O STF havia decidido, no início de março/2012, que as
medidas provisórias precisam ser analisadas por uma comissão mista de
deputados e senadores, como prevê a Constituição.
Com a decisão, as MPs não poderão mais ser votadas pelo Congresso apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo de análise pela comissão mista. A decisão do STF, entretanto, não alcançou as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação.
A comissão será formada por 12 deputados e 12 senadores, com igual número de suplentes.
A primeira comissão mista (Câmara e Senado) desta natureza vai analisar a Medida Provisória 562/12, que prevê ações e políticas para a educação básica.
Foi instalada em 26/03/201.
Fonte: Agência Câmara.
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Com a decisão, as MPs não poderão mais ser votadas pelo Congresso apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo de análise pela comissão mista. A decisão do STF, entretanto, não alcançou as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação.
A comissão será formada por 12 deputados e 12 senadores, com igual número de suplentes.
A primeira comissão mista (Câmara e Senado) desta natureza vai analisar a Medida Provisória 562/12, que prevê ações e políticas para a educação básica.
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