Estados passam a ter mais poder sobre organização dos serviços.
No julgamento de mérito, a maioria dos ministros do STF votou no sentido de que a gestão dos serviços de saneamento básico deve ser compartilhada entre os municípios e o estado.
No julgamento de mérito, a maioria dos ministros do STF votou no sentido de que a gestão dos serviços de saneamento básico deve ser compartilhada entre os municípios e o estado.
Os estados e municípios das regiões metropolitanas têm agora 2 anos para delegar a execução das funções públicas de interesse comum a "uma
autarquia territorial, intergovernamental e plurifuncional, desde que a
lei complementar instituidora da entidade regional lhe confira
personalidade jurídica própria, bem como o poder concedente quanto ao
serviço de interesse comum” (conforme expressou o ministro Lewandowski).
Fonte: STF.
Leia mais:
28/02/2013 - Julgada ADI sobre criação da região metropolitana do Rio
03/04/2008 - Julgamento de ações sobre criação da região metropolitana e Microrregião dos Lagos (RJ) é adiado
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