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02 outubro 2012

A regra da tramitação de Medidas Provisórias mudou

Saiba mais sobre como ficou

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.

Nos últimos anos, as MPs vinham sendo analisadas pelos relatores e votadas diretamente no Plenário, sem passar pelo exame prévio comissão mista (de deputados e senadores), como prevê a Constituição.

Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o exame pela comissão mista é obrigatório. Em razão dessa decisão, a Mesa Diretora da Câmara decidiu que, enquanto estiverem nas comissões mistas, as MPs não trancam a pauta.

Se determinada comissão mista aprovar a MP 45 dias após sua edição, ela passa a trancar a pauta das sessões ordinárias da Câmara. Com a pauta trancada, apenas propostas que não podem ser tema de medida provisória podem ser votadas. E essas votações só podem ocorrer em sessões extraordinárias.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia (120 após sua edição), os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

A Câmara dá a palavra final sobre esse projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
 
 
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias', 09/07/2012 12:21

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