Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense – 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça estariam preparando um contragolpe.
Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 – a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho “informações cadastrais e de movimento de valores”.
A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.
Fonte: resenha diária dos jornais feita pelo Congresso em Foco.
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