07 junho 2012

Perguntas cabeludas

Quanto os órgãos públicos gastam e em quê? Com quem os dirigentes públicos têm se reunido? Qual a evolução de seu patrimônio pessoal desde que assumiram cargos?

Estas são algumas das perguntas mais comuns que têm sido feitas, recorrendo-se à Lei de Acesso à Informação.




Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso

Folha de S. Paulo, 07/06/2012

De 127 pedidos feitos pela Folha, só 20% foram efetivamente atendidos

Em um dos casos, Ministério das Relações Exteriores disse que dados só podem ser consultados em NY

DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.

Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue.

Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei.

Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu anteontem.

Várias negativas alegaram que o requerente poderia encontrar as informações em sites na internet, mas isso não era verdadeiro.

Em vários casos, o governo alegou sigilo para negar as informações, como no caso da declaração de bens dos ministros de Estado.

Os candidatos a cargos eletivos, por exemplo, entregam suas declarações de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que os divulga publicamente a cada pleito.

No caso da divulgação de cópias de notas fiscais relativas a verba dos deputados federais desde 2001, a Câmara alegou precisar de mais de dois anos para responder.

Segundo a Casa, a informação solicitada consiste em cerca de 4 milhões de páginas. A Câmara vai contratar serviços de digitalização.

Já a Casa Civil da Presidência da República não informou a lista completa das pessoas que tiveram acesso ao gabinete da ministra-chefe Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Antonio Palocci.

Os dados são registrados pelo governo, conforme dispõe decreto presidencial.

A resposta da Casa Civil foi apenas uma compilação das agendas oficiais, que não registram nominalmente todas as pessoas que tiveram contato com os ministros.

Solicitada a apresentar uma lista de pessoas recebidas em audiência pela presidente Dilma Rousseff entre 2011 e 2012, incluindo motivo e duração das audiências, a Presidência também remeteu a agenda da presidente divulgada em site na internet.

Em alguns casos, o órgão disse que poderia fornecer o pedido, mas sob condições.

O Ministério das Relações Exteriores disse que despesas dos postos diplomáticos brasileiros no exterior estão disponíveis, mas não em território nacional. "As prestações de contas referentes a essas despesas são arquivadas no Escritório Financeiro em Nova York, onde poderão ser consultadas."

No Rio, o Estado exigiu assinatura de termo de responsabilidade, no qual o solicitante se responsabiliza pela forma pela qual os dados serão divulgados. Obriga ainda a citação da fonte da informação, em caso de publicação.

O resultado dos pedidos feitos pela Folha contrastam com números oficiais divulgados ontem pela CGU (Controladoria Geral da União).

Segundo o balanço, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais afirma ter "respondido" 56%.




Governo de SP pede mais prazo para ceder dados

Folha de S. Paulo, 07/06/2012

O governo de São Paulo enviou um ofício ontem para a Folha solicitando mais dez dias de prazo para responder aos pedidos protocolados pelo jornal quando a Lei de Acesso a Informações entrou em vigor.

No texto, a Casa Civil do governo paulista argumentou que necessita de mais tempo "dado o volume de documentos para atendimento da demanda" e afirma que muitos deles estão arquivados em diferentes órgãos da administração.

Os requerimentos foram feitos pela Folha há 20 dias no protocolo do Palácio dos Bandeirantes.

A Prefeitura de São Paulo informou que ainda trabalha na elaboração de um decreto "para regulamentar os procedimentos necessários para o integral cumprimento da lei".

OUTROS ÓRGÃOS

Em São Paulo, dos 17 pedidos de informação protocolados em órgãos públicos, somente três deles foram respondidos.

A Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de São Paulo disponibilizaram acesso às notas fiscais da verba indenizatória dos deputados estaduais e vereadores, mas não forneceram cópia do material conforme solicitado. Nos dois casos, as Casas legislativas pediram que o material fosse examinado pessoalmente.

A Câmara informou que está digitalizando os documentos e que eles serão publicados na internet.

O Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu a uma das cinco solicitações.
Folha de S. Paulo, 07/06/2012


Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico 

FABIANO ANGÉLICO*

Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade.

Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação.

A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação.

O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação.

Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal.

Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos "genéricos" ou "desproporcionais" não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público.

No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado.

Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana.

* FABIANO ANGÉLICO é pós-graduado pela Universidade do Chile e mestre pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo
 
Para seguir o blog e receber postagens atualizadas, use a opção "seguir", ao lado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar.