São Paulo concordou em dividir imposto sobre as vendas no comércio eletrônico com os Estados de destino (aqueles onde está o comprador do produto).
Decisão da CCJ do Senado (3/7), que agora vai a plenário, reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet.
Até hoje, o consumidor que adquiria o produto de uma loja virtual em outro estado e seu dinheiro ia parar apenas no Estado produtor (ou seja, na origem da mercadoria).
Este sempre foi um dos pomos da discórdia de toda e qualquer proposta de reforma tributária.
Para os que têm paciência, eis o Relatório da CCJ.
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Decisão da CCJ do Senado (3/7), que agora vai a plenário, reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet.
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