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13 dezembro 2018

Só lembrando, pois parece que isso anda meio esquecido por aqui



Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;

 II - prevalência dos direitos humanos;

 III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

 V - igualdade entre os Estados;

 VI - defesa da paz;

 VII - solução pacífica dos conflitos;

 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

 X - concessão de asilo político.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


Para quem não se lembra, isso está escrito em um livro chamado Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasil é um lugar que alguns imaginaram que seria o país do futuro, mas caminha a passos largos para se tornar o país do passado.
















O Brasil precisa de uma opinião pública melhor informada, atenta e democrática.
As manifestações presentes neste blog são de caráter estritamente pessoal. 
 
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