11 junho 2013

Uma discussão de Fundo

O que fazer com o Fundo de Participação dos Estados? Mecanismo essencial do federalismo brasileiro, tornou-se um problema que continua à procura de uma solução.

Uma discussão de fundo

Constantino C.Mendes e Antonio Lassance *
Artigo publicado no jornal O Globo, 11 de junho de 2013

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) não é apenas um assunto que se arrasta sem solução há mais de três anos. Desde 2010, o STF determinou que houvesse um novo critério de rateio dos recursos do FPE que o transformasse em um instrumento efetivo de diminuição da desigualdade entre os estados. Mas as propostas que tramitam no Congresso ainda estão longe de serem suficientes e adequadas ao pedido feito pelo STF.
 

Os dois critérios mais aventados, os valores absolutos de população e o PIB per capita, apresentam distorção bastante forte para serem admitidos como bons critérios alocativos para o FPE. 
A ideia de que estados mais populosos precisariam de mais recursos esconde uma lógica perversa da concentração de recursos em estados mais desenvolvidos. A Bahia é um exemplo paradigmático, pois hoje recebe mais recursos do FPE e, também, é o estado mais desenvolvido do Nordeste. O PIB per capita, que tem peso inverso na cota do FPE, também não é um bom indicador, nem de pobreza, nem de capacidade tributária.
 

Em contrapartida, o uso de indicadores de população com mais de 10 anos e com renda abaixo de um salário mínimo, incluídos os sem rendimentos, e a parcela do PIB per capita de cada unidade da federação (UF) em relação ao maior PIB per capita do País são indicadores alternativos que permitiriam tornar o FPE uma fonte de incentivo a mais para o objetivo de redução da pobreza e da desigualdade. 
Haveria um maior aporte de recursos para as UFs que ocupam as piores posições no ranking do desenvolvimento nacional, em termos de pobreza e desigualdade. O uso desses indicadores prescindiria inclusive da aplicação do critério de repartição (85%/ 15%) entre as regiões mais pobres e mais ricas, adotado no critério do FPE original e mantido nas propostas apresentadas recentemente. Os Estados que se beneficiariam desses critérios seriam aqueles com a maior proporção de pobres e a maior distância em relação ao PIB per capita mais elevado do país.
 

O apelo constitucional do STF por um desenvolvimento que contemple as dimensões econômica e social precisa de uma resposta que permita avanços nas condições de vida da população. 
Na medida em que tais problemas fossem reduzidos, ao longo do tempo, o FPE passaria a ser cada vez menos um instrumento voltado a resolver constrangimentos socioeconômicos.
 

Os bons critérios são justamente os capazes de expor politicamente situações de pobreza e desigualdade que se mantenham estacionárias. Os governantes seriam confrontados com dados sobre os quais não poderiam tergiversar.
 

Não estariam sendo acusados de terem uma população pequena, nem de menos desenvolvimento que SP, e sim de não reverterem recursos do fundo em melhorias socioeconômicas substantivas. Nada mais justo nem mais importante do que isso para o Brasil dar um bom destino ao seu FPE.

Constantino Cronemberger Mendes e Antonio Lassance são técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.




 

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