Supremo
toma decisão histórica, por maioria de votos, pela constitucionalidade integral da lei.
Ela poderá ser plenamente aplicada nas eleições deste ano.
Fonte: STF.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano.
Por maioria, as ADCs 29 e 30 foram julgadas totalmente procedentes e a ADI 4578 foi declarada improcedente.
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