Difilcilmente será aprovado algo diferente do que foi costurado no Senado.Kátia Abreu (ex-DEM, atualmente PSD-TO, e presidente da Confederação Nacional da Agricultura) enquadrou os ruralistas Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Abelardo Lupion (PR-DEM) para viabilizar texto de consenso.
Os termos do acordo estão bem resumidos na reportagem abaixo, da Agência Senado:
Após intensas negociações, a comissão mista que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012) aprovou nesta quarta-feira (29), por unanimidade, acordo que determina a volta da proteção a rios temporários e a inclusão de emenda que diminui a faixa de Áreas de Preservação Permanente (APP) a ser recomposta por médios produtores rurais. Com o acordo entre os integrantes da comissão, os parlamentares afirmaram que o texto terá votação rápida nos plenários da Câmara e do Senado.
Pelo texto aprovado, são Áreas de Preservação Permanente (APPs) as margens de rios perenes e temporários, ficando fora do regime de proteção apenas os cursos d’água efêmeros.
Os rios temporários haviam sido excluídos do conceito de APP no início de agosto, quando a comissão mista aprovou emenda da bancada ruralista. A medida foi considerada absurda por vários parlamentares e pelo governo, levando o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a buscar acordo para recuperar o texto original.
O acordo exigia unanimidade, pois alterava decisão anterior da comissão, mas os deputados pelo DEM Ronaldo Caiado (GO) e Abelardo Lupion (PR) condicionavam seu apoio à inclusão de emenda para regularizar atividades consolidadas em APPs.
Ao final, os parlamentares aceitaram proposta da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que modifica a MP para prever que propriedades entre 4 módulos fiscais e 15 módulos fiscais deverão recompor apenas 15 metros de mata ciliar em rios com até dez metros de largura – no texto original, a medida alcançava as propriedades com até 10 módulos fiscais e a recomposição mínima era de faixas de vinte metros.
Para propriedades maiores, a comissão aprovou regra prevendo a recomposição mínima de 20 metros e máxima de 100 metros de mata, conforme será estabelecido nos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais.
Risco
Na avaliação do senador Jorge Viana (PT-AC), a comissão mista, ao manter a proteção a rios temporários, reparou um “erro gravíssimo”, que colocaria em risco todos os rios brasileiros. Para o parlamentar, também foram acertadas as modificações feitas nas regras para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente.
– Elas estão de acordo com a lógica que garante a recomposição florestal e vão levar em conta as peculiaridades da bacia hidrográfica – disse, referindo-se à atribuição dos PRA nos estados de determinar as faixas de recomposição de mata ciliar, dentro do mínimo e máximo fixado na lei.
O acordo aprovado na comissão prevê ainda outras modificações na MP, como a redução para cinco metros da faixa mínima de proteção nas margens de rios intermitentes com até dois metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade rural.
Frutíferas e exóticas
Foi também incluído no texto regra prevendo, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. Foi aprovada ainda emenda para permitir o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% da área total a ser recomposta nas propriedades familiares.
Nascentes, veredas e várzeas
O relatório da MP que vai a Plenário prevê a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. No texto original, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.
O acordo estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Não será considerada de proteção permanente a várzea fora dos limites de mata ciliar considerada como APP.
Limites
Não será considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.
A comissão aprovou emenda parta determinar que a recomposição obrigatória de APP em propriedades entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais não pode ultrapassar 25% da área total da propriedade.
Emendas aprovadas anteriormente
No início de agosto, a comissão já havia aprovado emendas para excluir da lei o limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra); para retirar o conceito de área abandonada do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012); e para incluir a definição de crédito de carbono na nova lei.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Os termos do acordo estão bem resumidos na reportagem abaixo, da Agência Senado:
Após intensas negociações, a comissão mista que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012) aprovou nesta quarta-feira (29), por unanimidade, acordo que determina a volta da proteção a rios temporários e a inclusão de emenda que diminui a faixa de Áreas de Preservação Permanente (APP) a ser recomposta por médios produtores rurais. Com o acordo entre os integrantes da comissão, os parlamentares afirmaram que o texto terá votação rápida nos plenários da Câmara e do Senado.
Pelo texto aprovado, são Áreas de Preservação Permanente (APPs) as margens de rios perenes e temporários, ficando fora do regime de proteção apenas os cursos d’água efêmeros.
Os rios temporários haviam sido excluídos do conceito de APP no início de agosto, quando a comissão mista aprovou emenda da bancada ruralista. A medida foi considerada absurda por vários parlamentares e pelo governo, levando o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a buscar acordo para recuperar o texto original.
O acordo exigia unanimidade, pois alterava decisão anterior da comissão, mas os deputados pelo DEM Ronaldo Caiado (GO) e Abelardo Lupion (PR) condicionavam seu apoio à inclusão de emenda para regularizar atividades consolidadas em APPs.
Ao final, os parlamentares aceitaram proposta da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que modifica a MP para prever que propriedades entre 4 módulos fiscais e 15 módulos fiscais deverão recompor apenas 15 metros de mata ciliar em rios com até dez metros de largura – no texto original, a medida alcançava as propriedades com até 10 módulos fiscais e a recomposição mínima era de faixas de vinte metros.
Para propriedades maiores, a comissão aprovou regra prevendo a recomposição mínima de 20 metros e máxima de 100 metros de mata, conforme será estabelecido nos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais.
Risco
Na avaliação do senador Jorge Viana (PT-AC), a comissão mista, ao manter a proteção a rios temporários, reparou um “erro gravíssimo”, que colocaria em risco todos os rios brasileiros. Para o parlamentar, também foram acertadas as modificações feitas nas regras para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente.
– Elas estão de acordo com a lógica que garante a recomposição florestal e vão levar em conta as peculiaridades da bacia hidrográfica – disse, referindo-se à atribuição dos PRA nos estados de determinar as faixas de recomposição de mata ciliar, dentro do mínimo e máximo fixado na lei.
O acordo aprovado na comissão prevê ainda outras modificações na MP, como a redução para cinco metros da faixa mínima de proteção nas margens de rios intermitentes com até dois metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade rural.
Frutíferas e exóticas
Foi também incluído no texto regra prevendo, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. Foi aprovada ainda emenda para permitir o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% da área total a ser recomposta nas propriedades familiares.
Nascentes, veredas e várzeas
O relatório da MP que vai a Plenário prevê a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. No texto original, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.
O acordo estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Não será considerada de proteção permanente a várzea fora dos limites de mata ciliar considerada como APP.
Limites
Não será considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.
A comissão aprovou emenda parta determinar que a recomposição obrigatória de APP em propriedades entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais não pode ultrapassar 25% da área total da propriedade.
Emendas aprovadas anteriormente
No início de agosto, a comissão já havia aprovado emendas para excluir da lei o limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra); para retirar o conceito de área abandonada do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012); e para incluir a definição de crédito de carbono na nova lei.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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