"se você reduzir o
repasse, quem mais vai sofrer é a população dos estados já pobres" (Fernando Lopreato, economista, Unicamp, sobre as discussões sobre os fundos constitucionais para Estados e Municípios).
"Há pouquíssimos exemplos internacionais de transferências regulares,
como o nosso FPE, condicionadas a critérios de desempenho por parte das
unidades políticas recebedoras. Tenho a impressão de que isso contraria
nossa Constituição, embora, num sentido limitado, a condicionalidade já
exista por conta do bloqueio das cotas de FPE e FPM para estados e
municípios que não recolham o serviço de suas dívidas ao Tesouro" (Gustavo Maia Gomes, ex-diretor do Ipea).
"O ideal
seria condicionar o rateio a algum tipo de desempenho em termos de
melhora de indicadores, principalmente os sociais. Caso contrário,
corremos o risco de ver mais dinheiro ser gasto por governos que não
possuem sequer um orçamento público decente". (Gabriel Leal de Barros, especialista
em finanças públicas do Ibre/FGV).
Em fevereiro de 2010, o STF decidiu que o rateio do FPE, em vigor há
mais de duas décadas, tornou-se inconstitucional porque não garante a
igualdade na receita dos diferentes estados do país. Ele estabelece que
85% dos recursos devem ir para os estados de Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, e 15%, para Sudeste e Sul. A revisão desses percentuais,
que deveria ter ocorrido em 1991, nunca foi feita. O Supremo deu até o
fim do ano para o Congresso resolver o impasse.
Fonte: O Globo, 3 de junho 2012.
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