TSE define as perguntas e calendário do plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará
Urna eletrônica do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Disponível em: http://www.justicaeleitoral.gov.br/noticias-portalje/2011/Julho/resolucoes-sobre-plebiscito-do-para-sao-publicadas-no-dje
O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na edição desta sexta-feira (8), os textos das Resoluções nº 23.342 e 23.343/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da realização e do calendário do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de dois novos Estados naquela região: Carajás e Tapajós. As resoluções foram aprovadas pelo Plenário do TSE em sessão administrativa ocorrida no dia 30 de junho.
O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, um domingo, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
Na sessão administrativa de 30 de junho, os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
Perguntas e Frentes
Pela Resolução nº 23.342/2011, serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:
1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
A resolução estabelece que os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.
A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas, serão sorteadas em agosto deste ano, em sessão plenária do TSE.
A resolução estabelece que poderão ser formadas quatro frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra a criação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d) Contra a criação do Estado do Tapajós.
Calendário
A primeira data do calendário que consta na Resolução nº 23.343/2011 é o dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Propaganda
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
Siga o blog e receba postagens atualizadas. Clique na opção "seguir", ao lado.
O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, um domingo, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
Na sessão administrativa de 30 de junho, os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
Perguntas e Frentes
Pela Resolução nº 23.342/2011, serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:
1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
A resolução estabelece que os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.
A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas, serão sorteadas em agosto deste ano, em sessão plenária do TSE.
A resolução estabelece que poderão ser formadas quatro frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra a criação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d) Contra a criação do Estado do Tapajós.
Calendário
A primeira data do calendário que consta na Resolução nº 23.343/2011 é o dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Propaganda
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
Siga o blog e receba postagens atualizadas. Clique na opção "seguir", ao lado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar.