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01 setembro 2012

Gargalão

Mensalão paralisa decisão sobre 259 mil processos

Enquanto o Supremo Tribunal Federal julga o mensalão, sem prazo para terminar, 259 mil processos sobre os mais diversos temas estão congelados nas instâncias inferiores da Justiça, esperando pelo pronunciamento da mais alta corte do país.
 
Artigo de FELIPE SELIGMAN e MATHEUS LEITÃO *


Essa paralisia é consequência de mecanismo criado na Reforma do Judiciário chamado repercussão geral. A ferramenta permite ao Supremo filtrar os recursos que chegam até lá e só julgar aqueles que, segundo o crivo do STF, têm relevância social, econômica ou política.

Quando o STF reconhece que um tema cabe na repercussão geral, todos os processos do mesmo assunto que correm na Justiça são paralisados ("sobrestados") e só são resolvidos com a palavra dos ministros do Supremo.

O problema é que tais casos só podem ser julgados pelos 11 ministros em plenário e, desde o início de agosto, eles têm atuado quase exclusivamente na ação do mensalão. A Folha apurou que alguns integrantes da corte estão constrangidos com o quadro atual, principalmente após o ministro Marco Aurélio Mello expor publicamente a situação, referindo-se ao STF como o "tribunal do processo único": desde 2 de agosto o plenário só tem debatido o mensalão.

Marco Aurélio enviou uma proposta ao presidente Carlos Ayres Britto para que fossem realizadas sessões matutinas extraordinárias para analisar outros casos e desafogar o Judiciário brasileiro.

Há duas semanas, os ministros estabeleceram que as sessões de segunda-feira serão realizadas até o final do ano especialmente para analisar os recursos com a repercussão geral.

Alguns temas terão forte impacto nas instâncias inferiores. Mais de 8.000 processos tratam do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portadores de doença grave sem condições financeiras para comprá-lo.

Outros 2.000 processos discutem responsabilidade dos sócios de empresas privadas que têm dívidas na Seguridade Social. E quase cem processos aguardam julgamento sobre a reserva de vagas em vestibulares de universidades estaduais para alunos de escolas estaduais.

* Folha de S. Paulo, 01/09/2012

 
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