08 maio 2011

Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, no dia 5 de maio de 2011, a união estável para casais do mesmo sexo.

A iniciativa das ações ajuizadas na Corte veio da Procuradoria-Geral da República e do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
As ações foram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 4277 e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) número 132.

O relator foi o ministro Ayres Britto (foto), que argumentou, com base no artigo 3º, inciso IV, da CF (que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual):
"O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Na prática, o voto do ministro considera que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, reconhecendo a "união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.
Fonte: STF.

Leia a Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto


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