Alguns parlamentares e inúmeros ambientalistas manifestaram preocupação com perda de poder do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização e licenciamento.
Entram em vigor novas competências dos Estados e Municípios na área ambiental
Reportagem da Agência Senado
Reportagem da Agência Senado
Entrou em vigor a Lei Complementar 140/2011, que estabelece as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais.
A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/2010, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que sofreu diversas alterações até chegar ao texto aprovado pelo Plenário do Senado em 26 de outubro.
Segundo a lei, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados, deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental, com objetivo de oferecer segurança jurídica na exploração dos recursos naturais.
A lei detalha as competências administrativas específicas da União, dos Estados, dos Municípios e do DF. Senadores chegaram a manifestar preocupação com a perda de competência de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.
As novas regras devem ser aplicadas somente aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir da vigência da lei.
Obs: a lei aprovada entrou em vigor no dia 9/12/2012, com a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: texto da Agência Senado, 09/12/2011 - 14h53, com adaptações.
tags: federalismo, políticas públicas de meio ambiente, recursos naturais, política ambiental, fiscalização ambiental, licenciamento ambiental, mudanças institucionais.
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