Quanto os órgãos públicos gastam e em quê? Com quem os dirigentes públicos têm se reunido? Qual a evolução de seu patrimônio pessoal desde que assumiram cargos?
Estas são algumas das perguntas mais comuns que têm sido feitas, recorrendo-se à Lei de Acesso à Informação.
Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso
Folha de S. Paulo, 07/06/2012
De 127 pedidos feitos pela Folha, só 20% foram efetivamente atendidos
Em um dos casos, Ministério das Relações Exteriores disse que dados só podem ser consultados em NY
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.
Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue.
Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei.
Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu anteontem.
Várias negativas alegaram que o requerente poderia encontrar as informações em sites na internet, mas isso não era verdadeiro.
Em vários casos, o governo alegou sigilo para negar as informações, como no caso da declaração de bens dos ministros de Estado.
Os candidatos a cargos eletivos, por exemplo, entregam suas declarações de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que os divulga publicamente a cada pleito.
No caso da divulgação de cópias de notas fiscais relativas a verba dos deputados federais desde 2001, a Câmara alegou precisar de mais de dois anos para responder.
Segundo a Casa, a informação solicitada consiste em cerca de 4 milhões de páginas. A Câmara vai contratar serviços de digitalização.
Já a Casa Civil da Presidência da República não informou a lista completa das pessoas que tiveram acesso ao gabinete da ministra-chefe Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Antonio Palocci.
Os dados são registrados pelo governo, conforme dispõe decreto presidencial.
A resposta da Casa Civil foi apenas uma compilação das agendas oficiais, que não registram nominalmente todas as pessoas que tiveram contato com os ministros.
Solicitada a apresentar uma lista de pessoas recebidas em audiência pela presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2012, incluindo motivo e duração das audiências, a Presidência também remeteu a agenda da presidente divulgada em site na internet.
Em alguns casos, o órgão disse que poderia fornecer o pedido, mas sob condições.
O Ministério das Relações Exteriores disse que despesas dos postos diplomáticos brasileiros no exterior estão disponíveis, mas não em território nacional. "As prestações de contas referentes a essas despesas são arquivadas no Escritório Financeiro em Nova York, onde poderão ser consultadas."
No Rio, o Estado exigiu assinatura de termo de responsabilidade, no qual o solicitante se responsabiliza pela forma pela qual os dados serão divulgados. Obriga ainda a citação da fonte da informação, em caso de publicação.
O resultado dos pedidos feitos pela Folha contrastam com números oficiais divulgados ontem pela CGU (Controladoria Geral da União).
Segundo o balanço, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais afirma ter "respondido" 56%.
Governo de SP pede mais prazo para ceder dados
Folha de S. Paulo, 07/06/2012
O governo de São Paulo enviou um ofício ontem para a Folha solicitando mais dez dias de prazo para responder aos pedidos protocolados pelo jornal quando a Lei de Acesso a Informações entrou em vigor.
No texto, a Casa Civil do governo paulista argumentou que necessita de mais tempo "dado o volume de documentos para atendimento da demanda" e afirma que muitos deles estão arquivados em diferentes órgãos da administração.
Os requerimentos foram feitos pela Folha há 20 dias no protocolo do Palácio dos Bandeirantes.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda trabalha na elaboração de um decreto "para regulamentar os procedimentos necessários para o integral cumprimento da lei".
OUTROS ÓRGÃOS
Em São Paulo, dos 17 pedidos de informação protocolados em órgãos públicos, somente três deles foram respondidos.
A Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de São Paulo disponibilizaram acesso às notas fiscais da verba indenizatória dos deputados estaduais e vereadores, mas não forneceram cópia do material conforme solicitado. Nos dois casos, as Casas legislativas pediram que o material fosse examinado pessoalmente.
A Câmara informou que está digitalizando os documentos e que eles serão publicados na internet.
O Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu a uma das cinco solicitações.
Folha de S. Paulo, 07/06/2012
Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico
FABIANO ANGÉLICO*
Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade.
Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação.
A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação.
O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação.
Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal.
Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos "genéricos" ou "desproporcionais" não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público.
No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado.
Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana.
* FABIANO ANGÉLICO é pós-graduado pela Universidade do Chile e mestre pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo
Para seguir o blog e receber postagens atualizadas, use a opção "seguir", ao lado.
Estas são algumas das perguntas mais comuns que têm sido feitas, recorrendo-se à Lei de Acesso à Informação.
Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso
Folha de S. Paulo, 07/06/2012
De 127 pedidos feitos pela Folha, só 20% foram efetivamente atendidos
Em um dos casos, Ministério das Relações Exteriores disse que dados só podem ser consultados em NY
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.
Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue.
Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei.
Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu anteontem.
Várias negativas alegaram que o requerente poderia encontrar as informações em sites na internet, mas isso não era verdadeiro.
Em vários casos, o governo alegou sigilo para negar as informações, como no caso da declaração de bens dos ministros de Estado.
Os candidatos a cargos eletivos, por exemplo, entregam suas declarações de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que os divulga publicamente a cada pleito.
No caso da divulgação de cópias de notas fiscais relativas a verba dos deputados federais desde 2001, a Câmara alegou precisar de mais de dois anos para responder.
Segundo a Casa, a informação solicitada consiste em cerca de 4 milhões de páginas. A Câmara vai contratar serviços de digitalização.
Já a Casa Civil da Presidência da República não informou a lista completa das pessoas que tiveram acesso ao gabinete da ministra-chefe Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Antonio Palocci.
Os dados são registrados pelo governo, conforme dispõe decreto presidencial.
A resposta da Casa Civil foi apenas uma compilação das agendas oficiais, que não registram nominalmente todas as pessoas que tiveram contato com os ministros.
Solicitada a apresentar uma lista de pessoas recebidas em audiência pela presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2012, incluindo motivo e duração das audiências, a Presidência também remeteu a agenda da presidente divulgada em site na internet.
Em alguns casos, o órgão disse que poderia fornecer o pedido, mas sob condições.
O Ministério das Relações Exteriores disse que despesas dos postos diplomáticos brasileiros no exterior estão disponíveis, mas não em território nacional. "As prestações de contas referentes a essas despesas são arquivadas no Escritório Financeiro em Nova York, onde poderão ser consultadas."
No Rio, o Estado exigiu assinatura de termo de responsabilidade, no qual o solicitante se responsabiliza pela forma pela qual os dados serão divulgados. Obriga ainda a citação da fonte da informação, em caso de publicação.
O resultado dos pedidos feitos pela Folha contrastam com números oficiais divulgados ontem pela CGU (Controladoria Geral da União).
Segundo o balanço, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais afirma ter "respondido" 56%.
Governo de SP pede mais prazo para ceder dados
Folha de S. Paulo, 07/06/2012
O governo de São Paulo enviou um ofício ontem para a Folha solicitando mais dez dias de prazo para responder aos pedidos protocolados pelo jornal quando a Lei de Acesso a Informações entrou em vigor.
No texto, a Casa Civil do governo paulista argumentou que necessita de mais tempo "dado o volume de documentos para atendimento da demanda" e afirma que muitos deles estão arquivados em diferentes órgãos da administração.
Os requerimentos foram feitos pela Folha há 20 dias no protocolo do Palácio dos Bandeirantes.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda trabalha na elaboração de um decreto "para regulamentar os procedimentos necessários para o integral cumprimento da lei".
OUTROS ÓRGÃOS
Em São Paulo, dos 17 pedidos de informação protocolados em órgãos públicos, somente três deles foram respondidos.
A Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de São Paulo disponibilizaram acesso às notas fiscais da verba indenizatória dos deputados estaduais e vereadores, mas não forneceram cópia do material conforme solicitado. Nos dois casos, as Casas legislativas pediram que o material fosse examinado pessoalmente.
A Câmara informou que está digitalizando os documentos e que eles serão publicados na internet.
O Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu a uma das cinco solicitações.
Folha de S. Paulo, 07/06/2012
Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico
FABIANO ANGÉLICO*
Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade.
Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação.
A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação.
O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação.
Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal.
Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos "genéricos" ou "desproporcionais" não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público.
No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado.
Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana.
* FABIANO ANGÉLICO é pós-graduado pela Universidade do Chile e mestre pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo
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