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01 março 2012

Acesso à informações

16 ministros assinaram criando grupos de trabalho para definir como cumprir Lei do Acesso à Informação. 

Levantamento é da Folha, com base na publicação de portarias no Diário Oficial da União.

Todos os órgãos são obrigados a criar Serviço de Informações ao Cidadão. Solicitação de informações não precisa informar motivo do pedido.
 
HISTÓRICO
A nova Lei de Acesso a Informações, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro, diz que nenhum documento produzido por autoridades públicas poderá ficar mais do que 50 anos em sigilo.
Um dos aspectos relevantes da lei é a introdução do conceito de que tudo o que é produzido no âmbito do Estado é público e os governos não podem impedir o acesso.
Hoje, o acesso a detalhes de informações de estatais é mais restrito do que em órgãos da administração direta, como ministérios. Em parte, por conta do regramento jurídico diferenciado a que essas empresas se submetem.
A nova lei estabelece três graus de sigilo: documentos "reservados", com prazo de sigilo de cinco anos; "secretos", 15 anos; e "ultrassecretos", com prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais um período de 25 anos".
Folha, 01 de março de 2012.

 
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