No Mato Grosso, 40 mil km2 de terras foram doados a seis empresas, há mais 50 anos.
Ato flagrantemente inconstitucional foi considerado irreversível pelo STF.
É um dos inúmeros exemplos de como a terra pública e dos índios brasileiros foi privatizada e desvirtuada em sua função social.
Ação chegou ao STF em junho de 1959 e permaneceu sem julgamento até 15/3/2012.
A decisão do Supremo legaliza uma ilegalidade, por mais paradoxal que isso seja.
STF encerra processo de mais de meio século
Carolina Brígido *
BRASÍLIA. Após 52 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem o processo mais antigo ainda pendente na Corte, de junho de 1959, no qual o Ministério Público Federal pedia a nulidade de contratos de doação de terras públicas pelo então governo do Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. Passado mais de meio século, o STF constatou que o processo foi inconstitucional, mas a maioria dos ministros votou pela manutenção dos contratos pela inviabilidade de mexer num local transformado por ocupações urbanas.
Segundo a ação, que chegou ao tribunal em junho de 1959, o então governo do Mato Grosso doou a seis empresas 40 mil quilômetros quadrados em terras públicas sem a autorização do Senado. A Constituição Federal de 1946, em vigor na época, determinava que a doação de áreas superiores a dez mil hectares só poderia ser feita com o aval dos senadores.
Os oito ministros presentes à sessão de ontem no STF concordaram que o estado e as empresas cometeram uma ilegalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias que hoje vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais e prefeituras. Mas nem os advogados da causa nem os ministros souberam informar onde fica a área no mapa. Sabe-se que ela compreende também uma parte no estado de Mato Grosso do Sul, que, à época das doações, ainda não existia.
- Não vejo como pronunciar a nulidade dos contratos meio século depois da concessão das terras aos colonos. Cidades formaram-se, com famílias, comércios e hospitais. A vida humana definiu e fincou raízes de condições definitivas ali. Estou levando em conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma - disse o relator, Cezar Peluso.
Concordaram com o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
- A situação é absolutamente irreversível - afirmou Fux. - É preciso preservar a dignidade humana daqueles povoados que estão ali há mais de 60 anos. Não há no mundo nenhuma corte suprema que decida por mera divagação acadêmica, é preciso ser tangível.
* Publicado em O Globo, 16/3/2012.
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Ato flagrantemente inconstitucional foi considerado irreversível pelo STF.
É um dos inúmeros exemplos de como a terra pública e dos índios brasileiros foi privatizada e desvirtuada em sua função social.
Ação chegou ao STF em junho de 1959 e permaneceu sem julgamento até 15/3/2012.
A decisão do Supremo legaliza uma ilegalidade, por mais paradoxal que isso seja.
Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Para eles, se a concessão das terras é inconstitucional, o STF deveria decidir pela devolução da área ao domínio da União, a quem caberia dar solução ao problema. Para estes três ministros, abre-se um precedente para que outras doações ilegais sejam chanceladas pelo Judiciário.
STF encerra processo de mais de meio século
Carolina Brígido *
BRASÍLIA. Após 52 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem o processo mais antigo ainda pendente na Corte, de junho de 1959, no qual o Ministério Público Federal pedia a nulidade de contratos de doação de terras públicas pelo então governo do Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. Passado mais de meio século, o STF constatou que o processo foi inconstitucional, mas a maioria dos ministros votou pela manutenção dos contratos pela inviabilidade de mexer num local transformado por ocupações urbanas.
Segundo a ação, que chegou ao tribunal em junho de 1959, o então governo do Mato Grosso doou a seis empresas 40 mil quilômetros quadrados em terras públicas sem a autorização do Senado. A Constituição Federal de 1946, em vigor na época, determinava que a doação de áreas superiores a dez mil hectares só poderia ser feita com o aval dos senadores.
Os oito ministros presentes à sessão de ontem no STF concordaram que o estado e as empresas cometeram uma ilegalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias que hoje vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais e prefeituras. Mas nem os advogados da causa nem os ministros souberam informar onde fica a área no mapa. Sabe-se que ela compreende também uma parte no estado de Mato Grosso do Sul, que, à época das doações, ainda não existia.
- Não vejo como pronunciar a nulidade dos contratos meio século depois da concessão das terras aos colonos. Cidades formaram-se, com famílias, comércios e hospitais. A vida humana definiu e fincou raízes de condições definitivas ali. Estou levando em conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma - disse o relator, Cezar Peluso.
Concordaram com o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
- A situação é absolutamente irreversível - afirmou Fux. - É preciso preservar a dignidade humana daqueles povoados que estão ali há mais de 60 anos. Não há no mundo nenhuma corte suprema que decida por mera divagação acadêmica, é preciso ser tangível.
* Publicado em O Globo, 16/3/2012.
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