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11 março 2013

Derrubada dos vetos à lei dos royalties beneficiará mais o Nordeste

Pelo texto aprovado, válido inclusive para campos já licitados, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios produtores vão de 26,25% para 17% (quando?) e chegam a 4% em 2020.

João Fellet, BBC Brasil,
8 de março, 2013 - 14:22 (Brasília) 17:22 GMT
Congresso Nacional analisa vetos da presidente à lei dos royalties (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Decisão do Congresso ampliará receitas de todos os Estados e municípios não produtores de petróleo
 
Enquanto municípios produtores de petróleo e os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo perderão receitas com a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties, Estados e capitais do Nordeste serão os maiores beneficiados pela ação, ao menos no curto prazo.
Anunciada pelo Congresso nesta quinta-feira, a decisão ampliará as receitas que todos os Estados e municípios não produtores de petróleo recebem por meio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Mas os atuais critérios de divisão desses fundos, levados em conta na distribuição dos royalties, farão com que os Estados e capitais do Nordeste (principalmente) e do Norte recebam mais dinheiro que capitais e Estados não produtores das outras regiões.
Já o impacto das novas regras sobre cidades pequenas e médias não produtoras será mais uniforme pelas regiões do país, já que os critérios de divisão das receitas levam em conta somente o tamanho de suas populações.
Mas a mudança nos critérios que, por ora, beneficiará Estados e capitais do Nordeste e Norte pode prejudicar alguns deles caso a produção petrolífera se expanda nessas regiões.
Segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), há boas chances de haver petróleo de alta qualidade na foz do rio Amazonas, no litoral do Pará, em Sergipe e Alagoas. Se a exploração for viável, deve começar em cerca de 15 anos.

Estados

A votação no Congresso devolveu à lei dos royalties seu texto original, aprovado no Congresso. A lei altera os critérios para divisão dos royalties, o percentual do lucro obtido pelas petrolíferas pago ao Estado como compensação. As novas regras valem apenas para poços explorados no mar, imensa maioria no Brasil.
Pelo texto aprovado, válido inclusive para campos já licitados, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios produtores vão de 26,25% para 17% (quando?) e chegam a 4% em 2020.
Os municípios afetados pela exploração de petróleo, mas que não são produtores – por exemplo, municípios vizinhos aos produtores ou aqueles em que há embarques de equipamento para uso com o petróleo – também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Já a parte dos Estados e municípios não produtores, que era de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, neste ano, a 21% para cada grupo, subindo a 27% em 2020.
O valor destinado aos Estados será repartido conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), calculadas de modo a reduzir desigualdades regionais. Os maiores percentuais do FPE se destinam à Bahia (9,39%), Ceará (7,33%), Maranhão (7,21%), Pernambuco (6,9%) e Pará (6,11%).
Já as unidades da federação que receberão menos são o Distrito Federal (0,69%), São Paulo (1%), Santa Catarina (1,27%), Mato Grosso do Sul (1,33%) e Espírito Santo (1,5%).
A BBC Brasil simulou o impacto que as novas regras dos royalties teriam nos repasses do FPE para alguns Estados no ano de 2011, quando o pagamento de royalties no Brasil somou quase R$ 13 bilhões.
Naquele ano, a Bahia recebeu R$ 4,5 bilhões do FPE. Caso a nova lei dos royalties estivesse vigorando com os percentuais de 2013, o Estado teria recebido cerca de R$ 244 milhões a mais, um aumento de 5,4%. Os novos repasses representariam ainda alta de 2,9% no montante total depositado pela União nos cofres da Bahia naquele ano.
Já Santa Catarina, dona da terceira menor fatia no FPE, recebeu R$ 615,2 milhões do fundo em 2011. Com as novas regras dos royalties, teria recebido cerca de R$ 33 milhões a mais. O valor representaria alta de 5,3% nos repasses do FPE ao Estado e 1,54% nos depósitos totais da União.

Municípios

As regras que ditam a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são distintas. O cálculo para a divisão entre as capitais e grandes cidades leva em conta população e renda per capita. Para as demais cidades, o único critério é a população.
Dentre a fatia de 10% do FPM reservada às capitais, os maiores montantes vão para Fortaleza (8,49%), Salvador (7,64%), Belém (5,94%), Recife (5,35%) e Maceió (5,3%). Os menores vão para Vitória (1,35%), Florianópolis (1,35%), Cuiabá (1,69%), Brasília (1,69%) e Campo Grande (2,03%).
Esses percentuais não mudam com as novas regras de divisão dos royalties. No entanto, como o montante como um todo irá aumentar, o dinheiro para Estados e municípios também passará a ser maior.
Entre as menores cidades do país, a mudança nos critérios dos royalties significará repasses adicionais de algumas centenas de milhares de reais.
Para o município Abdon Batista (SC), com população de 2,6 mil habitantes, os novos critérios teriam resultado em transferências adicionais de cerca de R$ 200 mil em 2011, 5% a mais do que obteve pelo FPM naquele ano.
O valor é ligeiramente inferior à soma dos repasses da União para a cidade pelo Fundeb (fundo para a educação básica, R$ 139 mil), apoio ao transporte escolar (R$ 52 mil) e apoio à alimentação na escola (R$ 18 mil).
Os critérios para a distribuição do FPE e do FPM, porém, podem mudar num futuro próximo. Desde o ano passado, um grupo nomeado pelo Senado prepara alterações nas regras para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados e a eventuais desequilíbrios nos critérios.
Na próxima semana, os presidentes da Câmara e do Senado devem receber governadores para discutir o tema. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma nova lei sobre a divisão do fundo fosse aprovada pelo Congresso até o fim do ano.
Em janeiro, o STF concedeu liminar para que o cálculo atual seja mantido por 150 dias para garantir os repasses aos Estados e para que o Congresso tenha tempo de aprovar a nova legislação.


 
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