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07 março 2013

Supremo muda a regra do saneamento

Estados passam a ter mais poder sobre organização dos serviços.

No julgamento de mérito, a maioria dos ministros do STF votou no sentido de que a gestão dos serviços de saneamento básico deve ser compartilhada entre os municípios e o estado.
Os estados e municípios das regiões metropolitanas têm agora 2 anos para delegar a execução das funções públicas de interesse comum a "uma autarquia territorial, intergovernamental e plurifuncional, desde que a lei complementar instituidora da entidade regional lhe confira personalidade jurídica própria, bem como o poder concedente quanto ao serviço de interesse comum” (conforme expressou o ministro Lewandowski). 
Fonte: STF.


Leia mais:
28/02/2013 - Julgada ADI sobre criação da região metropolitana do Rio

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