Comissão da Verdade e Lei do Acesso à Informação
Vídeo da cerimônica de sanção presidencial das duas leis.
“O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta Dilma Rousseff.
"A sociedade brasileira precisa muito conhecer a sua história. Uma história que, em vários momentos, foi contada em um regime de censura, de arbítrio e de repressão – um regime em que as pessoas eram impedidas de expressar até seu pensamento (…). O conhecimento, a informação e a verdade são indispensáveis para o exercício da cidadania. E as novas leis tratam justamente disso." (trecho da entrevista ao "Café com a Presidenta", 31/11/2011)
Em seis meses, os órgãos públicos deverão publicar, em página na internet, informações completas sobre sua atuação, suas decisões, sua gestão orçamentária.
As informações terão que ser oferecidas ao público de forma clara, em linguagem simples e direta, com o apoio de ferramentas de busca e pesquisa.
Direitos humanos, direitos do cidadão, Estado Brasileiro, direito à informação, Ditadura Militar de 1964, mudanças institucionais
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- Lei n° 12.528, de 18.11.2011 - Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
- Lei nº 12.527, de 18.11.2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Mensagem de veto
- Portal da CGU com orientações sobre a Lei de Acesso à Informação.
- Leia o caderno especial sobre a Comissão da Verdade publicado pelo Jornal da Câmara.
- Leia a íntegra do projeto da Comissão da Verdade
- Entrevista de rádio ao programa "Café com a Presidenta"
- Parecer do relator, Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
- Outros marcos legais fundamentais do acesso á informação.
"A sociedade brasileira precisa muito conhecer a sua história. Uma história que, em vários momentos, foi contada em um regime de censura, de arbítrio e de repressão – um regime em que as pessoas eram impedidas de expressar até seu pensamento (…). O conhecimento, a informação e a verdade são indispensáveis para o exercício da cidadania. E as novas leis tratam justamente disso." (trecho da entrevista ao "Café com a Presidenta", 31/11/2011)
Em seis meses, os órgãos públicos deverão publicar, em página na internet, informações completas sobre sua atuação, suas decisões, sua gestão orçamentária.
As informações terão que ser oferecidas ao público de forma clara, em linguagem simples e direta, com o apoio de ferramentas de busca e pesquisa.
"Art. 5° É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (Lei nº 12.527, de 18.11.2011).
Direitos humanos, direitos do cidadão, Estado Brasileiro, direito à informação, Ditadura Militar de 1964, mudanças institucionais
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