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05 outubro 2014

Cronologia das eleições no Brasil (1945-2010)



As tabelas abaixo, produzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, apresentam as eleições ocorridas no Brasil a partir de 1945, ano da reinstalação da Justiça Eleitoral (Decreto-Lei n° 7.586/1945), bem como discrimina os cargos eletivos para cada eleição – presidente e vice-presidente da República; senador e deputado federal; governador e vice-governador; deputados estaduais, distritais e de territórios; prefeito, vice-prefeito e vereadores –, bem como a data de realização e a forma do pleito eleitoral.
O quadro também traz o registro de um plebiscito e de dois referendos. A manutenção do regime parlamentarista foi alvo do referendo de 1963; 30 anos mais tarde, realizou-se o plebiscito relativo à forma (república ou monarquia constitucional) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). Em 23 de outubro de 2005, aconteceu o referendo acerca da proibição do comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional.
As notas de fim esclarecem os instrumentos legais que regularam os pleitos.



CARGOS ELETIVOS

ANO DO PLEITO
EXECUTIVO FEDERAL
SENADO E CÂMARA FEDERAL
EXECUTIVO ESTADUAL
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR
GOVERNADOR
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
1945
[1]
Eleição Direta
2 de Dezembro
Eleição Direta
2 de Dezembro
_
_
_
1947
-
Eleição Direta
19 de Janeiro
Eleição Direta
19 de Janeiro
Eleição Direta
19 de Janeiro
Eleição Direta[2]
19 de Janeiro
1950
[3]
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta[4]
3 de Outubro
1954
_
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta[5]
3 de Outubro
1955
[6]
Eleição Direta
3 de Outubro
_
Eleição Direta
3 de Outubro
_
Eleição Direta[7]3 de Outubro
1958
_
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta[8]3 de Outubro
1960
[9]
Eleição Direta
3 de Outubro
_
Eleição Direta
3 de Outubro
_
Eleição Direta[10]
3 de Outubro
1962
_
Eleição Direta
7 de Outubro
Eleição Direta
7 de Outubro
Eleição Direta
7 de Outubro
Eleição Direta[11]7 de Outubro

1963
REFERENDO - 6 de janeiro - Instituído pela Emenda Constitucional n° 4, de 2.9.1961, para a manutenção ou não do regime parlamentarista. Era previsto como plebiscito a realizar-se em 1965, mas foi antecipado e chamado de referendo pela Lei Complementar n° 2, de 16.9.1962.

CARGOS ELETIVOS

ANO DO PLEITO
EXECUTIVO FEDERAL
SENADO E CÂMARA FEDERAL
EXECUTIVO ESTADUAL
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR
GOVERNADOR
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
1964
Eleição Indireta[12]
11 de Abril
_
_
_
_
1965
_
Eleição Direta
3 de Outubro
_
Eleição Direta[14]
3 de Outubro
1966
Eleição Indireta[15]
3 de Outubro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Indireta[16]
3 de Setembro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta[17]15 de Novembro
1968
_
_
_
_
Eleição Direta[18]
15 de Novembro
1969
Eleição Indireta[19]
25 de Outubro
_
_
_
Eleição Direta[20]
30 de Novembro
1970
_
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Indireta[21] 
3 de Outubro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta[22]
15 de Novembro
1972
_
_
_
_
Eleição Direta[23]15 de Novembro
1974
Eleição Indireta[24]
15 de Janeiro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Indireta[25]
3 de Outubro
Eleição Direta
15 de Novembro
_
1976
_
_
_
_
Eleição Direta
15 de Novembro e 20 de Dezembro[26]
1978
Eleição Indireta[27]15 de Outubro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Indireta[28]
1º de Setembro
Eleição Direta
15 de Novembro
_
1982
_
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta[29]15 de Novembro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta[30]15 de Novembro
1985
Eleição Indireta[31] 
15 de Janeiro
_
_
_
Eleição Direta[32]15 de Novembro
1986
_
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta
15 de Novembro
Eleição Direta[33]15 de Novembro
1988
_
Eleição Direta 15 de Novembro
[47]
Eleição Direta 15 de Novembro
[47]
Eleição Direta 15 de Novembro
[47]
Eleição Direta[34]
15 de Novembro
1989
Eleição Direta[35]
15 de Novembro(1º Turno)17 de Dezembro(2º Turno)
_
_
_
Eleição Direta16 de Abril e 15 de Novembro(1º Turno) e17 de Dezembro(2º Turno)[36]
1990
-
Eleição Direta 
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro(1º Turno)25 de Novembro(2º Turno)
Eleição Direta
3 de Outubro
-
1992
-
-
-
-
Eleição Direta[37]3 de Outubro(1º Turno)15 de Novembro(2º Turno)

1993
PLEBISCITO - 21 de abril - Instituído pela Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 2°, com data prevista para 7 de setembro. A data foi alterada para 21 de abril pela Emenda Constitucional n° 2, artigo único, caput, de 25.8.1992, para a escolha entre a forma (república ou monarquia constitucional) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). A Lei n° 8.624, de 4.2.1993, dispõe sobre o plebiscito.

CARGOS ELETIVOS
ANO DO PLEITO
EXECUTIVO FEDERAL
SENADO E CÂMARA FEDERAL
EXECUTIVO ESTADUAL
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR
GOVERNADOR
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
1994
[38]
Eleição Direta 
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro
Eleição Direta
3 de Outubro (1º Turno) 15 de Novembro(2º Turno)
Eleição Direta
3 de Outubro
-
1996
-
-
-
-
Eleição Direta[39]
3 de Outubro(1º Turno) 15 de Novembro(2º Turno)
1998
[40]
Eleição Direta 
4 de Outubro
Eleição Direta 
4 de Outubro
Eleição Direta 
4 de Outubro(1º Turno) 25 de Novembro(2º Turno)
Eleição Direta 
4 de Outubro
-
2000
-
-
-
-
Eleição Direta[41]
1º de Outubro(1º Turno)29 de Outubro(2º Turno)
2002
[42]
Eleição Direta
6 de Outubro(1º Turno)27 de Outubro(2º Turno)
Eleição Direta 
6 de Outubro
Eleição Direta 
6 de Outubro(1º Turno) 27 de Outubro(2º Turno)
Eleição Direta 
6 de Outubro
-
2004
-
-
-
-
Eleição Direta[43]3 de Outubro(1º Turno) 31 de Outubro (2º Turno)

2005
REFERENDO - 23 de outubro - Instituído pela Lei n° 10.826, de 22.12.2003, art. 35, § 1°, e autorizado pelo Decreto Legislativo n° 780, de 7.7.2005, para a manifestação do eleitorado sobre o comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional.

CARGOS ELETIVOS

ANO DO PLEITO
EXECUTIVO FEDERAL
SENADO E CÂMARA FEDERAL
EXECUTIVO ESTADUAL
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR
GOVERNADOR
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
2006[44]
Eleição Direta
1º de outubro 
(1º turno) 

29 de outubro 
(2º turno)
Eleição Direta
1º de Outubro
Eleição Direta
1º de Outubro
(1º turno) 

29 de outubro 
(2º turno)
Eleição Direta
1º de Outubro
-
2008[45]
-
-
-
-
Eleição Direta 5 de Outubro

(1º Turno) 26 de Outubro (2º Turno)
2010[46]
Eleição Direta 3 de outubro (1º turno)

31 de outubro (2º turno)
Eleição Direta 3 de Outubro
Eleição Direta
3 de outubro
(1º turno) 

31 de outubro 
(2º turno)
Eleição Direta 3 de Outubro 
-

 [1] Eleições para os cargos do Executivo Federal, do Senado e Câmara Federal reguladas na forma do art. 136, 1ª parte, do Decreto-Lei n° 7.586, de 28.5.1945, combinada com a Resolução-TSE de 8.9.1945.
[2] Eleição no Distrito Federal para 50 vereadores, conforme a Resolução-TSE n° 1.302, de 3.12.1946.
[3] Eleições para os cargos do Executivo Federal, Senado e Câmara Federal, Executivo Estadual, assembleias legislativas, Executivo e Câmara Municipal reguladas de acordo com a Resolução-TSE n° 3.532, de 4.8.1950.
[4] Eleição no Distrito Federal para 50 vereadores, segundo a Lei n° 217, de 15.1.1948, art. 6°. Nos municípios existentes até a promulgação da Constituição Estadual, fez-se eleição para prefeito ou vice-prefeito e para vereadores cujos mandatos terminaram em 31.1.1951. As instruções para as eleições foram reguladas pela Resolução-TSE n° 3.532, de 4. 8.1950.
[5] Eleição para cargos cujos mandatos terminaram até abril de 1955, conforme a Resolução-TSE n° 4.648, de 27. 1.1954.
[6] Eleições para cargos do Executivo Federal e Estadual reguladas pela Resolução-TSE n° 4.949, de 19.4.1955.
[7] Eleição para os cargos cujos mandatos terminaram entre 15 de novembro de 1955 e 26 de fevereiro de 1956, na forma da Resolução-TSE n° 4.949, de 19.4.1955.
[8] Eleições para prefeito, vice-prefeito e governador onde os mandatos terminaram entre 31.1.1959 e 31.1. 1961, conforme prevê a Resolução-TSE n° 5.720, de 11.6.1958, combinado com a Resolução-TSE n° 5.874, de 14.8.1958.
[9] Eleições para os cargos do Executivo Federal e Estadual reguladas pela Resolução-TSE n° 6.488, de 13.7.1960.
[10] Eleições reguladas na forma da Resolução-TSE n° 6.488, de 13.7.1960.
[11] Eleições reguladas conforme a Resolução-TSE n° 7.018, de 4.9.1962.
[12] Eleição indireta realizada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, de acordo com o art. 2°, do Ato Institucional n° 1, de 9.4.1964.
[13] Eleição parcial realizada no primeiro domingo de junho de 1965 para a escolha de um senador pelo Estado de Goiás, em virtude da perda de mandato do Senador Juscelino Kubistchek de Oliveira e da renúncia do respectivo suplente, segundo estabelece a Resolução-TSE n° 7.497, de 29.10.1964.
[14] Eleições reguladas pela Resolução-TSE n° 7.643, de 19.8.1965. A Emenda Constitucional n° 13, de 8.4.1965, dispunha no seu art. 3° que “caberá às assembleias legislativas dispor, nas Constituições estaduais, sobre as eleições municipais para tornar obrigatórias as seguintes normas: a) os mandatos de prefeito, vice-prefeito e vereadores serão de quatro anos; b) as eleições de todos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, dentro do mesmo estado, realizar-se-ão simultaneamente, em dia e mês do penúltimo ano do término do mandato do governador. Parágrafo único. É facultado às assembleias legislativas, ao dispor sobre eleições municipais que se realizarem para preenchimento das vagas decorrentes do término do mandato que se verificar até 1967, estabelecer regras de caráter transitório, de modo a permitir a aplicação definitiva, até o ano de 1971, do disposto nas alíneas a e b deste artigo”.
[15] Eleição indireta realizada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, segundo o art. 9°, do Ato Institucional n° 2, de 27.10.1965.
[16] Eleição indireta realizada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, na forma do art. 1°, do Ato Institucional n° 3, de 5.2.1966. A edição desse ato deveu-se à eleição de governadores de oposição ao Regime Militar em Minas Gerais, Israel Pinheiro, e na Guanabara, Francisco Negrão de Lima. A partir desse ano, todas as eleições de governadores foram indiretas, voltando a ser diretas somente em 1982.
[17] Os atos preparatórios para as eleições em questão foram regulados conforme a Resolução-TSE n° 7.926, de 13.9.1966.
[18] Eleições nos estados do Rio Grande do Sul e Amazonas para renovação dos mandatos prorrogados até 31.1.1969 pelo Ato Complementar n° 37, de 14.3.1967, e daqueles que, independentemente de tal prorrogação, terminaram na mesma data, de acordo com a Resolução-TSE n° 8.289, de 18.6.1968. Assim, no Estado de São Paulo a renovação dos mandatos que terminaram entre março e abril de 1969, segundo a Resolução-TSE n° 8.291, de 25.6.1968. Os atos preparatórios dessas eleições foram regulados na forma da Resolução-TSE n° 8.323, de 9.9.1968.
[19] Eleição indireta realizada pelo Congresso Nacional, conforme estabelece o art. 4°, do Ato Institucional n° 16, de 14.10.1969.
[20] Eleições nos estados de Alagoas, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco. Em São Paulo, deu-se a renovação para os cargos que terminaram nos primeiros meses de 1970. Todas essas eleições foram reguladas pela Resolução-TSE n° 8.291, de 25.6.1969, combinado com o art. 1°, do Ato Institucional n° 15, de 9.9.1969. Os atos preparatórios para essas eleições foram regulados conforme a Resolução-TSE n° 8.554, de 9.9.1969.
[21] Eleição indireta realizada pelo sufrágio de um Colégio Eleitoral nas assembleias legislativas, segundo o art. 11 da Lei n° 5.581, de 26.5.1970.
[22] Eleição nos estados de Minas Gerais, Piauí, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Acre, Bahia e Sergipe, para renovação dos mandatos constituídos por eleições realizadas em 15.11.1966 e que terminaram em 31.1.1971, inclusive os decorrentes das eleições de 12.3.1967 no Estado de Sergipe, segundo as Resoluções-TSE n° 8.289, de 18.6.1968 e n° 8.291, de 25.6.1969. Os atos preparatórios para essas eleições foram regulados na forma da Resolução-TSE n° 8.738, de 18.6.1970.
[23] Eleições previstas pelo art. 3° do Ato Institucional n° 11, de 14.8.1969 e regulamentadas na forma da Resolução-TSE n° 9.208, de 31.5.1972. De acordo com a Constituição Federal de 24.1.1967, art. 16, I, a autonomia municipal seria assegurada “pela eleição direta de prefeito, vice-prefeito e vereadores realizada simultaneamente em todo o país, dois anos antes das eleições gerais para governador, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa”.
[24] Eleição indireta realizada pelo Colégio Eleitoral (composto de membros do Congresso Nacional e dos delegados das assembleias legislativas dos estados), na forma dos arts. 1° e 2°, da Lei Complementar n° 15, de 13.8.1973.
[25] Eleição indireta realizada pelo sufrágio de um Colégio Eleitoral nas assembleias legislativas, na forma do artigo único, caput e § 1°, da Emenda Constitucional n° 2, de 9.5.1972.
[26] As eleições de 15 de novembro, de âmbito nacional, foram reguladas de acordo com a Resolução-TSE n° 10.041, de 16.6.1976. As eleições de 20 de dezembro foram realizadas para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios em que não foram realizadas a 15.11.1976. Consoante disposto no art. 1° da Resolução-TSE n° 10.242, de 10.12.1976, “na forma prevista na Lei n° 6.384, de 7.12.1966, serão realizadas eleições no dia 20 de dezembro de 1976, nos municípios em que, por qualquer razão: I – nenhum dos partidos haja registrado candidato para as eleições de 15 de novembro; II – nenhum dos partidos haja registrado candidatos para as eleições majoritárias, ou para as proporcionais, sendo que, nessa hipótese, em 20 de dezembro, serão realizadas eleições apenas para prefeito e vice-prefeito, ou para vereador, conforme o caso; III – nos municípios em que, em relação à Câmara Municipal, não hajam sido registrados, para as eleições de 15 de novembro, pelos dois partidos, candidatos em número suficiente para o preenchimento de todos os lugares existentes, sendo que, nessa hipótese, os partidos poderão registrar candidatos em número que não exceda ao triplo dos lugares a serem preenchidos”.
[27] Eleição indireta realizada pelo Colégio Eleitoral no Congresso Nacional conforme o art. 1°, do Decreto-Lei n° 1.539, de 14.4.1977.
[28] Eleição indireta realizada pelo Colégio Eleitoral (composto de membros da respectiva Assembleia Legislativa e de delegados das câmaras municipais do respectivo estado), segundo o art. 1°, caput e parágrafo único, e art. 2°, do Decreto-Lei n° 1.540, de 14.4.1977.
[29] Em 1982 a eleição para governadores volta a ser direta, os mandatos foram uniformizados em quatro anos de duração, na forma da Emenda Constitucional n° 15, de 19.11.1980. Essa emenda restabeleceu, também, o voto direto nas eleições para senador da República, com mandato de oito anos.
[30] Eleição regulada na forma da Resolução-TSE n° 11.455, de 16.9.1982.
[31] Eleição indireta realizada pelo Colégio Eleitoral no Congresso Nacional de acordo com o art. 1°, da Lei Complementar n° 47, de 22.10.1984.
[32] Eleição regulada na forma do art. 2°, caput e § 1° da Emenda Constitucional n° 25, de 15.5.1985, combinada com os arts. 1° e 2°, da Lei n° 7.332, de 1°.7.1985, “para prefeito e vice-prefeito, nos seguintes municípios: I – capitais de estados e territórios; II – estâncias hidrominerais; III– considerados de interesse da segurança nacional; IV– nos municípios de territórios; V– descaracterizados do interesse da segurança nacional a partir de 1.12.1984. Na mesma data, foram realizadas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores nos municípios criados pelos estados até 15.5.1985”. Essas eleições foram reguladas conforme estabelece a Resolução-TSE n° 12.307, de 17.9.1985.
[33] Eleição nos municípios que tenham sido criados até 15.6.1986, segundo o art. 2°, da Lei n° 7.493, de 17.6.1986.
[34] Eleição regulada pelo art. 1°, da Lei n° 7.664, de 29.6.1988. Segundo o art. 2°, nessa mesma data seriam “realizadas eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios que tenham sido criados dentro dos prazos previstos pelas respectivas legislações estaduais, excluídos aqueles cuja criação seja posterior a 15.7.1988”. Os atos preparatórios para essas eleições foram regulados conforme prevê a Resolução-TSE n° 14.520, de 18.8.1988.
[35] Eleições reguladas de acordo com o art.1°, da Lei n° 7.773, de 8.6.1989.
[36] As eleições de 16 de abril foram para municípios criados até 15.7.1988, regulada na forma do art. 1°, da Lei n° 7.710, de 22.12.1988. As eleições do dia 15 de novembro aconteceram para os municípios criados até 15.6.1989, segundo o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 7.773, de 8.6.1989, combinada com a Resolução-TSE n° 15.500, de 24.8.1989.
[37] Eleições reguladas pelo o art. 1°, da Lei n° 8.214, de 24.7.1991. Segundo o art. 1°, § 1°, seriam realizadas eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios que fossem criados até 1°.5.1992. As instruções para essas eleições foram apresentadas na forma da Resolução-TSE n° 17.868, de 25.2.1992.
[38] Eleições reguladas conforme a Lei n° 8.713, de 30.9.1993, combinada com a Resolução-TSE n° 14.427, de 21.7.1994.
[39] Eleições reguladas na forma da Lei n° 9.100, de 29.9.1995, combinada com a Resolução-TSE n° 19.514, de 18.4.1996. Pelo parágrafo único, do art. 1° da Lei n° 9.100, na mesma data foram realizadas eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios que fossem criados até 31.12.1995.
[40] Eleições reguladas segundo a Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com o art. 1° da Resolução-TSE n° 20.105, de 4.3.1998.
[41] Eleições reguladas de acordo com a Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com o art. 2° da Resolução-TSE n° 20.563, de 2.3.2000.
[42] Eleições reguladas pela Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com o art. 2° da Resolução-TSE n° 20.997, de 26.2.2002.
[43] Eleições reguladas conforme a Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com o art. 1° da Resolução-TSE n° 22.154, de 2.3.2006.
[44] Eleições reguladas na forma da Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com o art. 1° da Resolução-TSE n° 22.154, de 2.3.2006.
[45] Eleições reguladas segundo a Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com a Resolução-TSE n° 22.579, de 30.8.2007.
[46] Eleições reguladas conforme prevê a Lei n° 9.504, de 30.9.1997, combinada com a Resolução-TSE n° 23.089, de 1°.7.2009.
[47] Eleição realizada para o estado de Tocantins, conforme o art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Segundo o §3º do referido artigo, "O Governador, o Vice-Governador, os Senadores, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão eleitos, em um único turno, até setenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, mas não antes de 15 de novembro de 1988, a critério do Tribunal Superior Eleitoral[...]". Os atos preparatórios para essas eleições foram regulados conforme prevê a Resolução-TSE nº 14.670, de 5 de outubro de 1988.



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