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12 junho 2012

Comissão do pacto federativo mantém exigência de unanimidade no Confaz

Comissão de especialistas criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para discutir o pacto federativo deve propor a manutenção da unanimidade para as decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas com algumas exceções já previstas na legislação em vigor e a "remissão" dos incentivos fiscais concedidos por Estados sem o aval do órgão.

Raquel Ulhôa*
 
A comissão, cujo trabalho foi prorrogado por mais 90 dias a partir de hoje, discutiu ontem formas de acabar com a guerra fiscal entre os Estados - por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) - e mudanças no indexador e nas condições de pagamento das dívidas estaduais com a União. As propostas foram apresentadas por Everardo, que é relator.

Ele estuda uma forma de propor a reestruturação do Confaz, inclusive com mudança do nome para Conselho Nacional do ICMS (Conaci). A ele passariam a ser vinculados o Comitê Gestor do Simples e demais órgãos de integração das administrações tributárias da federação.

Durante a discussão do indexador das dívidas estaduais, houve certo consenso em relação à substituição do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

"Os indexadores aplicados à dívida dos Estados e dos municípios são inapropriados. Sempre foram. Em tese, o mais adequado seria a Selic, mas o mais apropriado, nas circunstâncias, é o IPCA" diz Everardo. Ele propõe, também, uma redução do limite de comprometimento da receita (para 12% ou 11%) e a eliminação da "trava" do saldo devedor, para que ele seja pago em conformidade com o limite de comprometimento. "O que eu sempre defendi é que você pague o que pode pagar."

Com relação à guerra fiscal do ICMS, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a preocupação da comissão, segundo o relator, é eliminar distorções que hoje existem e tentar disciplinar o que Everardo chama de "competição fiscal". Ele propõe, primeiro, explicar conceitos de isenção, benefício e incentivo.

Benefício é o conceito mais amplo, que engloba remissão, anistia, redução da base de cálculo, crédito presumido e muitas outras formas. Isenção é definida como dispensa, total ou parcial, do pagamento do ICMS (por prazo certo ou indeterminado e outras condições). Já o incentivo também é a dispensa, total ou parcial, do pagamento do imposto, mas concedido exclusivamente mediante redução de base de cálculo, por prazo certo e outras condições.

Pela proposta levada à comissão por Everardo - ainda em discussão -, a autorização para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais dependerá de decisão unânime do Confaz, ressalvada a exigência de maioria de dois terços no caso de incentivos que satisfaçam requisitos. Entre eles, que o Estado que concede o incentivo tenha renda per capita inferior à nacional e o incentivo se destine exclusivamente à saída de produtos industrializados.

Os próximos assuntos da comissão, depois que os temas da dívida e da guerra fiscal forem concluídos, serão a mudança no critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados e a distribuição dos royalties do petróleo. Ao final dos trabalhos, a comissão de 14 "notáveis" (tributaristas, economistas e advogados) deve apresentar propostas legislativas para tramitar ou não no Senado.

Publicado no Valor, 12/6/2012.

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