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02 junho 2012

Parece, mas não é

Proposta que modifica Lei da Ficha Limpa é positiva. Diz respeito à inelegibilidade provocada por condenação a gestores pelos tribunais de contas.

A razão é simples, curta e grossa: os tribunais de contas são órgãos de composição eminentemente político-partidária. Estão repletos de ex-deputados, ex-senadores, parentes de dirigentes partidários. Seu corpo técnico é muito qualificado e seu trabalho é de grande importância, mas não estão imunes a penderem partidariamente em suas decisões. Poderiam usar tal poder para interferir nos pleitos eleitorais.

Para se ter uma ideia: Paulo Maluf nunca teve suas contas condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo TC do município de São Paulo. Luíza Erundina, por sua vez, sofreu condenação.

No DF, Joaquim Roriz jamais teve qualquer punição aplicada pelo TC-DF. José Roberto Arruda foi outro que teve todas as suas contas aprovadas sucessivamente, inclusive depois de ter sido preso por decisão do STJ.

Em âmbito federal, todos os presidentes até agora tiveram suas contas aprovadas pelo TCU, inclusive Fernando Collor, que sofreu "impeachment" por conta de denúncias de corrupção.

Ou seja, a mudança na regra da Ficha Limpa não comprometeria o rigor da lei para casos de improbidade, pois não tem havido tal rigor nas decisões dos tribunais de contas. A proposta em discussão no Congresso apenas deixa claro que a decisão sobre quem pode ser considerado inelegível deve ser dada pelos tribunais judiciários colegiados. A eles cabe a decisão final, para a qual devem levar em consideração, certamente, as evidências que tenham sido colhidas pelos tribunais de contas.

Enfim, parece que a proposta enfraquece a Ficha Limpa, mas, na verdade, a melhora.

Faz sentido?






29/05/2012 08:32

CCJ discute projeto que revoga regra da Lei da Ficha Limpa

Fonte:: Agência Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realiza hoje audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/11, que revoga uma regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade.
A proposta estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.
Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
No último dia 22, o Plenário aprovou projeto que permite registro de candidato que teve contas de campanha eleitoral rejeitadas.
Foram convidados para o debate:
- o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zimler;
- o o procurador da República da 1ª Região José Jairo Gomes;
- o juiz de direito Márlon Jacinto Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti;
- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Nelson Calandra;
- o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Marcelo Lavenère.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS



 
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