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04 agosto 2011

Medidas provisórias

A Emenda Constitucional 32 (2001) freou o uso de medidas provisórias para a formulação de políticas públicas.

Comunicado do Ipea avaliou efeitos da Emenda Constitucional 32 sobre a edição de MPs
A Emenda Constitucional 32 freou o uso de medidas provisórias para a formulação de políticas públicas. Essa é a principal constatação do Comunicado nº 103 Avaliação do impacto da Emenda 32 sobre a edição de medidas provisórias, divulgado pelo Ipea nesta quarta-feira, 3, em Brasília.
Aprovada pelo Congresso Nacional, em 2001, a emenda alterou regras de edição e tramitação das MPs, com o objetivo de restringir o uso desse instrumento pelo poder executivo. Entre outras mudanças, a nova lei proibiu a reedição ilimitada das medidas e definiu que, após perderem a validade, elas trancariam a pauta do Congresso Nacional.
Comparando-se o seis anos anteriores à reforma (1995-2000) com o seis anos seguintes (2002-2007), o estudo revela que o número médio de medidas provisórias não-orçamentárias, usadas para formular ou alterar políticas públicas, aumentou 43%. Isso poderia indicar um efeito contrário ao pretendido pelos legisladores.
"Houve de fato um aumento na edição das MPs, o que levou vários pesquisadores e analistas a concluírem que a reforma foi um tiro pela culatra. Mas esse pensamento é intuitivo. Será que foi a reforma a causa? Outros fatores podem ter influenciado," argumentou Acir Almeida, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.

MPs orçamentárias
A pesquisa buscou, então, isolar as circunstâncias que poderiam ter afetado o número de MPs para avaliar o efeito real da Emenda 32. "O resultado mostra que a reforma reduziu a frequência média em cerca de 59% nas medidas que tratavam de políticas públicas. O efeito não esperado foi que aumentou o número de MPs orçamentárias", explicou o pesquisador do Ipea.
A edição de medidas provisórias orçamentárias, que abrem créditos extraordinários no orçamento da União, foi de 300%. O porquê desse efeito ainda não está claro para o técnico do Ipea e deve ser analisado em novos estudos. "Precisamos entender esse aumento e as implicações dele, essas medidas podem estar modificando unilateralmente o orçamento aprovado pelo Congresso", concluiu Acir Almeida.

Leia a íntegra do Comunicado do Ipea nº 103

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