia plena da cidadania a todos.
Cabe às instituições representativas não só comemorar mais esse avanço democrático, mas também dar a adequada resposta à voz das ruas, buscando o diálogo e a celebração de pactos que possibilitem a construção de caminhos para o atendimento das demandas apresentadas.
Foi com esse objetivo que iniciamos um processo de diálogo com os chefes dos demais Poderes, com Governadores, Prefeitos e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade civil. Como decorrência desse processo, um amplo entendimento foi esboçado entre os entes federativos, permitindo a conjugação de esforços para o enfrentamento dos graves problemas existentes nas áreas da mobilidade urbana, da saúde e da educação.
É nessa mesma perspectiva que julgamos imprescindível um amplo e imediato esforço conjunto para a renovação do sistema político brasileiro. Muito empenho já houve para que esse sistema fosse reformulado. Mas, até o momento, todos os esforços, lamentavelmente, não produziram resultados significativos.
Por isso, considerando a necessidade de fortalecer o nosso sistema político, sugerimos a Vossa Excelência que submeta ao Congresso Nacional a realização de uma consulta popular, na forma de plebiscito, para que o povo se pronuncie sobre as linhas mestras que devem balizar a reforma política que o país tanto necessita.
A consulta popular é recomendável quando as formas de representação política dão sinais de que precisam ser renovadas.
A adoção da forma plebiscitária para essa consulta popular nos parece a melhor dentre as alternativas admitidas pela Constituição. A simples manifestação de concordância ou discordância popular com um modelo já predefinido pode afastar a sociedade da ampla discussão dos alicerces e princípios que deverão orientar a renovação do sistema de representação política.
Argumentos que buscam imputar ao povo uma impossibilidade de compreensão da melhor forma de representação não podem prevalecer em um Estado Democrático de Direito como o nosso. Do mesmo modo, é importante observar que a realização de uma consulta plebiscitária em nada colide ou inviabiliza a iniciativa popular de projetos de lei que tenham por objetivo a reforma do nosso sistema político, como vem sendo realizada por diversas entidades da sociedade civil.
Apesar de garantidas no texto da Constituição de 1988, temos utilizado muito pouco as medidas democráticas que permitem a manifestação direta da vontade popular.
Finalmente, julgo oportuno ponderar a Vossa Excelência que a realização de um plebiscito nos termos propostos deveria cingir-se a questões que definam aspectos centrais do futuro modelo de representação política a ser elaborado pelo Congresso Nacional.
A nosso ver, ao lado de outros itens que poderão vir a ser oportunamente apontados por Deputados e Senadores, em princípio, merecem ser considerados alguns pontos de fundamental importância:
a) a forma de financiamento das campanhas eleitorais, de modo a permitir uma avaliação do modelo atual. Que o povo possa comparar suas vantagens e desvantagens com relação ao financiamento exclusivamente público. Que o povo possa fazer comparação semelhante com o modelo misto, em que os candidatos recebem recursos públicos e recursos de fontes privadas, com ou sem restrições;
b) a definição do sistema eleitoral, em que se faça uma opção entre o sistema proporcional como é hoje, o voto distrital puro ou misto, o voto majoritário para a eleição de parlamentares, o voto em lista fechada ou flexível, ou, então, o voto em dois turnos como propõem entidades da sociedade civil;
c) a continuidade ou não da existência de suplência nas eleições para o Senado Federal;
d) a manutenção ou não da existência de coligações partidárias para a eleição de deputados e vereadores;
e) o fim ou não do voto secreto no parlamento.
São estas, senhor Presidente, as sugestões que coloco à alta apreciação de Vossa Excelência e do Congresso Nacional para serem levadas à consideração popular, se o legislativo decidir-se pelo plebiscito.
Aproveito para informar a Vossa Excelência que formulei consulta à Presidenta do Tribunal Superior Eleitoral sobre prazos e procedimentos para a realização do plebiscito aqui proposto.
Reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração.
Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para organizar e informar eleitores sobre plebiscito
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, em reunião nesta terça-feira (2) no edifício-sede do TSE, em Brasília-DF, definiram em 70 dias o prazo mínimo para a preparação e realização do plebiscito sobre a reforma política, caso este venha a ser convocado pelo Congresso Nacional. De acordo com o entendimento dos dirigentes da Justiça Eleitoral, o plebiscito poderia ser feito no dia 8 de setembro (no segundo domingo do mês) deste ano, se as providências para a sua realização fossem tomadas de imediato.
O prazo de 70 dias, para assegurar a ampla informação do eleitorado nacional, começaria a contar a partir de 1º de julho deste ano. Nesta data, a presidente Dilma Rousseff enviou comunicado à Presidência do TSE informando seu desejo de sugerir ao Congresso Nacional o plebiscito e consultando sobre o prazo mínimo necessário para a Justiça Eleitoral levar a cabo a consulta popular.
Na ata da reunião da presidente do TSE com os representantes dos TREs, consta que, “com base nos estudos preliminares, feitos pelos órgãos internos dos Tribunais Eleitorais, em regime de urgência e sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”.
Na ata, há o alerta de que atrasos na definição da consulta certamente “terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário”. Isto porque, informam os dirigentes da Justiça Eleitoral, não ser possível se ter o início de providências, “com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida”.
Leia aqui a íntegra da Ata da Reunião dos presidentes do TSE e dos TREs.
Fonte: TSE
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