objetivo do fundo é o de financiar programas e projetos relacionados à agricultura familiar e permitir uma “ampla participação dos atores sociais em atividades vinculadas ao tema”.
O fundo será constituído por aportes anuais dos Estados Partes do Mercosul, que somarão, em cada exercício, US$ 360 mil. Desse total, caberá ao Brasil aportar a cada ano US$ 225 mil.
Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 65/12, que ratifica o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul. O regulamento foi adotado por meio da Decisão 06/09 do Conselho do Mercado Comum, órgão máximo do Mercosul, durante reunião realizada em Assunção, em julho de 2009.
Fonte: Agência Senado
Comisión aprueba Fondo de Agricultura Familiar del Mercosur Senado Brasileño
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